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Lei nº 9.784/99
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
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Bizu para memorizar:
EX PROf NÃO PRESTA (achei esse bizu em outro comentário aqui do QC)
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
GABARITO LETRA D
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Letra; D
Expor os fatos conforme a verdade
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Expor os fatos conforme a conveniência do administrado(ERRADA) X Expor os fatos conforme a verdade(CORRETA)
NÃO É A OPINIÃO DO PROFISSIONAL QUE VALE,MAS SIM AS NORMAS CONFORME OS FUNDAMENTOS LEGAIS.
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O examinador solicitou a assertiva que NÃO CONSTITUI UM DEVER DO ADMINISTRADO no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
a) Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.
b) Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
c) Conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “não agir de modo temerário”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).
d) NÃO É UM DEVER DO ADMINISTRADO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”, e não conforme a conveniência do administrado.
e) Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
GABARITO: LETRA “D”