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ID
2457085
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    "Quando um terceiro, não servidor, pratica ato de improbidade administrativa, se lhe aplicam os prazos prescricionais incidentes aos demais demandados ocupantes de cargos públicos" ou seja as regras previstas no Art 23 da LIA.  Precedente: REsp nº 965.340/AM, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 08.10.2007.

     

    Bons Estudos!

  • Letra B

    A Lei 8666 não prevê tal hipótese como improbidade, mas como crime:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Alternativa E:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            (...)

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • B) Há previsão expressa no art. 10, VIII, da LIA: frustrar a licitude de processo licitatório (...).

     

    O que a LL prevê é o crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais (art. 89).

  •  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Alternativa A - CORRETA

    A Lei nº 8.429/92 NÃO TRATOU sobre o tema. A doutrina majoritária defende que o prazo deverá ser o mesmo previsto para o agente público que praticou, em conjunto, o ato de improbidade administrativa. É a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves. 
    Essa parece ser também a posição do STJ:
    (...) Em relação ao terceiro que não detém a qualidade de agente público, incide também a norma do art. 23 da Lei nº 8.429/1992 para efeito de aferição do termo inicial do prazo prescricional. (...)" STJ. 2ª Turma. REsp 1156519/RO, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.

    Alternativa B - ERRADA

     art. 10, VIII, da LIA: frustrar a licitude de processo licitatório (...).

    A Lei 8.666/93 não prevê tal hipótese como improbidade administrativa, MAS COMO CRIME. Confira:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    **A Lei 8.429/1992 contempla SIM a referida hipótese: 

    Art. 10, VIII, da LIA: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. (Alteração de 2014, mas que só entrou em vigor recentemente). 

    Alternativa C: ERRADO

    O inciso não traz essa previsão, mesmo porque o art. 22 prevê a possibilidade do Ministério Público atuar de ofício para apurar qualquer ilícito nesta Lei. 

    Art. 11. IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        

     Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Alternativa D: ERRADO

    Para caracterizar enriquecimento ilícito, a conduta tem que ser DURANTE  a atividade. 

    Art. 9°, VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    Alternativa E: ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            (...)

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429 

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • aCRESCENTANDO...

     

    Se o ato ímprobo for imputado a agente público que exerça cargo efetivo ou emprego público (artigo 23, inciso II), o prazo prescricional para a propositura da ação destinada a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa é o que os respectivos estatutos estabelecem para as faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. O artigo 142 da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê, como regra geral, que a ação disciplinar prescreverá em 5 anos quanto às infrações puníveis com demissão, contados da data em que o fato tornou-se conhecido, não pendendo causa interruptiva ou suspensiva. Se a infração também for capitulada como crime, aplica-se o prazo de prescrição previsto na lei penal (artigo 142, parágrafo 2º).

  • Vejamos as opções oferecidas pela Banca, devendo-se encontrar a única correta:


    a) Certo:

    De fato, apesar de a Lei 8.429/92 ser omissa quanto ao prazo prescricional aplicável aos terceiros, não agentes públicos, prevalece em doutrina, e também na jurisprudência, a linha de que deve ser aplicado o mesmo prazo que se revelar incidente no tocante ao agente público que também praticar o ato em questão.

    Neste sentido, da jurisprudência do STJ, confira-se:

    "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, "nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8429/92, aos particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição" (STJ, AgRg no REsp 1.541.598/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/11/2015). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.510.589/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/06/2015; REsp 1.433.552/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2014; REsp 1.405.346/SP, Rel. p/ acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/08/2014; AgRg no REsp 1.159.035/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.066.838/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/04/2011." (AGAREsp. 161126, Segunda Turma, rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 13.6.2016)

    b) Errado:

    A Lei 8.429/92 contempla, sim, hipótese de ato de improbidade consistente na dispensa indevida de licitação, como se pode observar da leitura do art. 10, VIII, parte final:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
    "

    c) Errado:

    Inexiste qualquer previsão legal no sentido de exigir que o agente público seja previamente instado pelo Ministério Público, sem o devido cumprimento, para que reste configurado o ato ímprobo de que trata o art. 11, IX.

    d) Errado:

    Como se depreende da norma do art. 9º, VIII, o ato de improbidade ali descrito pressupõe que o agente público ainda se encontre em atividade. A propósito, confira-se a redação da citada regra:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;"


    Logo, está errado aduzir que se configura o auferimento indevido de vantagens no caso se aceitação de emprego quando já cessado o vínculo com a Administração Pública.

    e) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta alternativa, o retardamento de ato de ofício encontra-se expressamente contemplado no inciso II do art. 11 da Lei 8.429/92, como se verifica de sua redação, abaixo reproduzida:

    " Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    "

    Assim sendo, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: A

  • Sobre a letra D: a alternativa trata da regra, ou seja, se for após o exercício do cargo, não há improbidade. Mas a doutrina traz uma exceção:

    "agentes que se submetem à denominada 'quarentena' quando saem de certas funções e ficam impedidos, durante determinado tempo, de efetivar qualquer prestação de serviço em prol de empresas privadas que estavam sujeitas ao controle administrativo destes, como no caso de dirigentes de agências reguladoras (Lei n!! 9.986/2000, art. 8!!) e de Ministros ou daqueles que exercem certas funções comissionadas, no âmbito federal (MP n!! 2.225-45/2001,art. 62, e Decreto n!! 4.187/2002}, estão sujeitos à improbidade com base no dispositivo, notadamente porque ainda recebem remuneração no período da 'quarentena'".

    Fonte: Leis Especiais para Concurso, André Jackson e Ronny Charles, 2016.

  • Errando pela segunda vez..

  • Súmula aprovada em 12/06/2019

    Súmula 634 STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

           Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

           II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-13/stj-aprova-tres-sumulas-prazos-decadenciale-prescricional

  • Gabarito: letra A

    Jurisprudência em tese - STJ - Edição 38

    6) O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude.  

    +

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.