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ID
245800
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A gratificação por tempo de serviço

Alternativas
Comentários
  • SUM-203  do TST: 

    A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

  • >Súmulas do TST:
     
    52 - Tempo de serviço(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
     
    O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.
     
     
    203 - Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial (Res. 9/1985, DJ 11.07.1985)
     
    A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
     
     
    225 - Repouso semanal. Cálculo. Gratificações por tempo de serviço e produtividade(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)
     
    As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
  • CLT

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

  • SUM-203  GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALA-RIAL
    A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

    Exemplo prático de aplicação da Súmula 203.

    A gratificação por tempo de serviço é a gratificação espontânea fixada em razão do tempo de serviço do empregado, privilegiando os mais antigos na empresa. Não tem regulamentação legal, podendo ser prevista em cláusula contratual, regulamentar ou norma coletiva. Pode ser concedida sob a  forma de anuênio (um percentual para cada ano de serviço), biênio (para cada dois anos), quinquênio (para cada cinco anos), e assim sucessivamente.

    Exemplo: Bruno e Carlos trabalham na empresa XYZ, contanto, respectivamente, com 4 e 2 anos de serviço. O salário de Bruno é R$ 1000,00, e o de Carlos, R$ 3000,00.  A norma coletiva aplicável prevê o pagamento de biênio no valor de 10% do salário-base do empregado. No caso, Bruno receberá R$ 200,00 a título de gratificação por tempo de serviço (correspondente a dois biênios), tendo em vista seus quatro anos de serviços prestados), enquanto Carlos receberá R$ 300,00 (um biênio). Como a gratificação tem natureza salarial, integra-se ao salário para todos os fins, ou seja, o complexo salarial de Bruno e Carlos, para os fins de cálculo de outras parcelas trabalhistas, será respectivamente, R$ 1200,00 e R$ 3300,00.
  •                                                                              REFORMA TRABALHISTA

     

    Art.457 § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.