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ID
2458717
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que Fulano tenha ingressado com um pedido liminar na Justiça, pedindo para ser aceito em curso de formação do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, alegando que fora aprovado no concurso para o cargo de operador de viaturas e que sua matrícula fora indeferida porque completara 30 anos no dia da matrícula para o referido curso. No caso hipotético, observado o que dispõe a Lei nº 7.479/86, o Poder Judiciário deve

Alternativas
Comentários
  • Errei. Pois, estou estudando para a PMDF e pensei que para bombeiros seria 30 anos também! Kkkkk.
  • Gab. A

     

    LEI No 7.479, DE 2 DE JUNHO DE 1986.

     

    Art. 10, § 1º -  A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).


    I - 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

     

    II - 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementar e Capelães. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).