SóProvas


ID
2456923
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre concessão de serviço público, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra, que é, nocaso, a INCORRETA que pede a questão "D"

     

    A) CORRETA: Lei nº 11.079/04Art. 10 § 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

     

    B) CORRETA: Lei nº 11.079/04 § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

        

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

            I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    C) CORRETA:  Lei nº 8.987/95 Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

     

    D) INCORRETA: Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

    RE 591874A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

     

    E) CORRETA: Lei nº 8.987/95 

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

     

  • A questão trata da concessão de serviço público que é disciplinada  na Lei 11.079/04, que regula as Parcerias Público-Privadas) e n Lei 8.987/95, que regula as concessões e permissões. Com base nestas duas leis, devemos marcar a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Nos termos do art. 10, §3º da referida lei: "As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

    b) CORRETA. Quanto ao valor do contrato, estabelece o art. 2º, §4º, da referida lei, que e vedado valor inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Quanto ao tempo de duração, de acordo com o art. 5º, I, o prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

    c) CORRETA. O art. 2º, II, da referida lei estabelece que a concessão de serviço público é realizada pela concessionária por sua conta e risco; e o art. 25 da mesma lei determina que cabe à concessionária responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. 

    d) INCORRETA. O STF entende que a responsabilidade se estende a terceiros não-usuários. Há responsabilidade civil objetiva, aquela que independe de culpa, das empresas que prestam serviço público, que é o caso das concessionárias, em relação a terceiros que não sejam usuários do serviço. Entende-se que o art. 37, §6º da CF/88, ao estabelecer que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa", não fez distinção entre os terceiros que sofram os danos, sendo que, se a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir. Portanto, a responsabilidade atinge a todos os terceiros, usuários ou não do serviço. Saliente-se, ainda, que a natureza do serviço público tem caráter geral, estendendo-se a todos que sejam beneficiados direta ou indiretamente pelo serviço. Neste sentido: Rex 591874.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 6º, §1º, da referida lei: "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".

    Gabarito do professor: letra D.
  • questão dada de presente

  • Nenhuma questão é dada de presente, basta olhar as estatísticas.

    Um pouco mais de respeito/consideração com quem está começando nos concursos.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    A questão trata da concessão de serviço público que é disciplinada  na Lei 11.079/04, que regula as Parcerias Público-Privadas) e n Lei 8.987/95, que regula as concessões e permissões. Com base nestas duas leis, devemos marcar a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Nos termos do art. 10, §3º da referida lei: "As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

    b) CORRETA. Quanto ao valor do contrato, estabelece o art. 2º, §4º, da referida lei, que e vedado valor inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Quanto ao tempo de duração, de acordo com o art. 5º, I, o prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

    c) CORRETA. O art. 2º, II, da referida lei estabelece que a concessão de serviço público é realizada pela concessionária por sua conta e risco; e o art. 25 da mesma lei determina que cabe à concessionária responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. 

    d) INCORRETA. O STF entende que a responsabilidade se estende a terceiros não-usuários. Há responsabilidade civil objetiva, aquela que independe de culpa, das empresas que prestam serviço público, que é o caso das concessionárias, em relação a terceiros que não sejam usuários do serviço. Entende-se que o art. 37, §6º da CF/88, ao estabelecer que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa", não fez distinção entre os terceiros que sofram os danos, sendo que, se a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir. Portanto, a responsabilidade atinge a todos os terceiros, usuários ou não do serviço. Saliente-se, ainda, que a natureza do serviço público tem caráter geral, estendendo-se a todos que sejam beneficiados direta ou indiretamente pelo serviço. Neste sentido: Rex 591874.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 6º, §1º, da referida lei: "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".

    Gabarito do professor: letra D.

  • Olá galera...

     

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Serviços Públicos. Vale a pena dar uma olhada...


    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br

    Link da postagem sobre Serviços Públicos: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=servi%C3%A7os+p%C3%BAblicos

     

    Façam uma visita!!

  • Questão já desatualizada....

     

  • A alternativa B, hoje, está desatualizada, portanto estaria errada, haja vista o teor da Lei 13.529, de dezembro de 2017.

  • Questão desatualizada tendo em vista a edição da Lei 13.529/2017 (04/12/2017) que alterou o valor mínimo do contrato de parceria público-privada para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
    Art. 2º
    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
           I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • vale destacar que o valor aual é de 10 milhões 

  • Questão desatualizada - A parceria público-privada não pode ter valor inferior  10 milhões (Lei n. 13.529 fr 04 de dezembro de 2017).

  • Como disseram Felipe Olyra e a bela Jessiquildes, o valor atual é de 10 milhões!!!!

  •  N O T I F I Q U E M 

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    ATUAL VALOR - : 10.000.000 ( DEZ MILHÕES ) - ALTERAÇÃO RECENTÍSSIMA - FINAL DE 2017 , ATUALIZEM AS ANOTAÇÕES

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

  • DESATUALIZADA, Q CONCURSOS

  •  N O T I F I Q U E M 

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    ATUAL VALOR - : 10.000.000 ( DEZ MILHÕES ) - ALTERAÇÃO RECENTÍSSIMA - FINAL DE 2017 , ATUALIZEM AS ANOTAÇÕES

  • Considerando que a Lei 11.079/04 alterou o valor do contrato de concessão especial, essa questão deveria ser considerada desatualizada por conta da alternativa B.

  • Questão desatualizada