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ID
245404
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às demandas sujeitas ao rito sumariíssimo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA. Art. 852-C, CLT. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    B- CORRETA. Art. 852-B, inciso I, CLT: O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. 

    C- CORRETA. Art. 852-H, parágrafo 3, CLT: Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    D- INCORRETA.  Art. 852-H, parágrafo 4, CLT: Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    E- CORRETA. Art. 852-H, parágrafo 2, CLT: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

     

  • e em relação a letra A, que diz "A instrução do feito, que deverá ser realizada em audiência única, poderá contar com a participação do Juiz Titular e do Juiz Substituto, simultaneamente"., no artigo 852-c, não existe o "e" e sim o "ou".. isso nao muda a interpretação do artigo?

  • GABARITO ITEM D

     

     QUANDO A PROVA DO FATO EXIGIR OU LEGALMENTE IMPOSTA.

     

    LEGALMENTE IMPOSTA---> INSALUBRIDADE  E PERICULOSIDADE

  • LETRA

  • GABARITO : D

    CLT. Art. 852-H. § 4.º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    Demais alternativas:

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-H. § 3.º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.