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ID
2452039
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 23 trata da prevenção contra incêndios. Ela estabelece que os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de:

Alternativas
Comentários
  • NR 23

    23.2.4 Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos. (123.005-0 / I2)

  • Cuidado!

    A nova redação da NR 23 não preconiza mais sobre este item, ou seja, houve uma altreração e de acorodo com a Portaria n.º 221, de 06 de maio de 2011.  

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    A nr 23 não trata mais deste assunto.

    A NBR 9077, diz:

    "4.4 Dimensionamento das saídas de emergência
    4.4.1 Largura das saídas
    4.4.1.1 A largura das saídas deve ser dimensionada em
    função do número de pessoas que por elas deva transitar ........."

  • Pessoal vem lerdando desde 2011 com a tal da alteração da NR 23, e a FCC e outras bancas continuam perguntando tudo sobre a NR23 até hoje, então estuda ela e pronto, aposto que se estudar a NR23 atualizada não irá conseguir responder essas e outras tantas questões ai

    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/nr/nr23.htm

  • A questão não está DESATUALIZADA tem que estudar as normas estaduais, pois não adianta ficar chorando e querendo que caia só o texto da NR-23

    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/nr/nr23.htm

  • 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

    23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

    a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

    b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

    c) dispositivos de alarme existentes.

    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

    23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.