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Item A
É o que dispões expressamente o artigo 23 da lei 8.666/93 em seu parágrafo 4º, verbis:
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Bons estudos a todos!
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Complementando o comentário do colega, é só lembrar que quem pode mais, pode menos...
Bons estudos...
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Correta a assertiva A
O § 4º do artigo 23 da 8666 declara que, “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”. A regra é de fácil assimilação, assegurando que “quem pode mais, pode menos”.
Exemplo: Se a Administração necessita comprar material de escritório no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá utilizar, em regra, a modalidade convite, cujo valor máximo é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Todavia, como a tomada de preços e a concorrência podem ser utilizadas inclusive para valores superiores a R$ 80.000,00, também poderão ser utilizadas para o valor de R$ 50.000,00.
É isso!
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No entanto, não se pode fazer o contrário.
Numa situação que cabe Concorrência, utilizar-se de Tomada de Preços ou Convite.
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Como conhecimento nunca é demais, vejamos os erros das demais alternativas:
B - Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
(....)
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
C - Art. 24. É dispensável a licitação:
(....)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
D - Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
E - Art. 21....
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
(...)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Gabarito A
Lei 8.666/93.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Cumpre verificar que os procedimentos mais complexos, embora desnecessários, podem ser adotados para contratações de menor valor, caso assim deseje a administração, portanto, nos valores de convite sempre se poderá realizar uma tomada de preços ou concorrência, e nos valores de tomada de preços igualmente se poderá realizar uma concorrência.
Obs: Tem de ser sempre assim como se fosse uma "hierarquia", não poderia por exemplo, na concorrência usar o convite ou tomada de preços.
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c) É dispensável e não inexigível
e) Concorrência sob regime de melhor técnica, técnica e preço e empreitada integral são 45 dias. Serão 30 dias apenas para Concorrência sob regime simples (menor preço)
Bons estudos!
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Comentário objetivo:
a) Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. PERFEITO!!!
b) A Lei n° 8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações, NÃO admite a possibilidade de criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas na mencionada lei.
c) É inexigível DISPENSÁVEL licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
d) Serão efetuadas no local onde for realizada a obra, objeto do certame SITUADA A REPARTIÇÃO INTERESSADA, salvo motivo de interesse público, devidamente justificado.
e) O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será 30 45 dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar regime de empreitada integral.
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- É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
- É dispensável licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
- As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado
- O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será quarenta e cinco dias para:
a) concurso; - b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
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Resposta letra A
A lei permite que uma modalidade substitua a outra desde que a modalidade seja mais simples, privilegiando a mais rigorosa.
A concorrência é a única modalidade capaz de substituir qualquer outra, enquanto o convite não substitui nenhuma.
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Acerca da alternativa B:
45 dias:
Concorrência (Empreitada Integral/Melhor Técnica/Técnica e Preço);
Concurso
30 dias:
Concorrência (demais casos);
Tomada de Preços (Melhor Técnica/Técnica e Preço)
15 dias:
Tomada de Preços (demais casos)
5 dias ÚTEIS:
Convite
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Gabarit: Letra A
Em termos gerais, uma forma de entender:
Convite ))) Tomada de Preço ))) Concorrência. Lembre-se da matemática do contido, ou seja, convite está contido em tomada de Preço, por sua vez, contido em Concorrência.
Leilão ))) "venda"
Pregão ))) "Comprar"
Concurso ))) "Contratar"
Ressalto o fato de que convite, tomada de preço e concorrência podem "comprar" e "contratar", porém, possuem especificações próprias. Em via de regra, baseados em projeto base e execução.
Para FCC, orientações como essa não são tão válida, pois não estão conforme a lei, isto é, não estão escritas conforme a a lei de icitações e do pragão, mas como orientações que podem ser válidas a outras bancas.
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Gabarito - A
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A redação das alternativa A é dúbia.
Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Existem 5 tipos de modalidades licitatórias (8.666): Concorrência, Tomada de Preços, Convite que são qualificadas pelo valor, e Concurso e Leilão que são qualificadas pelo objeto, a assertiva A no meu entendimento diz que em qualquer caso eu poderia usar Concorrência, mesmo sendo obrigado por lei a usar Concurso ou Leilão.
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É a letra B: Pois a A NÃO é, avendo substituição só poderá ser da seguinte maneira, a concorrência pode substituir a tomada de preços, convite e o pregão, e a tomada de preços pode substituir o convite e o pregão desde que não passe de 650.000,00.