SóProvas


ID
245806
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria, antes de completar o período aquisitivo de doze meses de suas férias, teve seu contrato individual de trabalho rescindido sem justa causa pela empresa empregadora. Neste caso, Maria

Alternativas
Comentários
  • Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais...

  • LETRA E.

    Trata-se de despedida sem justa causa, logo, a empregada terá direito às férias proporcionais. Estas só não são devidas quando se trata de extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregado, a teor da súmula 171 do TST:

    SUM-171   FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)
  • Só complementando:

    CLT, Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com disposto no artigo anterior.  
  • É a típica questão que Vc. fica com medo de responder - pois - está certa a resposta E: " terá direito ao pagamento da remuneraçãodas férias proporcionais" - só que tem direito também ao acréscimo de 1/3 sobre as férias propricionais (terço constitucional) e tal complemento não tem na resposta - daí obviamente a resposta fica incompleta - no entanto, mesmo assim é a resposta correta. 

  • Além do pagamento proporcional das férias, acréscimo de 1/3, conforme Súmula 328 do TST.

    328 TST - O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
  • Não entendi a diferença entre a letra B e E.
    Ela não tem direito ao acréscimo de 1/3? Se alguém puder responder, encaminhe para o meu e-mail.Grata.


    B- terá direito ao pagamento de 1/3 da remuneração das férias proporcionais ao período trabalhado.

    E- terá direito ao pagamento da remuneração das férias proporcionais.
  • cara colega Albanise,


    a letra "b" É um FAMOSO PEGA DA FCC!!!!!    

    A letra "b"está afirmando que Maria tem direito ao pagamento de 1/3 da remuneração...... olha a pegadinha....
    na verdade Maria tem direito de receber o valor total de sua REMUNERACÃO das férias proporcionas , AI SIM acrescida de 1/3 constitucional..... E NÃO SOMENTE 1/3 DA REMUNERAÇÃO...... ENTENDEU??????
  • Gente, a letra B (sendo bem direta)

    Não é 1/3 da remuneração das férias proporcionais e sim as férias proporcionais + 1/3 constitucional.


  • Pegadinha do Carlinhos! :/

  • Súmula nº 171 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

  • Eu poderia replicar diversas questões do Qconcursos parecidas com essa em que o funcionário demitido antes de adquirir o período concessivo goza de férias proporcionais + acréscimo de 1/3 (terço constitucional), por força do entendimento sumulado do TST, já mencionado pelos colegas acima. Nesse caso, teríamos a ALTERNATIVA B como correta:

    SÚMULA 328 TST - O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

    Se for considerar o limite imposto pela letra de lei, então a questão realmente exclui a possibilidade de se levar em conta o acréscimo de 1/3. Portanto, ALTERNATIVA E como correta:

    Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

    Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.