Eu poderia replicar diversas questões do Qconcursos parecidas com essa em que o funcionário demitido antes de adquirir o período concessivo goza de férias proporcionais + acréscimo de 1/3 (terço constitucional), por força do entendimento sumulado do TST, já mencionado pelos colegas acima. Nesse caso, teríamos a ALTERNATIVA B como correta:
SÚMULA 328 TST - O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Se for considerar o limite imposto pela letra de lei, então a questão realmente exclui a possibilidade de se levar em conta o acréscimo de 1/3. Portanto, ALTERNATIVA E como correta:
Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.