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ID
2454259
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todos são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos

  • Bizu para memorizar:

    EX PROf NÃO PRESTA (achei esse bizu em outro comentário aqui do QC)

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos

     

    GABARITO LETRA D 

     

  • Letra; D

     

    Expor os fatos conforme a verdade 

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Expor os fatos conforme a conveniência do administrado(ERRADA) X Expor os fatos conforme a verdade(CORRETA)

    NÃO É A OPINIÃO DO PROFISSIONAL QUE VALE,MAS SIM AS NORMAS CONFORME OS FUNDAMENTOS LEGAIS.

  • O examinador solicitou a assertiva que NÃO CONSTITUI UM DEVER DO ADMINISTRADO no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    a) Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.

    b) Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    c) Conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “não agir de modo temerário”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).

    d) NÃO É UM DEVER DO ADMINISTRADO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”, e não conforme a conveniência do administrado.

    e) Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    GABARITO: LETRA “D”