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ID
2451313
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para fins da Lei 8.666/1993, o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas considera-se:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. 

     

     Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • GABARITO:B

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993



    Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


    Seção I

    Dos Princípios


     

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Delícia de questão.

  • legal é ver o pessoal copiando e colando do google as respostas das questoes ! hahahahahah

  • Quem está ligado referente à lei 8666, marcará licitação, sem parar para interpretar o texto da questão. 

    Mas trata-se do acordo após ter ocorrido o sorteio na licitação, "o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares em que HAJA ACORDO DE VONTADES PARA A FORMAÇÃO DE VÍNCULO e a estipulação de obrigação reciproca." Ou seja, CONTRATO.

     

     

     

  • Jeferson Fagundes e Daniel Avelar...

    No meu método de estudo utilizo muito os comentários do pessoal que se disponibiliza a colocar as respostas conforme a letra da Lei, citando doutrinas ou até mesmo jurisprudências. Creio que muitas pessoas utilizam o mesmo método, então se não for pra contribuir, nem façam esse tipo de comentário que não agrega em nada.

    Rumo a quarta aprovação!

     

  • Complementando...

     

    CONTRATO ADMINISTRATIVO X CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO

     

    Sob regência predominante do direito público, os contratos administrativos são acordos realizados entre a Administração Pública, na qualidade de Poder Público, e os particulares. Nota-se que a própria Administração fixa os termos da estipulação contratual.

    Por sua vez, contratos da administração são ajustes firmados entre a Administração Pública, a qual não figura na qualidade de Poder Público, e os particulares, sendo tal acordo regido pelo direito privado.

    Enquanto que nos contratos da administração o particular e a Administração Pública estão em posição de igualdade jurídica, nos contratos administrativos a Administração possui prerrogativas que extrapolam as cláusulas comuns do direito privado. Tais pressupostos especiais são chamados de cláusulas exorbitantes, como poder de alteração unilateral do contrato e de aplicação direta de sanções.

     

    Fonte: http://www.jusfoco.com.br/2015/04/qual-a-diferenca-entre-contratos-administrativos-e-contratos-da-administracao-jusfoco-responde.html

  • Tipo de questão que não pode cair na prova, todo mundo sabe a resposta.

  • GABARITO: B

    Art. 2º. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Comentário:

    O item apresenta a definição de contrato.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Cuida-se de questão cuja máxima objetividade, de natureza meramente conceitual, não demanda comentários extensos.

    Cumpre, apenas, acionar a norma do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 2º (...)
    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."

    Logo, fica claro que a definição ofertada pela Banca corresponde àquela referente aos contratos, nos termos da Lei 8.666/93, de modo que apenas a letra B está correta.


    Gabarito do professor: B