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ID
246070
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os princípios da Administração Pública, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. A Constituição Federal de 1988 confere garantia a esse princípio, consagrando a inafastabilidade do Poder Judiciário diante de ameaça de lesão, ou lesão, mesmo que decorra dos atos da Administração Pública.
II. O princípio da impessoalidade molda os atos administrativos de sorte que não venham a prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. O princípio se aplica tanto para o administrado como para a própria Administração.
III. O princípio da especialidade decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e tem relação com a descentralização dos serviços públicos.
IV. O princípio da continuidade do serviço público consiste em que os serviços essenciais à coletividade não podem parar. Consectário desse princípio é a faculdade que se reconhece à Administração Pública de utilizar equipamentos e instalações da empresa contratada para assegurar a continuidade do serviço público.
V. O princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução das metas administrativas.

Alternativas
Comentários
  • I - Certa -  art  5º  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (inafastabilidade)
    II - Certa
    III - Certa - O principio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Adminsitração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.
    IV - Certa
    V - Certa
  • Por que a II está certa? Dizer simplesmente que um ato que beneficie um prejudique alguém, GENERICAMENTE (como foi na questão), não ofende o princípio da impessoalidade. Eu entendo assim.
  • I. Correta. Se provocado, o poder judiciário poderá intervir, pois os atos administrativos possuem três elementos que sempre estarão sujeitos à avaliação: competência, finalidade e forma.

    II. Correta. A Administração Publica deve seguir o princípio da impessoalidade porque o bem maior é o interesse público e não deverá agir fora deste foco de atuação. Já o administrado deve seguir tal princípio em decorrência da indisponibilidade do interesse público, ou seja, o que é melhor para todos é sempre melhor que algo vantajoso para um único indivíduo.

    III. Correta. Porque o administrado não deverá agir fora da atuação determinada em lei (princípio da legalidade) e de qualquer outra ainda não poderá se “aventurar” em outra atividade que já seja atribuição de outro órgão ou entidade (indisponibilidade do interesse público)

    IV. Correta.

    V. Correta. O agente público deve agir com presteza e perfeição.
  • Não creio estar correta a assertiva do item IV, porquanto o princípio da continuidade não se restringe aos serviços considerados essenciais, atingindo, outrossim, todo o serviço público. O que ocorre é um rigor extremado no que respeita a estes(essenciais).  Nota de doutrina: "O princípio da continuidade, também denominado princípio da permanência por Hely Lopes MEIRELLES, significa que o serviço público não admite interrupções ou suspensões. Para Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO, esse princípio consiste para o serviço público na: "impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido, do que decorre a impossibilidade do direito de greve em tais serviços".
  • Horrível essa acertva n° II. Discordo,
  • a) LEGALIDADE= A admnistração pública não tem vontade autônoma, estando adstrita á lei, a qual expressa a vontade geral,manifestada pelos representantes do povo, único titular originário da coisa pública. Não é suficiente a ausência de proibição em lei para que a administração pública possa agir; é necessária a existência de uma lei que imponha ou autorize determinada atuação administrativa.
    A legalidade traduz a idéia de que a Administração Pública somente tem a possibilidade de atuar quando exista lei  que o determine ou autorize, dendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou sendo discricionária a atuação, observar os termos e condições e limites autorizados na lei.
    A administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei.
    b) IMPESSOALIDADE= Toda a atuação da administração pública deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação  do interesse público. A impessoalidade impede,, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se á vontade da lei.
    c) Princípio da especialidade??????????
    d)CONTINUIDADE= A prestação dos serviços públicos deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades.
    e)EFICIÊNCIA=  Em relação á forma de atuação do agente público, espera-se o melhor deempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados e quanto ao modo de organizar a admiistração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação de serviços públicos. O objetivo deste princípio é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação ás necessidades da sociedade que os custeia. A atuação eficiente é uma obrigção do administrador.
  • GAB. D

    A assertiva III é um conceito trazido por Mari Sylvia Zanella Di Pietro.

    Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à idéia de descentralização administrativa.



    Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.Embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a administração pública indireta. Sendo necessariamente criadas por lei (conforme norma agora expressa no art. 37, inc XIX e XX, CF), tais entidades não podem desvirtuar-se dos objetivos legalmente definidos.

    Com relação as sociedades de economia mista, existe norma nesse sentido, contida no art 237 da Lei nº 6.404/76, emcujos termos "a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição". Significa que nem mesmo a Assembléia Geral de acionistas pode alterar esses objetivos, que são institucionais, ligados a interesse público indisponível pela vontade das partes interessadas.



    Controle ou tutela

    Para assegurar que as entidades da administração indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.Colocam-se em confronto, de um lado, a independência da entidade que goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, já que dispõe de fins próprios, definidos em lei, e patrimônio também próprio destinado a atingir aqueles fins; e, de outro lado, a necessidade de controle para que a pessoa jurídica política (União, Estado ou Município) que instituiu a entidade da administração indireta se assegure de que ela está agindo de conformidade com os fins que justificaram a sua criação".A regra é a autonomia; a exceção é o controle; este não se presume; só pode ser exercido nos limites definidos em lei.
  • A questão está perfeita....vamos parar de ver problemas onde não háaaa!!!
  • Concordo,

    a questão está perfeita! As assertivas estão muito objetivas e claras!

    Bons estudos!!!
  • Acertei por exclusão. O item II me gerou dúvida.

    II. O princípio da impessoalidade molda os atos administrativos de sorte que não venham a prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. O princípio se aplica tanto para o administrado como para a própria Administração.

    Nunca li nada a respeito do princípio da impessoalidade ser aplicado ao administrado. Pra mim esse princípio tem duas vertentes:

    - Igualdade de tratamento (princípio da isonomia)
    - Ausência de subjetividade

    Ambos aplicados ao administrador público.
  • Comentando o item II

    Dentre uns dos princípios que decorrem do princípio da impessoalidade, está o da isonomia ou igualdade:

    princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.