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ID
2461732
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão de qualidade, gestão de processos, gestão de projetos e a assuntos afins, julgue o próximo item. 


Se a administração pública firmar contrato com pessoa jurídica de direito privado, tal contrato deverá ser considerado como ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

     

     

    Fato Jurídico: é um acontecimento material involuntário, que vai produzir conseqüências jurídicas. Ato Jurídico: é uma manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos. Fato Administrativo: é o acontecimento material da Administração, que produz conseqüências jurídicas.

  • ERRADO

     

    Ato administrativo = UNILATERAL (manifestação de vontade da adm. pública)

    Contrato =  BILATERAL (Tem duas partes: A adm. pública e o particular)

     

  • ERRADO

    correção: Se a administração pública firmar contrato com pessoa jurídica de direito privado, tal contrato deverá ser considerado como ato da administração.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ato-administrativo-x-ato-da-administracao,39872.html

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para respondê-la corretamente basta que saibamos alguns conceitos do Direito Administrativo, vejamos:

    Ato administrativo: pode ser conceituado, de maneira simples, como uma manifestação de vontade remetida de modo infralegal e no exercício da função administrativa, sendo que esta manifestação pode ser produzida tanto pela Administração Pública quanto por seus delegatários (concessionários e permissionários de serviços públicos), com o objetivo de complementar a lei, atingindo alguma finalidade pública, gozando, deste modo, de prerrogativas e restrições oriundas da adoção do regime público.

    A partir do conceito, percebemos que o ato administrativo é unilateral, dotado de função administrativa, infralegal (dependente de uma lei que o autorize), pertencente ao regime de direito público, e, por fim, é uma manifestação de vontade.

    Como exemplos podemos citar: licença, autorização, nomeação;

    Contrato da Administração: é todo e qualquer ajuste bilateral realizado pelo Poder Público, estando incluído neste conceito tanto os acordos assinados sob as regras de direito público, quando privado.

    Como exemplos podemos citar: contrato de locação, com regime de direito privado e uma concessão para prestação de serviços públicos, com regime de direito público.

    Contrato administrativo: pacto realizado sob o prisma do princípio da supremacia do interesse público. Submetido ao regime jurídico administrativo, com o regime privado sendo aplicado apenas de forma supletiva.

    Portanto, os contratos administrativos são bilaterais, necessariamente exigindo a presença da Administração como uma das partes, consensuais, uma vez que o particular possui liberdade para contratar com o Estado ou não, porém, caso o faça, cabe ao particular apenas aceitar os termos do contrato, sendo que se trata de um contrato de adesão, oneroso, submetido ao Regime Público, com notável desigualdade entre as partes, uma vez que a Administração vai atuar em posição de supremacia em relação ao particular contratado.

    Deste modo, a afirmação encontra-se errada, pois se a administração pública firmar contrato com pessoa jurídica de direito privado, tal contrato deverá ser considerado, certamente, como um contrato da administração (podendo ser um contrato administrativo), e não como um ato administrativo.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, que demandou conhecimentos acerca da definição de ato administrativo.

    A doutrina o aponta, de uma forma geral, como sendo uma declaração unilateral de vontade, exarada pelo Poder Público, ou por seus delegatários, sob regime de direito público, visando à produção de efeitos jurídicos e submetida a controle jurisdicional.

    Neste sentido, destacando-se o aspecto da unilateralidade da manifestação de vontade do Estado, confira-se a lição externada por Rafael Oliveira:

    "O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público."

    Em sendo, portanto, uma manifestação unilateral de vontade, pode-se concluir que a celebração de um contrato entre a Administração e uma pessoa de direito privado, dada a bilateralidade inerente a este negócio jurídico, não pode ser abarcada pelo conceito de ato administrativo.

    Quanto muito, a doutrina o engloba no conceito amplo de atos da Administração, mas não na definição de ato administrativo propriamente dito.

    Do exposto, incorreta a assertiva aqui comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 289.

  • Ato Administrativo (direito público, restrito, unilateral, relação VERTICAL) X Ato DA Administração (direito púb-privado, AMPLO, bilateral, relação HORIZONTAL)

    Bons estudos.

  • ERRADO!

    Não pode nem ser chamado de ato, pois , apesar da divergência, a maioria concorda que atos são manifestações de vontade...

    Ato é a manifestação unilateral do Estado.

    Contrato depende da manifestação da vontade contrária de duas ou mais "pessoas".

    Caiu parecida!

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANS Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico Administrativo

    Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.:

    Ao celebrar com um particular um contrato de abertura de conta corrente, a Caixa Econômica Federal pratica um ato administrativo.

    () certo (x) errado

  • Neste caso é ato DA administração. Os atos administrativos regem-se precipuamente pelo direito público e tem como finalidade a busca de interesse público em prol da coletividade.