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gab.: certo.
agente público é qualquer pessoa que presta serviço para o estado, independente de remuneração.
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Correto!!
AGENTES DELEGADOS – são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, todavia constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta categoria encontram-se :
Os concessionários e os permissionários de obras e serviços públicos;
Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados;
Os notários;
Os tradutores e intérpretes públicos.
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Segundo Helly Lopes Meirelles, os agentes delegados são os particulares que executam determinada atividade, obra ou serviço público em nome próprio e por sua conta e risco, em regra, mediante delegação do Poder Público. São os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos, bem como os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, entre outros.
Gab: Certo
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Certo.
São considerados agentes públicos os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos, bem como os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, entre outros, independente de remuneração.
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Não seriam remunerados apenas por emolumentos?
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Creio que o "custas" anula a questão, pois a remuneração é apenas por "emolumentos".
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Notários = protesto e notas
Registro = registradores RTD RCPN RCPJ RI RD
Como assim notários são "titulares de registro público e ofício de notas"? Atecnia?
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A questão avalia do candidato o conhecimento sobre a a natureza jurídica dos notários e registradores. O artigo 3º da Lei 8935/1994 define o notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador como profissionais
do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade
notarial e de registro.
Luiz Guilherme Loureiro aponta os notários e registradores como não sendo funcionários públicos em sentido estrito e tampouco um profissional liberal do direito. São tertium genius, uma vez que se posicionam entre o jurista estatal e o jurista privado. (Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 54, 2017).
E, nos moldes do artigo 28 da Lei 8935/1994,os notários e
oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm
direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só
perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
Poderia se questionar em uma prova discursiva a utilização do termo custas ao se referir a remuneração dos delegatários, porém o próprio Superior Tribunal de Justiça utiliza esta nomenclatura, inclusive nos diversos julgados pelos quais firmou o entendimento que a Fazenda Pública é obrigada ao pagamento das custas e emolumentos cartorários. Como se vê: O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento firme de que a
Fazenda Pública não é isenta do pagamento dos emolumentos cartorários,
havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando
deverá ser suportado pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp.
1.013.586/SP. (extraído do site do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2020).
GABARITO: CERTO
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LEI 8935
Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
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Os oficiais de registros públicos e notários não são funcionários públicos, embora façam um concurso público para ingressar na atividade. Em verdade, são considerados particulares em colaboração com a Administração.
Particulares em Colaboração com o Poder Público
Os particulares em colaboração com o Poder Público não fazem parte do Estado, eles exercem função pública, entretanto, não deixam de ser particulares.
O autor Celso Antônio Bandeira de Mello define estes particulares em colaboração da seguinte forma: em primeiro lugar, os requisitados, que exercem munus público e são os recrutados para o serviço militar obrigatório; os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais, quando das eleições; os gestores de negócios públicos que assumem a gestão da coisa pública livremente, em situações anormais e urgentes; os contratados por locação civil de serviços; os concessionários e os permissionários de serviços públicos, os delegados de função ou ofício público, os que praticam atos que são de competência do Estado e têm força jurídica oficial.
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CUSTAS NÃO, NÉ????
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Essa Quadrix deveria ser banida de fazer concurso.