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ID
245491
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Para o menor com 16 (dezesseis) anos completos, a relação de trabalho ensejará, como conseqüência necessária, a maioridade plena (emancipação).

II. Desconsideração da Pessoa Jurídica é a quebra do sigilo bancário dos sócios da sociedade que, em função de desvio, má-fé ou má administração, não tiver condições patrimoniais de cumprir suas obrigações perante terceiros.

III. Os cegos, por possuírem uma redução do discernimento (a exemplo da limitação para serem admitidos como testemunhas - art. 228, Código Civil), entram na regra geral das incapacidades relativas.

IV. Uma vez concedida, a emancipação não poderá mais ser revogada.

V. A manifestação da vontade é essencial para a existência dos negócios jurídicos, por isso não podemos conceber um contrato nascido do silêncio das partes.

Alternativas
Comentários
  • III. Os cegos, por possuírem uma redução do discernimento (a exemplo da limitação para serem admitidos como testemunhas - art. 228, Código Civil), entram na regra geral das incapacidades relativas.( ERRADO)..

    NÃO CONSTITUEM CAUSAS AUTÔNOMAS DE INCAPACIDADE LIMITAÇÕES FÍSICAS À LOCOMOÇÃO, MUITO MENOS RESTRIÇÕES A ALGUNS DOS SENTIDOS(AUDIÇÃO, VISÃO, ETC...)..  SÃO PESSOAS (OS CEGOS) PLENAMENTE CAPAZES QUE PODEM AGIR POR SI MESMAS NO MUNDO JURÍDICO PORÉM , NÃO SÃO AUTORIZADAS À REALIZAÇÃO DE ATOS QUE NECESSITEM DA UTILIZAÇÃO DO SENTIDO DEFICITÁRIO..LOGO, NÃO PODERÃO SERVIR DE TESTEMUNHAS QUANDO A CIÊNCIA DO FATO QUE SE QUER PROVAR DEPENDER DA VISÃO (ART. 228, INCISO III, CC/02) OU SE DESEJAREM FAZER UM TESTAMENTO POR OUTRO MODO QUE NÃO O PÚBLICO ( ART. 1.872, CC/02)

    (COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Civil, vol. 1. São paulo: Saraiva, 2003, p. 179) 

  • I. Para o menor com 16 (dezesseis) anos completos, a relação de trabalho ensejará, como conseqüência necessária, a maioridade plena (emancipação).(errado)

    (CC/02 )-  ART. 5 - A MENORIDADE CESSA AOS DEZOITO ANOS COMPLETOS, QUANDO A PESSOA FICA HABILITADA À PRÁTICA DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL.

    PARG. ÚNICO.  CESSARÁ, PARA OS MENORES, A INCAPACIDADE:

    (...)

    V - PELO ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMERCIAL, OU PELA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO, DESDE QUE, EM FUNÇÃO DELES, O MENOR COM DEZESSEIS ANOS COMPLETOS TENHA ECONOMIA PRÓPRIA.

  • IV. Uma vez concedida, a emancipação não poderá mais ser revogada.(CERTO)

    UMA VEZ EMANCIPADO, O MENOR NÃO VOLTARÁ A SUA ANTERIOR CONDIÇÃO DE INCAPAZ, EMBORA POSSA VOLTAR A SÊ-LO POR OUTRO MOTIVO SUPERVENIENTE QUE O PRIVE DO NECESSÁRIO DISCERNIMENTO, POR EXEMPLO: DOENÇA MENTAL ADVINDA DE ACIDENTE OU INFECÇÃO VIRAL OU BACTERIOLÓGICA - MENINGITE)..

    (LOTUFO, Renan. Cód. Civil Comentado, 2003)

  • II. Desconsideração da Pessoa Jurídica é a quebra do sigilo bancário dos sócios da sociedade que, em função de desvio, má-fé ou má administração, não tiver condições patrimoniais de cumprir suas obrigações perante terceiros.(ERRADO)

    A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA SE DÁ:

    EM CASO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE, OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL...NESSE CASO, POR REQUERIMENTO DAS PARTES OU DO M.P. , PODE O JUIZ DECIDIR QUE OS EFEITOS DE CERTAS E DETERMINADAS RELAÇÕES DE OBRIGAÇÕES SEJAM ESTENDIDOS AOS BENS PARTICULARES DOS ADMINISTRADORES OU SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA..( ART. 50, CC/02)

  • V. A manifestação da vontade é essencial para a existência dos negócios jurídicos, por isso não podemos conceber um contrato nascido do silêncio das partes.  (ERRADO)   

    EXEMPLO DE CONTRATO QUE VAI DE ENCONTRO A GENERALIZAÇÃO DA QUESTÃO:

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: É O ACORDO TÁCITO ( AQUELE DEDUZIDO DO COMPORTAMENTO DAS PARTES, QUANDO NÃO HOUVER PROVA DE CONTRATO EXPRESSO)  OU EXPRESSO ( ADMITINDO-SE A FORMA ESCRITA OU VERBAL) CORRESPONDENTE À RELAÇÃO DE EMPREGO...

  • Alternativa V - INCORRETA

    A vontade é pressuposto básico do negócio jurídico e é imprescindível que se exteriorize. A manifestação de vontade pode ser expressa (palavra falada ou escrita, gestos, mímica, etc.), tácita (a que se infere da conduta do agente) ou presumida (a declaração não realizada expressamente, mas que e lei deduz de certos comportamentos do agente); nos contratos, pode ser tácita, quando a lei não exigir que seja expressa. Dispõe o art. 111 do Código Civil, com efeito, que o "silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei der a ele tal efeito, como acontece nos arts. 539 (doação pura), 959 (mandato) etc., ou quando tal efeito ficar convencionado em um pré-contrato ou ainda resultar dos usos e costumes (CC, art. 432). (Carlos Roberto Gonçalves)

  • I. Para o menor com 16 (dezesseis) anos completos, a relação de trabalho ensejará, como conseqüência necessária, a maioridade plena (emancipação). 
    Errado. Os que possuem menos de 16 e mais de 14 poderão trabalhar sob regime de aprendiz.

    II. Desconsideração da Pessoa Jurídica é a quebra do sigilo bancário dos sócios da sociedade que, em função de desvio, má-fé ou má administração, não tiver condições patrimoniais de cumprir suas obrigações perante terceiros. 
    Errado. Desconsideração da Pessoa Jurídica ocorre quando uma sentença judicial faz com que os bens dos sócios sejam alcançados para quitação de dívidas da empresa.

    III. Os cegos, por possuírem uma redução do discernimento (a exemplo da limitação para serem admitidos como testemunhas - art. 228, Código Civil), entram na regra geral das incapacidades relativas. 
    Errado. Os cegos não possuem redução de discernimento!!!

