GAB: C
NR10.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
Devemos tomar cuidado para não confundir prontuário das instalações elétricas com outro tema da NR 10 que é muito cobrado em provas de concursos. Esse tema é o diagrama unifilar. veja abaixo o que a NR 10 fala sobre ele:
10.2.3 As empresas (toda empresa) estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Fique ligado!!!
Os esquemas unifilares são uma espécie mapa das instalações elétricas do estabelecimento.
Representam, graficamente, os componentes elétricos e as suas relações funcionais e contém apenas os componentes principais dos circuitos, representados por uma linha.
Vejam o detalhe: não basta o diagrama unifilar no estabelecimento, ele precisa estar atualizado.
Então:
Diagrama unifilar (atualizado): Toda empresa precisa ter
Prontuário das instalções elétricas: estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW