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Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
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a) Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.
b) Artigo XIII - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
c) Artigo XXI - 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
d) Artigo XXIII - 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
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Questão E errada !
TODA pessoa tem direito à instrução, ensino, escola isso se dá nos níveis elementares e fundamentais. Isso é um direito, não precisa por ela pagar.
Art. XXVI
I - Todo homem tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, pelo menos nos níveis elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A intrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
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Na Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que Todos terão direito à instrução ,sendo gratuita pelo menos nos níveis Elementar e Fundamental, sendo o Elementar obrigatório, a educação técnico-profissional assim como a superior, baseada no mérito!
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Letra e):
Esquema
Instrução fundamental > gratuita
Instrução elementar> gratuita e obrigatória
Instrução técnico profissional > acessível a todos
Instrução superior> baseada no mérito
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Resposta: Letra E.
Artigo 26
§1.Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
§2.A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
§3.Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
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TEXTO DE LEI
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Gab E
Instrução Elementar: Gratuita e Obrigatória
Instrução Fundamental: gratuita
Instrução Técnico Profissional: Acessível a todos
Instrução Superior: Baseada no mérito
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GABARITO E
Artigo 26.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
RESUMO DOS COLEGAS DO QCONCURSOS:
TODOS TEM DIREITO À INSTRUÇÃO
GRATUITA --> Elementares e Fundamentais
OBRIGATÓRIA --> Instrução Elementar
ACESSÍVEL A TODOS --> Técnico Profissional
BASEADA NO MÉRITO --> Ensino Superior
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Só um alerta:
Caso vc estude outros diplomas como o PDSEC faça esta diferença:
DUDH
A instrução elementar é obrigatória
A instrução técnico-profissional é acessível a todos
A instrução superior é baseada no mérito
PDSEC
educação primaria- deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;
educação secundária
Gratuita
generalizada e torna-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva
nível superior
deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um
gratuita
progressiva.
Bons estudos!
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Meu irmão véi, olha o tanto de comentários repetidos.
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Qual erro da letra D?
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"toda pessoa, que puder por ela pagar, tem direito à instrução nos diferentes níveis. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito."
A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais. É obrigação do Estado fornecer a instrução elementar de forma gratuita.