    IV. Uma vez concedida, a emancipação não poderá mais ser revogada. 
    Correto. A emancipação não poderá ser revogada.
     
    V. A manifestação da vontade é essencial para a existência dos negócios jurídicos, por isso não podemos conceber um contrato nascido do silêncio das partes.
    Errada. De maneira tácita ou presumida poderá nascer um contrato, mesmo com o silêncio das partes.
  • Os cegos e os surdo-mudos que puderem exprimir as suas vontades serão plenamente capazes.
  • Alternativa IV - Se o matrimônio for ANULADO o cônjuge emancipado volta ao seu estado de incapacidade. Esta situação não ocorrerá na hipótese de divórcio ou de separação.
  • COMPLEMENTANDO...com SILMARA J. CHINELLLATO em CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica, quando declarada pelo juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público, é casuística e temporária. Não importa extinção da pessoa jurídica. Quando decretada, terá efeitos apenas no caso concreto, no qual os efeitos patrimoniais atingirão os bens particulares dos administradores ou sócios. A extinção compulsória e definitiva da pessoa jurídica se dá por meio da despersonalização, por via judicial. 
    A desconsideração pode ser aplicada, ainda, no direito de família e das sucessões, em hipóteses como desvio de finalidade, fraude, nas quais o patrimônio do casal foi indevidamente incorporado ao da pessoa jurídica. Decretada a desconsiderção, no caso contreto, os bens impugnados retornam ao patrimônio do casal com a finalidade de partilha inter vivos ou mortis causa.
  • COMPLEMENTANDO COM M. AMÁLIA F. P. ALVARENGA em CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A doutrina adota o PRINCÍPIO DA FORMA LIVRE, ou seja, a declaração de vontade pode manifestar-se de qualquer maneira nos negócios jurídicos. Essa manifestação pode ser escrita, falada, ocorrer mediante gestos ou até mesmo pelo silêncio.
    Mas, às vezes, será imprescindível seguir determinada forma de manifestação de vontade, hipótese em que a lei determinará uma forma especial para o negócio jurídico. Certas formalidades deverão ser respeitadas para a concretização do negócio. Portanto, a regra geral é a manifestação da vontade de forma livre. Somente haverá determnação de formalidades quando a lei exigir; e o não cumprimento dessas formalidades acarretará a ineficácia do ato. 
  • Enunciado 397 da V CJF: A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

    Com base neste enunciado acredito que a assertiva IV também esteja incorreta.
  • "A emancipação é irrevogável. Porém, tratando-se de emancipação inválida, torna-se plenamente possível a sua anulação por sentença judicial. Atente-se, entretanto, para o fato de que não se trata de revogação, pois esta é o desfazimento de um ato válido. Diferente da anulação que é o cancelamento de um ato inválido, ou seja, fruto de erro, dolo, coação."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/112175/a-emancipacao-concedida-por-meio-de-fraude-ou-erro-e-revogavel-ciara-bertocco-zaqueo

  • Gabarito: E

  • GABARITO : E

    O gabarito permanece correto mesmo após a reforma empreendida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

    I : FALSO CC. Art. 5.º, parágrafo único, V

    (1) Não basta a simples relação de trabalho ("relação de emprego", nos termos do Código) para que se configure essa hipótese de emancipação legal; é necessário que, em função dela, o menor "tenha economia própria";

    (2) Dessa hipótese não decorre "maioridade plena" (fenômeno temporal), mas sim a capacidade plena (o que cessa é a incapacidade), por emancipação.

    II : FALSO CC. Art. 50

    (1) Não se trata de "quebra de sigilo bancário" (embora essa possa ser uma consequência futura da desconsideração), mas sim "extensão dos efeitos de certas e determinadas obrigações aos bens particulares dos administradores ou sócios" (CC, art. 50);

    (2) O instituto é cabível em caso de "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". As referências à "má-fé ou má-administração" e "incapacidade patrimonial" pela alternativa estão equivocadas à luz do texto legal (CC, art. 50, §§ 1º e 2º).

    III : FALSO – CC. Art. 4º e 228

    (1) A restrição da admissibilidade dos cegos como testemunhas, antes prevista no inciso II do artigo 228 do Código Civil, foi revogada em 2015 pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência;

    (2) Além de a cegueira não implicar redução de discernimento (a restrição anteriormente prevista para admissão do cego como testemunha ocorria apenas "quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam", nos termos do dispositivo hoje revogado), o "discernimento reduzido" não é causa de incapacidade relativa desde o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exclui essa hipótese da redação do inciso II do artigo 4º do Código Civil.

    IV : VERDADEIRO CC. Art. 5º + Doutrina

    A lei não prevê qualquer hipótese de revogação da emancipação; cuida-se de ato jurídico irrevogável e irretratável. De outro lado, embora a emancipação possa ser, em tese, anulada – pense-se em hipótese de vício no negócio jurídico emancipatório, por exemplo –, isso não torna incorreto o enunciado, pois anulação e revogação são institutos distintos.

    V : FALSO CC. Art. 111

    O silêncio pode ser tomado juridicamente como manifestação de vontade "quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa" (CC, art. 111), pelo que nada obsta um "contrato nascido do silêncio das partes", como referido no enunciado.