SóProvas


ID
246283
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95) é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber de tal questão é passível de anulação, já que induz ao erro ao colocar na alternativa "d" "procedimento sumário", tendo em vista que o procedimento do JECRIM é o sumaríssimo.

    Minha opnião é pela anulação, mesmo que o restante da alternativa esteja correta.
  • Gabarito: Letra C.
    Lei 9.099/95
    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
  • A alternativa INCORRETA é a letra " C ".

    C ) Os conciliadores são auxiliares da Justiça, que exercem funções na administração da Justiça Criminal, excluídos os Bacharéis em DireitoO erro da questão está em sua parte final. Visto os termos do § único do art. 73 "  Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    Em relação ao questionamento a respeito da alternativa D), tal redação encontra-se  em perfeita correspondência como os termos do § único do art. 67 da lei 9.099/95. Senão vejamos  "Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores

    Bons Estudos!
    Deus seja louvado. "."''   '''""..


    Eem    em 
  • a) Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.  
    b) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. 
  • Também entendo pela anulação, pois, ao meu ver, tanto a letra c como a letra e estão incorretas!
    O certo na letra e não seria estar escrito sumaríssimo, em vez de sumário?
  • ANULAÇÃO NELES !!! PAU NA MÁQUINA.

  • Essa questão faz uma inversão quanto aos que a que a Lei dá preferência, no artigo 73 da Lei 9.099/95 in verbis: 
          Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    Galera a letra "E" está igualzinho ao texto da lei, conforme o § 1º do art. 83 baixo transcrito.

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Bons estudos...

  • Correção das Questões

    a) Art.90-A (Lei 9099/95). As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
    b) Art.63 (Lei 9099/95). A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
    c) Art.73 § único (Lei 9099/95). Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferencialmente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exercem funções na administração da Justiça Criminal.
    d) Art.67 § único (Lei 9099/95). Dos atos praticados em audiência consederar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.
    e) Seção III - Do procedimento Sumarísimo - Art.83 § 1º (Lei 9099/95). Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.

    Concordo com o Rafael Zanon a alternativa "e" fala em procedimento sumário, quando deveria tratar do procedimento sumaríssimo.
    A questão, portanto, tem 2 alternativas erradas "c" ; "e".
  • Opa galera!
    Com relação ao comentário do colega aqui acima:
    Correção das Questões
    c) Art.73 § único (Lei 9099/95). Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferencialmente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exercem funções na administração da Justiça Criminal.
    e) Seção III - Do procedimento Sumarísimo - Art.83 § 1º (Lei 9099/95). Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.
    Concordo com o Rafael Zanon a alternativa "e" fala em procedimento sumário, quando deveria tratar do procedimento sumaríssimo.

    No meu ponto de vista entendo que temos que analisar os itens com calma, estudando a Lei 9.099  pela legislação especial penal de Ricadrdo Antonio Andreucci, sobre a matéria acima ele ressalta:

    CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTO ESPECIAL:

    "Com a vigência da Lei 10.259/01,  foi adotado o entendimento de que, por não conter ela cláusula RESTRITIVA em virtude de procedimento especial, poderiam os crimes sujeitos a procedimento especial serem considerados de menor potencial ofensivo, restamdo, desta feita, ampliada ainda mais a competência dos juizados especiais criminais.
    ...
    Portanto, qualquer que seja o procedimento do crime ou da contravenção penal, aplica-se o rito da Lei 9.099/95, desde que a pena máxima cominada NÃO SEJA SUPERIOR A 02 ANOS, cumulada ou não com multa."

    Pg. 447 - parte final.


    Gostaria de lembrar ao pessoal que, claramente a letra "C" é incorreta, agora quanto ao termo SUMÁRIO na letra "E", entendo que com a nova Lei 10.259/01 (posterior a 9.099) o critério para estabelecer a competência do JECrim é pelo TEMPO DA PENA, e não pelo rito a ser seguido!

    Acrescentando:
    Cabe aos juizados a análise dos crimes de procedimento especial, a saber:
    - Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos;
    - Crimes contra a honra de competência do juiz singular;
    - Crimes contra apropriedade imaterial;
    - Crimes de abuso de autoridade;
    - Crimes de imprensa, e outros...

    Estes crimes de procedimento especial não foram mais excepcionados pela nova redação do art. 61 da Lei 9.099 (alterado pela lei 11.313/06)
    Dessa forma entendo que a alternativa "E" não estaria errada por conter o termo "sumário", tendo em vista que com o novo entendimento, em tese, os embargos caberiam para os crimes abarcados pelo jecrim, qualquer que seja o procedimento desde que a pena MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 02 ANOS.




