SóProvas


ID
2454796
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Sobre a organização desta Comissão, analise as assertivas abaixo:

I. A CIPA deve ser composta por representantes, membros efetivos e suplentes, dos Empregadores e dos Empregados, sendo que os representantes dos empregadores são de livre designação destes;

II. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são eleitos em escrutínio secreto, do qual participam, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados, e a duração do mandato dos membros eleitos é de dois anos, permitida uma única reeleição;

III. O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos;

IV. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva;

V. Compete ao empregador designar entre seus representantes o Presidente da CIPA e escolher entre os titulares representantes dos empregados, o vice-presidente.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    I- V

    II- F (A duração do mandato dos membros eleitos é de dois anos)

    O mandato dos membros ELEITOS da CIPA (representantes dos empregados) terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

    III- V (atenção para ordem decrescente, já vi em alguns concurso utilizarem crescente, o correto é que a contagem dos votos considere a ordem decrescente de votos recebidos,

    IV- V 

    V- O empregador designa o presindente da CIPA entre os seus indicados para participar da comissão e o VICE-PRESIDENTE é eleito através de votos (o mais votado) pelos empregadores.