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A)-Incorreta;
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
Demais alternativas estão de acordo com a letra da lei.
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A) ART. 19
B) Art. 13
C) Art. 23
D) Art. 24
E) Art. 36
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Letra A.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles à autoridade policial e ao Ministério Público, sendo vedada a comunicação exclusiva ao Conselho Municipal do Idoso.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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No art 13 não fala de defensor Publico. Isso não torna a assertiva incorreta?
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
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Artigo 13 retirado do site:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
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ALTERNATIVA A - INCORRETA: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
ALTERNATIVA B – CORRETA: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
ALTERNATIVA C - CORRETA: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
ALTERNATIVA D – CORRETA: Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
ALTERNATIVA E – CORRETA: Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. (Vigência)
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A questão trata do Estatuto do
Idoso.
A) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos
serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e
privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados
por eles à autoridade policial e ao Ministério Público, sendo vedada a
comunicação exclusiva ao Conselho Municipal do Idoso.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I –
autoridade policial;
II –
Ministério Público;
III –
Conselho Municipal do Idoso;
IV –
Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho
Nacional do Idoso.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos
serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e
privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados
por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II –
Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual
do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.
Incorreta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o
Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter
efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art.
13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o
Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter
efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual
civil. (Redação
dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor
de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de
título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Correta
letra “B”.
C) Os
descontos nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de
lazer, que têm por objetivo proporcionar a participação dos idosos nas
referidas atividades, poderão ser acima de 50% (cinquenta por cento).
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art.
23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será
proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos
ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o
acesso preferencial aos respectivos locais.
Os
descontos nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de
lazer, que têm por objetivo proporcionar a participação dos idosos nas
referidas atividades, poderão ser acima de 50% (cinquenta por cento).
Correta
letra “C”.
D) Os
meios de comunicação devem manter espaços ou horários especiais voltados aos
idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao
público sobre o processo de envelhecimento.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art.
24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais
voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e
cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
Os meios
de comunicação devem manter espaços ou horários especiais voltados aos idosos,
com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre
o processo de envelhecimento.
Correta
letra “D”.
E) O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo
familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art. 36. O
acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo
familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos
legais. (Vigência)
O
acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo
familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
Correta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Na letra C diz:
Os descontos nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, que têm por objetivo proporcionar a participação dos idosos nas referidas atividades, poderão ser acima de 50% (cinquenta por cento).
Porém no artigo 23 diz:
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante a descontos de pelo menos 50%...
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Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
§ 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975.
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Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ
4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.
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Deixando de um jeito mais fácil:
Serviços públicos e privados de saúde devem comunicar obrigatoriamente a autoridade sanitária sobre suspeita ou confirmação de maus tratos à idosos. Depois de avisada, a autoridade sanitária deve comunicar pelo menos UM dos órgãos citados pelos incisos do art 19 (MP, polícia, CM, CE ou CN).