Lei do Estado de Goiás nº 10.460/1988
a) Art. 315 a pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314.
§ 4º - Havendo conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigando-se, neste caso, o funcionário a permanecer no serviço.
b) Art. 315 a pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314.
c) Art. 315 ...
§ 3º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
d) Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.
e) Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:
I - a natureza da infração, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;
II - os danos dela decorrentes para o serviço público;
III- a repercussão do fato;
IV - os antecedentes do servidor;
V - a reincidência.
LETRA A.
b) Errada. A pena de suspensão não excederá a 90 dias.
c) Errada. Durante a suspensão o servidor não recebe remuneração. Se ele não recebe remuneração, aquele tempo não é contado para efeito de aposentadoria e efeito de promoção na carreira.
d) Errada. A pena de repreensão será aplicada sempre de forma escrita.
e) Errada. Os antecedentes do servidor serão considerados na aplicação das penas disciplinares.
Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso
LEI 20.756/20
Art. 193
§ 2º II - quando a ausência do servidor trouxer gravíssimo prejuízo ao serviço pela impossibilidade de sua substituição, a penalidade de suspensão poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, por dia de suspensão, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.