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ID
2458150
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integram as funções essenciais à Justiça:

Alternativas
Comentários
  • DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

     

    Ministério Público;

    Defensoria Pública;

    Advocacia Pública;

     Advocacia

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • Gabarito letra d).

     

    FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA = ARTIGOS 127 A 135 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

     

    Integram as funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia Privada e Defensoria Pública.

     

    Ministério Público = Seção I.

     

    Advocacia Pública = Seção II.

     

    Advocacia Privada = Seção III.

     

    Defensoria Pública = Seção IV.

     

     

     

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  • GABARITO = E

    BIZU = DAMA

    DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça. 

    A– Incorreta - A advocacia, vide alternativa D, é função essencial à Justiça, mas os os notários não são.

    B– Incorreta - A Defensoria Pública, vide alternativa D, é função essencial à Justiça (vide alternativa D), o Ministério da Justiça integra o Poder Executivo e não é função essencial à Justiça.

    C- Incorreta - O Ministério Público, vide alternativa D, é função essencial à Justiça, mas os Tribunais Superiores integram o Poder Judiciário e não são função essencial à Justiça.

    D- Correta - A CRFB/88 trata sobre as funções essenciais à Justiça nos artigos 127 a 135, dispondo sobre: Ministério Público (arts. 127 a 130-A), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.