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ID
245710
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a prova dos negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ASSERTIVA "c"

    a) ERRADA - Art. 227, parágrafo único do CC: Qualquer que seja o valor da prova do negócio jurídico, prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    b) ERRADA - Art. 212: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.

    c) CORRETA - Inteligência do art. 215 do CC.

    d) ERRADA - Art. 221 do CC: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como as da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    e) ERRADA - Art. 228 do CC: Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de desesseis anos; [...]...

  • Com relação a alternativa a, temos que somente podem ser utilizadas testemunhas em negócios jurídicos com valor inferior ao décuplo do maior salário mínimo vigente ao tempo em que celebrado o negócio. No entanto, o correto é afirmar que poderá aceito exclusivamente testemunha como prova em negócios jurídicos com, no máximo, o valor supracitado.

  • Nesta questão, a letra "C" induz ao erro.
  • c) Art. 215 do NCCB. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
  • TJPR - Apelação Cível: AC 527286 PR Apelação Cível - 0052728-6

     

    Ementa

    APELACAO CIVEL - AÇÃO DE ANULACAO DE ATO JURÍDICO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - SUA LEITURA AS PARTES POR QUEM A LAVROU - OCORRENCIA - FE PÚBLICA - RECURSO PROVIDO.

    O ato jurídico de que e exemplo a escritura pública de compra e venda de imovel intrinseca e extrinsecamente perfeito em sua forma, somente pode ser desconstituido mediante robusta e induvidosa prova no sentido de que o que ele contem, nao tomaram ciencia seus participantes.

  • Para lembrar...
    Atos praticados pelo incapaz sem a necessidade de assistência:
    - testemunho;
    - mandatário;
    - testamento;
    - casamento (para se casar o incapaz precisa de autorização e não assistência).
  • Cuidado, amigos, para não cometerem o mesmo erro que eu.

    Julguei errada a letra C por afirmar que faz prova plena "de seu conteúdo"...lendo Venosa, ele realmente ensina que fará prova plena, e mais, afirma: "Presume-se que o conteúdo desse ato seja verdadeiro, até prova em contrário".


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Complementando o aviso do colega,

    eu entendo que a dúvida que leva ao erro ocorre porque enquanto o art 215 afirma que a escritura pública faz prova plena (juris et de jure);

    o artigo 1.231, CC, induz  interpretação na qual a escritura pública faz prova apenas relativa ( juris tantam)

    art.1.231 do Código Civil -  a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    lembrando que a aquisição da propriedade de bens imóveis, em regra, faz-se por escritura pública. 

  • a) a prova testemunhal, EXCLUSIVA, só é admissível até  valor ao décuplo...
    b) a forma especial é a exceção.
    c) art. 215
    d) ...prova as obrigações convencionadas em qq valor, mas os efeitos perante terceiros não se operam antes do registro.
    e) menores de 16 anos.
  • Macete bizarro:

    É possível que o menor, a partir dos dezesseis anos, TE MATE:

    - institua TEstamento

    - aceite MAndato

    - TEstemunhe

  • Questão que a alternativa A está desatualizada. NCPC revogou apenas o caput do CC-227, e não seu parágrafo único.

     

    NCPC- Art. 1.072.  Revogam-se:

    II - os arts. 227, caput , 229, 230, 456, 1.482, 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

     

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.      (Vide Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • João Mendonça, a questão não está desatualizada. A alternativa A continua errada, razão pela qual não deve ser marcada como correta. Como você mesmo explicou, o NCPC revogou apenas o caput do CC-227, e não seu parágrafo único.

     

    NCPC- Art. 1.072.  Revogam-se:

    II - os arts. 227, caput , 229, 230, 456, 1.482, 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

     

    CC, Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

     

    Veja que a questão pede a alternativa correta.

     

    "a) a prova testemunhal, subsidiária ou complementar da prova escrita, só é admissível até valor equivalente ao décuplo do maior salário mínimo vigente ao tempo em que celebrado o negócio jurídico.

     

    A justificativa do erro está justamente no parágrafo único do art. 227 do CC: "Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • GABARITO: C

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.