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ID
2459722
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Um dos temas da Resolução nº 67/2007 é “Boas Práticas de Manipulação de Substâncias de Baixo Índice Terapêutico”, ou seja, aquelas que apresentam estreita margem de segurança, cuja dose terapêutica é próxima da tóxica.

Qual alternativa apresenta somente substâncias de baixo índice terapêutico?

Alternativas
Comentários
  • Substâncias de baixo índice terapêutico: lítio, minoxidil, fenitoína, varfarina, quinidina, cabamazepina, ciclosporina, digoxina, varfarina, ácido valproico e etc...

    • Digoxina, Lítio e Minoxidil.

    • Lisinopril, Varfarina e Quinidina.

    • Fenitoína, Teofilina e Lorazepam.

    • Prazosina, Losartan e Aminofilina.

     São consideradas substâncias de baixo índice terapêutico:

    1. ácido valpróico;
    2. aminofilina;
    3. carbamazepina;
    4. ciclosporina;
    5. clindamicina;
    6. clonidina;
    7. clozapina;
    8. colchicina;
    9. digitoxina;
    10. digoxina;
    11. disopiramida;
    12. fenitoína;
    13. lítio;
    14. minoxidil;
    15. oxcarbazepina;
    16. prazosina;
    17. primidona;
    18. procainamida;
    19. quinidina;
    20. teofilina;
    21. varfarina;
    22. verapamil (Cloridrato).
  • A fim de complementar as colegas, cabe ressaltar ainda que, segundo a referida referência:

    2.4. As substâncias clonidina, colchicina, digitoxina, digoxina, minoxidil, prazosina e varfarina são definidas para fins deste regulamento como fármacos de baixo índice terapêutico, baixa dosagem e alta potência.

    2.5. As substâncias ácido valpróico, aminofilina, carbamazepina, ciclosporina, clindamicina, clozapina, disopiramida, fenitoína, lítio, oxcarbazepina, primidona, procainamida, quinidina, teofilina e verapamil, para fins deste regulamento, são definidas como fármacos de baixo índice terapêutico, alta dosagem e baixa potência.