Gabarito C
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DO SERVIDOR PÚBLICO PROVENIENTES DA CONDUTA ÉTICA NO AMBIENTE DE TRABALHO
Art. 2º – Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos do servidor público:
I – igualdade de acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;
II – liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;
III – igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho;
IV – manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
V – sigilo a informação de ordem pessoal;
VI – atuação em defesa de interesse ou direito legítimo; e
VII – ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado.