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ID
2460904
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o artigo 303 da Lei do Estado de Goiás nº 10.460/1988, é proibido ao funcionário público e constitui transgressão disciplinar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Estado de Goiás nº 10.460/1988

     

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

     

     a)  XLIX – acumular cargos, funções e empregos públicos, bem como perceber simultaneamente vencimento ou subsídio de cargo, função ou emprego público e proventos da inatividade, ressalvadas as exceções constitucionais previstas;

     

     b) XLVII - atender, em serviço, com desatenção ou indelicadeza, qualquer pessoa do público;

     

     c) XXXVI - usar, durante o serviço, mesmo em quantidade insignificante, bebida alcóolica de qualquer natureza;

     

     d) XXIX - simular doença para esquivar-se do cumprimento da obrigação;

     

     e) XIII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má fé;

     

     

  • Gab:Letra A

    Mas achei a questão estranha pra caramba.

  • GAB A - Sem ressalvas anula a questão, pois há cargos cumulativos.

  • Lei 20.756/2020

    a) XLIII - acumular cargos, funções e empregos públicos ou proventos de aposentadoria, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas:

    penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se o servidor fizer a opção prevista nos incisos I e II do art. 239 desta Lei, ou demissão, se ele não fizer tal opção;

    b) Art. 192. São deveres do servidor:

    IV - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

    c) XLV - usar, durante o serviço, mesmo que em quantidade insignificante, bebida alcoólica ou droga ilícita ou apresentar-se em serviço em estado de embriaguez alcoólica ou de entorpecimento causado pelo uso

    de droga ilícita:

    penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, na hipótese de bebida alcoólica, ou suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias, na hipótese de droga ilícita;

    d) X - simular fato ou condição para esquivar-se do cumprimento de obrigação funcional:

    penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    e) XXII - faltar à verdade no exercício de suas funções:

    penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias;