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A- CORRETA. Art. 852-C, CLT. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
B- CORRETA. Art. 852-B, inciso I, CLT: O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
C- CORRETA. Art. 852-H, parágrafo 3, CLT: Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
D- INCORRETA. Art. 852-H, parágrafo 4, CLT: Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
E- CORRETA. Art. 852-H, parágrafo 2, CLT: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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e em relação a letra A, que diz "A instrução do feito, que deverá ser realizada em audiência única, poderá contar com a participação do Juiz Titular e do Juiz Substituto, simultaneamente"., no artigo 852-c, não existe o "e" e sim o "ou".. isso nao muda a interpretação do artigo?
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GABARITO ITEM D
QUANDO A PROVA DO FATO EXIGIR OU LEGALMENTE IMPOSTA.
LEGALMENTE IMPOSTA---> INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
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LETRA D
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GABARITO : D
▷ CLT. Art. 852-H. § 4.º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Demais alternativas:
A : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
B : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
C : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 852-H. § 3.º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
E : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.