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ID
2452918
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 23 estabelece, em relação às saídas de emergência, as seguintes normas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    a)os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.CERTO

    b)o sentido de abertura da porta deverá ser para o interior do local de trabalho.(exterior)

    c)onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros.CERTO

    d)as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.CERTO

    e)as saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m nos de risco grande e 30m de risco médio ou pequeno.CERTO

  • Esse item e) "as saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m nos de risco grande e 30m de risco médio ou pequeno." não consta na minha NR... estranho, confirmei na internet e também não consta. Questão passível de anulação.

  • NR 23

    "23.3.3 Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:
    a) abrir no sentido da saída; "

    Erro

    letra B: o sentido de abertura da porta deverá ser para o interior do local de trabalho.

  • Thiago, na minha fonte consta o item e.

    fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/nr/nr23.htm

    NR 23

    "23.2.6 As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15,00m (quinze metros) nas de risco grande e 30,00m (trinta metros) nas de risco médio ou pequeno. (123.007-7 / I2)"

  • Galera, 

    A fonte que mantém as NRs atualizadas é a do MTE, segue:

    http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

    Espero ter colaborado!

    Bons estudos!

  • SEGUE TEXTO COMPLETO DA NR 23:

    23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação
    estadual e as normas técnicas aplicáveis.
    23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
    a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
    b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
    c) dispositivos de alarme existentes.
    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se
    encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
    23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos,
    indicando a direção da saída.
    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do
    interior do estabelecimento.

     

    VÁRIOS ITENS DA NORMA FORAM RETIRADOS. PARA ESTUDO, RETIREM A NORMA ATUALIZADA NO SITE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO.

  • Triste uma banca não se preocupar com a atualização das suas fontes de consultas... vários candidatos preparados devem ter sido prejudicados nessa!

  • Mesmo não constando na nova NR-23, sabe-se que nunca uma saída de emergência deve ter portas que abrem para dentro.
    Esse item deve constar nas normas de prevenção de incêndio dos Corpos de Bombeiros.
    Resposta: B

  • Questão desatualizada...esses itens foram revogado e não consta na atual redação da NR 23