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Gabarito: E
a) Art. 29. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do s erviço público.
b) art. 45.
§ 12. São direitos do militar estadual:
I - foro competente de primeira e segunda instâncias para o julgamento de crimes militares definidos em lei;
II - soldo da classe inicial de soldado nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei, assegurando-se a diferenciação decorrente do escalonamento hierárquico.
c) art. 47.
§ 5o. A remuneração dos delegados e policiais civis passa a ser fixada na forma de subsídio, em parcela única, conforme dispõe o § 4º do art. 39 da Constituição Federal em face do que dispõe o § 9º do art. 144 da Constituição Federal, observado o disposto nos incisos X, XI e XV do art. 27 e dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 33 da Constituição do Estado do Paraná.
art. 33.
§ 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 27, X e XI desta Constituição.
d) Art. 58. Os Deputados não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
e) Art. 60. Não perderá o mandato o Deputado:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
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GABARITO: E
Art. 60. Não perderá o mandato o Deputado:
I investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Pref eitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
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Sobre a "b"
Art. 45. São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 8º. Aplica-se aos militares estaduais o disposto nos art. 27, XI, XIII, XIV, e XV e 34, II, IV, VI, X, XI, XII, XVII, XVIII e XX desta Constituição.
§ 12. São direitos do militar estadual: (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
I - foro competente de primeira e segunda instâncias para o julgamento de crimes militares definidos em lei;
II - soldo da classe inicial de soldado nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei, assegurando-se a diferenciação decorrente do escalonamento hierárquico.
Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
(...) II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal;
(...) IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
(...) VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
(...) X - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço;
XI - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subsídios, com a duração de cento e vinte dias; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide Lei 16176 de 14/07/2009)
XII - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XVII - adicionais por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer;
XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge;
XX - promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antigüidade e merecimento.
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Não dou uma dentro!
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eu devo estar muuito lesado, pq não encontrei o erro na ''b'' :/
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A- Nenhum servidor poderá ser sócio de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.
Art. 29. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.
B- São direitos do militar estadual, entre outros, o soldo da classe inicial de soldado nunca inferior ao salário-mínimo fixado em lei, assegurando-se a diferenciação decorrente do escalonamento hierárquico, décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, e salário-família, nos termos fixados em lei.
Art. 45 § 12° inciso II - soldo da classe inicial de soldado nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei, assegurando-se a diferenciação decorrente do escalonamento hierárquico.
C- É direito do policial civil o adicional por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer.
Art. 47 § 5º A remuneração dos delegados e policiais civis passa a ser fi xada na forma de subsídio, em parcela única, conforme dispõe o § 4º do art. 39 da Constituição Federal em face do que dispõe o § 9º do art. 144 da Constituição Federal, observado o disposto nos incisos X, XI e XV do art. 27 e dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 33 da Constituição do Estado do Paraná.
D- Os Deputados Estaduais não poderão, desde a investidura, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Art. 58. Os Deputados não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
E- Não perderá o mandato Deputado Estadual investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
Art. 60. Não perderá o mandato o Deputado:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
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Art. 60. Não perderá o mandato o Deputado:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
R:E
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Em 16/08/19 às 20:14, você respondeu a opção A.!Você errou!
Em 13/07/19 às 23:12, você respondeu a opção A.!Você errou!
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O erro da B é que ela está mais completa do que na lei, ou seja, o examinador extrapolou o texto constitucional. Mas, 13° com base nos vencimentos integrais e na aposentadoria, além do salário família de acordo com o que a lei estabelece, são direitos sim.