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ID
2458729
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.086/09, a manutenção do efetivo dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Todo cargo público efetivo necessita de orçamento, ora!
  • a) prescinde de quantitativo previsto em lei. - ERRADA

    >Artigo 84: observado o quantitativo proposto no anexo III da Lei 12.086/2009.

     b) será realizada exclusivamente mediante ingresso anual. - ERRADA

    >Poderá também ser realizada por ingresso anual. Art. 84 da Lei 12.086/2009.

    c) depende da existência de recursos orçamentários e financeiros. - CERTA

    >>está de acordo com o artigo 84 da Lei 12.086/2009.

    d) não permite o ingresso gradual e sucessivo nos diversos quadros. - ERRADA

    >Permite o ingresso gradual e sucessivo. Art. 84 da Lei 12.086/2009.

  • 12.086: Art. 84.  A manutenção do efetivo dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será assegurada mediante ingresso anual, gradual e sucessivo de militares nos diversos quadros ou qualificações, observada a existência de recursos orçamentários e financeiros e o quantitativo proposto no Anexo III.

    Parágrafo único.  No ano em que o número de exclusões do serviço ativo for igual ou superior a 2 (duas) vezes a média dos últimos 10 (dez) anos, em qualquer Quadro ou Qualificação, no ano subsequente haverá o ingresso de 2 (duas) turmas de militares, com intervalo de 6 (seis) meses entre cada ingresso, respeitados os limites estabelecidos neste artigo.