SóProvas


ID
2463016
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o item que se segue.

Os notários, titulares de registro público e ofício de notas, podem ser enquadrados como agentes públicos lato sensu, embora exerçam atividades sob o manto do regime privado e sejam remunerados por meio de custas e emolumentos.

Alternativas
Comentários
  • gab.: certo.

    agente público é qualquer pessoa que presta serviço para o estado, independente de remuneração.

  • Correto!!

     

    AGENTES DELEGADOS – são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, todavia constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta categoria encontram-se :

     

    Os concessionários e os permissionários de obras e serviços públicos;

    Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados;

    Os notários;

    Os tradutores e intérpretes públicos.

     

    ______________________________________________________________________

     

    Segundo Helly Lopes Meirelles, os agentes delegados são os particulares que executam determinada atividade, obra ou serviço público em nome próprio e por sua conta e risco, em regra, mediante delegação do Poder Público. São os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos, bem como os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, entre outros.

     

    Gab: Certo

  • Certo.


    São considerados agentes públicos os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos, bem como os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, entre outros, independente de remuneração.


  • Não seriam remunerados apenas por emolumentos?

  • Creio que o "custas" anula a questão, pois a remuneração é apenas por "emolumentos".

  • Notários = protesto e notas

    Registro = registradores RTD RCPN RCPJ RI RD

    Como assim notários são "titulares de registro público e ofício de notas"? Atecnia?

  • A questão avalia do candidato o conhecimento sobre a a natureza jurídica dos  notários e registradores. O artigo 3º da Lei 8935/1994 define o notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador como profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
    Luiz Guilherme Loureiro aponta os notários e registradores como não sendo funcionários públicos em sentido estrito e tampouco um profissional liberal do direito. São tertium genius, uma vez que se posicionam entre o jurista estatal e o jurista privado. (Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 54, 2017).
    E, nos moldes do artigo 28 da Lei 8935/1994,os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
    Poderia se questionar em uma prova discursiva a utilização do termo custas ao se referir a remuneração dos delegatários, porém o próprio Superior Tribunal de Justiça utiliza esta nomenclatura, inclusive nos diversos julgados pelos quais firmou o entendimento que a Fazenda Pública é obrigada ao pagamento das custas e emolumentos cartorários. Como se vê: O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento firme de que a Fazenda Pública não é isenta do pagamento dos emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 1.013.586/SP. (extraído do site do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2020). 
    GABARITO: CERTO

  • LEI 8935

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    .

    Os oficiais de registros públicos e notários não são funcionários públicos, embora façam um concurso público para ingressar na atividade. Em verdade, são considerados particulares em colaboração com a Administração.

    Particulares em Colaboração com o Poder Público

    Os particulares em colaboração com o Poder Público não fazem parte do Estado, eles exercem função pública, entretanto, não deixam de ser particulares. 

    O autor Celso Antônio Bandeira de Mello define estes particulares em colaboração da seguinte forma: em primeiro lugar, os requisitados, que exercem munus público e são os recrutados para o serviço militar obrigatório; os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais, quando das eleições; os gestores de negócios públicos que assumem a gestão da coisa pública livremente, em situações anormais e urgentes; os contratados por locação civil de serviços; os concessionários e os permissionários de serviços públicos, os delegados de função ou ofício público, os que praticam atos que são de competência do Estado e têm força jurídica oficial.

  • CUSTAS NÃO, NÉ????

  • Essa Quadrix deveria ser banida de fazer concurso.