    Espero ter ajudado galera!
  • O artigo 73 parágrafo único embasa a resposta incorreta (letra C):

    Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
  • Esta questão deveria ser anulada, uma vez que o item "E" está errado, tendo em vista que o certo seria procedimento sumaríssimo, já que o enunciado trata de disposições acerca da da Lei dos Juizados Especiais Criminais. Duas alternativas estão erradas - C e E. 


  • A)    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.


    B)  Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.



    C)  Art. 73.  Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, EXCLUÍDOS OS QUE EXERÇAM FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL. [GABARITO]



    D)  Art. 67.   Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

     

    E) Art. 83. § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

     

  • GABARITO C 

     

    A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob a sua orientação. 

     

    Conciliadores:  são auxiliares da justiça recrutados na forma da lei local, preferentemente entre bachareis me Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal 

  • a alternativa E fala em procedimento sumário, o correto seria sumaríssimo....questão deveria ter sido anulada.

  • Gab C- Incorreta

    - Preferencialmente bachareis em direito, excluidos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal

  • Questão deveria estar anulada pois o prazo para embargos de declaração de 5 dias refere-se ao procedimento SUMARISSIMO, e a auternativa E diz SUMARIO sendo o prazo neste caso de 2 DIAS.

  • A alternativa incorreta é a de letra C, pois os conciliadores devem ser recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito, nos termos do parágrafo único do art. 73 da Lei n˚ 9.099/1995.


    Acredito que tenha havido erro da banca na redação da alternativa E, pois deveria ter sido citado o procedimento sumaríssimo, e não o procedimento sumário. De toda forma, o gabarito foi mantido.


  • Gabarito: C

    Justamente o contrário: Bacharéis em Direito e excluídos aqueles que exercem funções na Administração Criminal.

    #PARADEDRAMAEVEMLOGOTJRJ

    #AVAGAJÁÉMINHA

  • ATENÇÃO foi pedido para marcar a ERRADA --- Gabarito Letra C

    -

    a) CERTA - Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)

    -

    b) CERTA - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    -

    c) ERRADA - Art. 73. Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    -

    d) CERTA - Art. 67. Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    -

    e) CERTA - Art. 83. § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores

  • GABARITO: C

     Art. 73. Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direitoexcluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

  • RESPOSTA C

     

    (É para marcar a errada).

     

    ___________________________________________________________________________

    CORRETO. A) As disposições da Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. CORRETO.

     

    Art. 90-A Lei 9.099/95 (JECRIM).

     

     

    O Jecrim não se aplica:

    • Lei Maria da Penha - Lei de Violência Domestica  (Art. 41 da Lei 11.340/2006)
    • Justiça Militar (crimes militares próprios ou impróprios) – art. 90-A da Lei 9.099/95 – JECRIM.

    Não se aplica os institutos despenalizadores, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade, diante dos casos da Lei Maria da Penha. Mas é cabível a suspensão condicional da pena, prevista no código penal (putz). A impunidade reina em nosso país, nossas leis são muito benéficas para aqueles que insistem em praticar crimes graves, que dirá aos casos de violência doméstica e familiar contra à mulher.

    Para fins de aprofundamento, destaca-se que a Lei n. 9.099/95 é aplicada mesmo que haja procedimento previsto em lei especial, desde que a infração seja de menor ofensivo e não haja necessidade de deslocamento para justiça comum. Destaca-se, também, que a Lei n. 9.099/95 e suas benesses não se aplicam as hipóteses de violência doméstica e familiar contra mulher, independente da pena aplicada, consoante o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06): Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena previstanão se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Obs: A lei 9.099/95 se aplica ao estatuto do idoso aos crimes com pena maxima de 4 anos no que tange ao procedimento, no entanto não será aplicado os institutos despenalizadores.

    Objetivo do jecrim:

    • Evitar pena privativa de liberdade
    • Reparar o prejuízo da vítima

     

    2) Crimes eleitorais: sim.

    Não há previsão que impossibilite, motivo pelo qual tanto a doutrina como a jurisprudência entendem que se aplica o procedimento da Lei n. 9.099/1995 na Justiça Eleitoral. Os institutos despenalizadores, contudo, dependerão do crime em questão. 

    Pode parecer vago compreender que "não há impedimento expresso", mas percebe-se que é seguro entender dessa forma quando se observa que, assim como existe a previsão negativa para os crimes militares, também existe na Lei Maria da Penha (Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei º 9.099, de 26 de setembro de 1995).

    3) Abuso de autoridade: sim.

    O art. 39 da Lei 13.869/19 traz permissivo: "Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995".

    Com relação ao IDOSO: 

  • O prazo dos embargos nao e 2 dias para o jecrim e 5 para procedimento comum? A E esta certa?