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ID
2457016
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, de acordo com a legislação processual penal:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    b) Certa. Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    c) Errada. Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    d) Errada. Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

    e) Errada. Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CORRETA: B

    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  •  a) A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    FALSO. Conexão probatória ou instrumental.

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

     b) No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    CERTO

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

     

     c) Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente das respectivas penas. 

    FALSO 

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

     

     d) Se, não obstante a conexão ou continência, foram instaurados processos diferentes, que já estão com sentença definitiva, a unidade dos processos não poderá se dar, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas, no juízo da execução. 

    FALSO.

    Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

    Art. 674. Parágrafo único.  Na hipótese do art. 82, última parte, a expedição da carta de guia será ordenada pelo juiz competente para a soma ou unificação das penas.

     

     e) Tratando-se de infração continuada, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo local em que a última ocorreu. 

    FALSO

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • GABARITO: B 

     

    A)  Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: (...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração [CONEXÃO INSTRUMENTAL]. 

     

    B) Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

     

    C) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

     

    D)  Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso [DE JÁ TER OCORRIDO A SENTENÇA DEFINITIVA], a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas

     

     E) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

     

    -

    -

    -

     

    POST FACTUM 1: ESPÉCIES DE CONEXÃO

     

    A)  CONEXÃO INTERSUBJETIVA: quando as infrações praticadas estão interligadas pela autoria de duas ou mais pessoas. Ela se triparte em:

     

    - Conexão intersubjetiva por simultaneidade: ocorrem várias infrações, praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas num mesmo lugar, sem o prévio acordo criminoso. Ex.: quando um caminhão de carga tomba e várias pessoas começam a pilhar para si os IPADs que estavam no carregamento. 

     

    - Conexão intersubjetiva concursal: ocorre quando várias pessoas, previamente acordadas, praticam várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar. 

     

    - Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ocorre quando várias infrações são praticadas por diversas pessoas, umas contra as outras.

     

    B)  CONEXÃO OBJETIVA, MATERIAL, TELEOLÓGICA OU FINALÍSTICA (ART. 76, II, CPP): ocorre quando uma infração é praticada para ocultar ou facilitar uma outra, ou para conseguir vantagem ou impunidade relativamente a outra infração.

     

    C)  CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA (ART. 76, III, CPP): tem cabimento quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração. 

     

     

    POST FACTUM 2: ESPÉCIES DE CONTINÊNCIA

     

    A)  CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA (ART. 77, I, CPP): quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de uma mesma infração. Ex.: coautoria ou participação.

     

    B) CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA (ART. 77, II, CPP): é a reunião, em um só processo, de vários resultados lesivos advindos de uma só conduta (concurso formal).

  • a) A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

                         ~> O correto é conexão. A competência será determinado pela conexão quando a prova de uma infração influenciar na prova de outra infração, chamada também de conexão instrumental.

     

     b) No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. [CORRETO]

     

     c) Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente das respectivas penas. 

     

                      ~> Quando houver concurso de duas ou mais jurisdições, a primeira pergunta que se faz é: Onde ocorreu o crime mais grave? Se a gravidade dos crimes for a mesma, é hora de se perguntar onde ocorreu maior numero de crimes? Contudo, se a quantidade de crimes forem iguais, resolver-se-á pela prevenção.

     

     d) Se, não obstante a conexão ou continência, foram instaurados processos diferentes, que já estão com sentença definitiva, a unidade dos processos não poderá se dar, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas, no juízo da execução.

     

                    ~> Negativo. Quando, embora ocorra a conexão ou continência, não tenha havido a junção (unidade) de processos, essa junção ocorrerá posteriormente, com a finalidade de fazer a soma ou unificação das penas. 

     

     

     e) Tratando-se de infração continuada, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo local em que a última ocorreu. 

     

                   ~> Negativo. Quando crimes permanentes ou continuados forem praticados sobre o território de mais de uma localidade, resolver-se-á o impasse pela prevenção.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

       Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • a) A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.  R: conexão instrumental ou probatória.

     b) No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. R:  Art. 88​/CPP.

     c) Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente das respectivas penas.  R: 1º crime mais grave; 2º Se for de mesma gravidade, onde ocorreu maior numero de crimes; 3º Persistindo a igualdade, a solução será a prevenção.

     d) Se, não obstante a conexão ou continência, foram instaurados processos diferentes, que já estão com sentença definitiva, a unidade dos processos não poderá se dar, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas, no juízo da execução. R: Poderá ocorrer a junção posterior a sentença. 

     e) Tratando-se de infração continuada, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo local em que a última ocorreu.  R:  Art. 71/CPP.

  • Já reclamei diversas vezes dessa professora, os vídeos são cansativos. Tem que ser objetiva. 

  • Por favor, professora do QC seja objetiva.

  • Gab. Letra B - Crime praticado no exterior e consumado no exterior – Na capital do estado em que o réu (acusado), no Brasil, tenha fixado seu último domicílio, ou, caso nunca tenha sido domiciliado no Brasil, na capital federal.

  •  a) A competência será determinada pela conexão probatória (ou instrumental) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

    b) No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

     

    c) Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria: Infração de maior pena > Infraçao de penas iguais --> Maior número de infrações > Prevenção (demais casos)

     

     

    d) Se, não obstante (apesar de) a conexão ou continência, foram instaurados processos diferentes, que já estão com sentença definitiva, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

     

    e) Tratando-se de infração continuada, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

  • Copiado para revisão:

    R: 1º crime mais grave; 2º Se for de mesma gravidade, onde ocorreu maior numero de crimes; 3º Persistindo a igualdade, a solução será a prevenção.

  • A) Errada. CPP, Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    [...]

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

            

    B) Correta. CPP, Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

           

    C) Errada. CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    [...]

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

         

    D) Errada. CPP, Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

        

    E) Errada. CPP, Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Sem polêmica nessa, tudo letra da lei.

  • Concordo com alguns colegas, acho ótima essa professora, porém os vídeos são longos! O tempo é precioso para quem estuda...

  • gb B - Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República

    sobre a letra C-      Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

           I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

           Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

           a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    (TJMG-2018-Consulplan): Em relação à competência no processo penal, analise a afirmativa a seguir: Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, prepondera a do lugar da infração a qual for cominada a pena mais grave. GAB CORRETO

    (TJSP-2009-VUNESP): Em única denúncia, em aparente conexão, foi imputada a José a prática de três furtos ocorridos em Campinas e de um roubo ocorrido em Americana, este em maio e aqueles em abril do corrente ano. Nessa hipótese, a competência para decidir sobre o eventual recebimento da denúncia e instauração da respectiva ação penal é do Juízo Criminal da Comarca de Americana. GAB CORRETO

           b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

  • Conexão é vínculo de condutas, por isso se fala em condutas conexas.

    Continência é relação de conteúdo e contingente (contido, está contido). Há apenas uma conduta, com as infrações contidas dentro dela.

  • CPP, Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Gente, qual a necessidade de fazer comentário em vídeo pra essa questão? É lei seca pura.

    Pelo amor de Deus, @QC.

  • No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por ÚLTIMO residido o acusado Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

    Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave