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ID
2463019
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o item que se segue.

Agente putativo é aquele que exerce uma atividade pública na presunção de que haja legitimidade de investidura, embora esta tenha violado a lei.

Alternativas
Comentários
  • ''(...)são os que desempenham funções públicas na presunção de que as estão exercendo com legitimidade, embora tenham sido investidos com violação do procedimento legalmente exigido. Um exemplo de agente putativo seria o de servidor que pratica inúmeros atos de administração tendo sido investido sem aprovação em concurso público.

    Quanto aos agentes putativos, os seus atos praticados internamente, perante a Administração, padecem de vício de competência e, assim, não obrigam enquanto não forem objeto de sanatória. Porém, externamente, os seus atos têm os efeitos válidos, para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de uma investidura legítima. A presumida boa-fé dos administrados é relativa, cedendo ante a prova de conluio ou pré-conhecimento por parte do terceiro, eventualmente beneficiado pela irregularidade da investidura do agente.''

     

    https://jus.com.br/artigos/45994/agente-publico [gab C]

  • CORRETO

     

    Agentes de Fato em dois grandes grupos:

     

    Agentes necessários: são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

     

    Agentes putativos: (eis a questão!) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido.

     

    A verdade é que com base na teoria da aparência, a doutrina administrativa tem consolidado o entendimento de que os atos praticados por agentes de fato são ATOS VÁLIDOS.

  • "Os agentes putativos que tem aparência de agentes públicos legalmente investidos da função publica, aplica-se neste caso a teoria da aparência, mas não existe legal investidura".

    EXEMPLO: O oficial de justiça que apresentou diploma falso, ou seja, apresentou um documento necessário para sua investidura falso, existindo uma investidura viciada, o jurisdicionado que se depara com este oficial não tem como saber que o oficial de justiça apresentou documento falso a administração, aplicando-se para este sujeito a teoria da aparência, a medida for necessária para a proteção dos seus direitos em razão do ato praticado por este agente, têm que ser reconhecido os direitos do administrado.

     

    EXEMPLO 2: O agente não tem investidura na função que ele exerce, porque ele nem é servidor ou é, mas extrapola em exercício da sua função ao agir fora de sua competência ou nem ter competência nenhuma. Porém em razão da teoria da aparência, visando à segurança e a boa fé do administrado, os atos praticado por agentes putativos serão considerados válidos."

     

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanela, op. Cit. p. 239)

     

    Gab: Certo

  • GABARITO:C

     

    Podemos dividir os agentes de fato em dois grandes grupos:


    1) Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.


    2) Agentes putativos (eis a questão!) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso. [GABARITO]


    A verdade é que com base na teoria da aparência, a doutrina administrativa tem consolidado o entendimento de que os atos praticados por agentes de fato são ATOS VÁLIDOS, revestidos com toda aparência de legalidade, sendo, assim, aproveitados, em nome do interesse público, da boa-fé e da segurança jurídica.


    FONTE: PROFESSOR LUÍS GUSTAVO

  • Mas o que são agentes putativos?

     

    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.
     

    QUESTÃO CERTA.

  • Segundo Carvalho Filho (2012) 
    Agentes necessários: São os que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência em colaboração com o Poder Público.
    Agentes putativos: São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, a exemplo daquele que pratica inúmeros atos administrativos apesar de sua investidura não ter se dado com aprovação em concurso público. 

    Os atos dos agentes putativos, segundo autor, devem ser convalidados, trata-se da teoria da aparência.

  • Agentes putativos são agentes públicos onde pressupõe legitimidade, mesmo não havendo qualquer investidura legal para o cargo. Exemplo: Marcos sonha em ser bombeiro. Depois de reprovar tantas vezes no concurso de bombeiros, Ele enloquece e certo dia decide salvar-vidas. Ele salva uma senhora de um casa em chamas. A lei considera 'Marcos' como agente putativo, no caso um bombeiro sem ter obtido aprovação no concurso. Cabe a Administração convalidar ou não os atos praticados dele.

    Gabarito: C

  • CERTO

     

    AGENTES DE FATOS

     

    São aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular. São classificados em necessários e putativos.

    ·         Necessários são aqueles que atuam em casos excepcionais, por exemplo, em um incêndio (calamidade pública), aqueles que ajudam tentando apagar o fogo, agindo como se fossem “bombeiros”, são considerados agentes de fatos necessários.

    ·         Putativos são aqueles que parecem ser agentes públicos, mas na verdade não são.  Por exemplo, é aquele servidor que toma vários atos da administração sem ter sido investido através de um concurso público. Ou seja, é possível que um indivíduo, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, execute uma função pública em nome do Estado.

    ·         Em regra, os atos dos agentes de fato são considerados válidos, entram no caso da teoria da aparência. Esses atos devem ser convalidados  

  • Agente Putativo

    Esses agentes são os que desempenham funções públicas na presunção de que as estão exercendo com legitimidade, embora tenham sido investidos com violação do procedimento legalmente exigido. Um exemplo de agente putativo seria o de servidor que pratica inúmeros atos de administração tendo sido investido sem aprovação em concurso público.

    Quanto aos agentes putativos, os seus atos praticados internamente, perante a Administração, padecem de vício de competência e, assim, não obrigam enquanto não forem objeto de sanatória. Porém, externamente, os seus atos têm os efeitos válidos, para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de uma investidura legítima. A presumida boa-fé dos administrados é relativa, cedendo ante a prova de conluio ou pré-conhecimento por parte do terceiro, eventualmente beneficiado pela irregularidade da investidura do agente.


    agentes necessários

    Os agentes necessários são aqueles indivíduos que, em estado de necessidade pública, praticam atos e desempenham atividades, agindo como o faria o agente regularmente provido.

     

    Gabarito Certo!

  • Expressão que não está no texto constitucional são os agentes de fato. São divididos em duas espécies: o agente necessário e o agente putativo. Para fazer a distinção, utilizemo-nos da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534), à qual nos identificamos:

    Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.”

    São também denominados de particulares em colaboração com o Poder Público, conforme mencionamos acima, ou, simplesmente, agentes em colaboração.

    São exemplos dados pela doutrina os titulares de serviços notariais e de registro público não oficializados, além de particulares que, em situações de emergência ou calamidade pública (enchentes, desabamentos, etc.), são voluntários na prestação de auxílio, por livre e espontânea vontade.

     “Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.”

    Repare que a definição dada por José dos Santos Carvalho Filho para agentes putativos assemelha-se ao conceito de funcionário de fato, defendida por Maria Sylvia Di Pietro.

    Gabarito CERTO.

    Professores Mário Matos e Francisco Saint Clair.

  • CERTO

     

    Agentes de fato

     

    Agentes putativos= Desempenham atividade na presunção de que há legitimidade, embora tenham sido investidos sem cumprir as regras legais. Ex: Servidor que tomou posse sem concurso público.

     

    Agentes necessários= Atuam em situações excepcionais/emergenciais, em colabração com o poder público. 

     

     

    FONTE: Vídeo aulas do profº Ivan Lucas - Gran cursos.

  • GABARITO: CERTA

     

    Agente Putativo: desempenha uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, sem ter igressado com o procedimento devidamente legal.

    Exemplo: Advogado sem OAB, ou seja ele não está legalmente investido no seu cargo.

     

    Aguardem os planos de Deus, pois o nosso futuro está próximo.

  • Gab: C

    Li os diversos comentários dos colegas, mas não vi ninguém comentando do usurpador de função, que pode gerar confusão na hora de responder a questão.

    " Não se deve confundir essa figura (do Agente de fato: no caso o putativo) com a do usurpador. O usurpador é a pessoa que, sem nenhum título, nem investidura, e sem aparentar qualquer legitimidade, apodera-se de uma função pública pela fraude ou violência, para atingir a satisfação de interesses privados. O que distingue o agente de fato do usurpador é que, o primeiro cumpre a sua função com a aparência de legitimidade, enquanto o segundo carece totalmente dessa presunção."

    Lembrando que os atos do usurpador são nulos, logo não é possível convalidar nenhum dos atos praticados por ele.


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/45994/agente-publico

    Caso eu esteja errado, peço para que me corrijam! 

    Bom estudo para todos! 

  • É SÓ LEMBRAR DE SUITS--> MIKE ROSS--> EXERCE A FUNÇÃO DE ADVOGADO, SEM LICENCIAMENTO PARA TAL EXERCÍCIO. ( ADVOGADO, SEM OAB)

  • Q288217 - A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito. (Errada - inverteu os conceitos)

     

    Q19791 - Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido. (Errada - inverteu os conceitos)

     

    Q346876  - Um ato administrativo praticado por agente putativo, ou seja, por aquele que tem a aparência de agente público, é considerado.

    e) válido.

     

    função de fato ou agente putativo ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregular­mente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade. Ocorre quando, por exemplo, um servidor está suspenso do cargo, ou exerce função depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercí­cio após a idade-limite para aposentadoria compulsória (DI PIETRO, 2009, p. 239).

  • O comentário que faz alusão à Suits é o melhor que nós temos kkkk. Boa, Vinicius Feitosa!

  • Os agentes de fato podem ser classificados em necessários e
    putativos. Os necessários exercem a função em razão de situações
    excepcionais, como, por exemplo, alguém que preste auxílio durante
    calamidades públicas, atuando como se fosse um “bombeiro militar”. Já os
    putativos são os que têm aparência de agente público, sem o ser de
    direito. É o caso de um servidor que pratica inúmeros atos de
    administração sem ter sido investido mediante prévia aprovação em
    concurso público. 


    Em regra, os atos produzidos pelos agentes de fato são válidos,
    pois, apesar de a sua investidura ter sido irregular, tudo levaria a crer que
    seriam agentes públicos. Trata-se da chamada teoria da aparência, pela
    qual os atos dos agentes de fato devem ser convalidados, pois,
    aparentemente, na visão de terceiros de boa-fé, seriam agentes públicos
    de direito.


    Cumpre registrar que, embora a investidura seja irregular, os agentes
    putativos trabalharam em suas funções, e, por isso, não há que se falar
    de devolução da remuneração que receberam como retribuição
    pecuniária; de outra forma, a Administração se beneficiaria de
    enriquecimento sem causa.

  • Fellipe Féo obrigada, estava sentindo falta desse conceito e já estava começando a confundir! 

  • CERTO

     

    Mas o que são agentes putativos?

    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

     

    Por exemplo: Cabeção tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no entanto, certa manha ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira dos 100 e pega um voo para Xanxerê, e lá exerce com maestria o serviço de bombeiro. Dessa forma, Cabeção pode ser considerado um agente putativo.

     

    Fonte: https://guimaraesadvogadoss.jusbrasil.com.br/artigos/183852490/agentes-putativos-x-agentes-necessarios-xanxere-nepal

  • INSS 2019, acho que seu exemplo está equivocado... O caso representa um "usurpador de função", que pratica o ato sem qualquer vínculo com a adminsitração, isto é, sequer se fala em irregularidade/nulidade do ato de investidura, pois ele nunca existiu... 

     

    Segue diferença entre usurpador de função e agente putativo:

     

    "Iniciaremos com a usurpação de função, que ocorre quando uma pessoa se faz passar por agente público, sem que, de qualquer modo, seja investido em cargo, emprego ou função pública. Nesse caso o infrator se faz passar por agente sem ter essa qualidade. O usurpador comete crime definido no art. 328 do CP. A doutrina considera o ato praticado pelo usurpador como ato inexistente, ou seja, não chega a ser ato administrativo. Podemos exemplificar da seguinte forma: considere que uma pessoa qualquer tenha achado um talão de multa de trânsito, que foi perdido por um agente do DETRAN e que, ainda, essa pessoas preencha algumas formulários aplicando infração de trânsito. Será que essa notificação será válida? Lógico que não, “isso” nem chega a ser ato administrativo, é considerado ato inexistente para o direito.

     

    Já a função de fato ou agente putativo ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregular­mente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade. Ocorre quando, por exemplo, um servidor está suspenso do cargo, ou exerce função depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercí­cio após a idade-limite para aposentadoria compulsória (DI PIETRO, 2009, p. 239)."

     

    https://blog.grancursosonline.com.br/concurso-anvisa-regressiva-dica-gratuita-de-direito-administrativo-6/

     

    Em Síntese:

     

    Agente putativo: há irregularidade/nulidade no ato de investidura. O ato é válido, considerando a teoria da aparência

     

    Usurpador de função: não há qualquer ato de investidura. O ato é inexistente.

     

     

  • O agente putativo tem apenas aparencia de legalidade

  • Certo.

    Agentes putativos: são os que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade.

  • AGENTES PUTATIVOS

    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

  • LETRA: certo

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  • Agente putativo ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregular­mente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade. Ocorre quando, por exemplo, um servidor está suspenso do cargo, ou exerce função depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercí­cio após a idade-limite para aposentadoria compulsória.

  • A questão exige do aluno o conhecimento dos agentes públicos, que são o gênero, a forma mais ampla para descrever os indivíduos que exercem funções públicas, independente do seu vínculo jurídico, da temporariedade ou definitividade, bem como da remuneração ou não.

    Existe uma espécie de agente público, chamada de agente putativo que, segundo José dos Santos Carvalho Filho, desempenha uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido sua investidura de acordo com a lei. Um exemplo seria o agente que pratica diversos atos administrativos, mas não foi admitido por concurso público.
    Nessa categoria, o agente possui direito a sua remuneração, tendo em vista que exerceu atos na Administração Pública e para evitar enriquecimento ilícito do poder público. Os atos praticados por ele também são válidos, em respeito à segurança jurídica, à boa-fé dos terceiros e ao interesse público. Contudo, verificada a ilegalidade de sua investidura, deve ser desligado dos quadros da Administração Pública.

    Gabarito do professor: certo.

  • gaba CERTO

    AGENTE PUTATIVO é aquele servidor atrás do balcão. Tu não chega pra todo mundo que vai te atender e pede o termo de posse dele.

    Ex.: Imagina que eu passei em um concurso de nível superior, mas eu fraudei o meu diploma, no entanto fui investido mesmo assim pela administração pública. Descoberto eu sou desligado do serviço público.

    todos os meus atos praticados aos terceiro de boa-fé são válidos!

    pertencelemos!

  • Agentes putativos desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido.

  • Agente PUTAtivo, lembrar do AgentePUTA.

    Putativos são aqueles que parecem ser agentes públicos, mas na verdade não são. Ex: é aquele servidor que toma vários atos da administração sem ter sido investido através de um concurso público. Ou seja, é possível que um indivíduo, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, execute uma função pública em nome do Estado.

  • caso real de soldado pm rj q não entrou dentro das vagas do concurso publico da corporação mas com tanta "lábia persuasiva" conseguiu fazer as etapas do concurso e exercer a função. parece q o cara ainda ficou alguns anos lá dentro trabalhando e depois, exonerado.