SóProvas


ID
2463022
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o item que se segue.

As funções de confiança, ao contrário do que ocorre com os cargos públicos em comissão, são acessíveis exclusivamente aos servidores titulares de cargos efetivos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37

     

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA = EXCLUSIVA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.

     

    CARGO EM COMISSÃO = NÃO É EXCLUSIVO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. PODE SER OCUPADO POR SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO OU POR PESSOA "DE FORA" DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

     

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  • CORRETO! OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - TCU - 2009)

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA


     

    (CESPE - INSS - 2003)

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos  em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA

     

     

    (CESPE - Detran-DF 2009)

    Segundo a CF, as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: ERRADA

     

  • GABARITO:C

     

    Assim como os cargos em comissão, as funções de confiança são de livre provimento exoneração, para atribuições de chefia, direção e assessoramento. Mas, diferentemente deles, elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, não são desempenhadas por pessoas que não fazem parte da Administração Pública.
     

    É exemplo de função de confiança a função de diretor de Centro de Estudos de Procuradoria do Estado, desenvolvida por Procurador de carreira, hipótese na qual ele receberá “gratificação” por seu desempenho.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Complementando.

    O Decreto nº 9.021, de 2017 determina que: (i) ao menos 50% do total de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 1, 2, 3 e 4 sejam ocupados por servidores de carreira; (ii) ao menos 60% do total de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 5 e 6 sejam ocupados por servidores de carreira. Aplicado à administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

    Fonte. Senado Federal

  • Exatamente isso, as funções de confiança são apenas para servidores de cargos efetivos designados, ao passo que o cargos em comissão podem ser preenchidos tanto por particulares como por servidores (mas um percentual mínimo de servidores de carreira deve ser observado, de acordo com a CF).

  • CARGO EM COMISSÃO: ad nutum, livre nomeação e livre exoneração.

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇAservidores titulares de cargos efetivos através do concurso público.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Confiança vem de concursado CONfiança Concursado ;)

  • Temos na Administração os cargos comissionados e funções de confiança:

    Cargos comissionados - é livre a nomeação e exoneração. Portanto qualquer pessoa (mesmo não tendo passado no concurso) pode assumir.

    Funções de Confiança - exercido exclusivamente por servidores públicos efetivos.

    Gabarito: C

  • CERTO

     

    CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA:  destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    CARGO EM COMISSÃO

    ·         É de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, não precisa de concurso e não precisa de motivo para ser exonerado.

    ·         Exige que a lei estabeleça os percentuais mínimos de cargos em comissão

    ·         A nomeação somente pode ser feita de forma discricionária pela autoridade competente.

    ·         Vedado o nepotismo ou nepotismo cruzado.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    ·         Somente pode ser exercido por servidores efetivos.

    ·         Servidor é designado (não nomeado)

  • É engano ou essa banca Quadrix esta indo na linha do cespe?

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    Gabarito Certo!

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,

    e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,

     

    condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    SEÇÃO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

     CERTA

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

     

     

     

    A vida é uma viagem e se você se apaixona pela jornada, você estará apaixonado para sempre.

     

     

  • Cargos comissionados - é livre a nomeação e exoneração.

    Funções de Confiança - exercido exclusivamente por servidores públicos efetivos.

  • Cargos comissionados - é livre a nomeação e exoneração.

    Funções de Confiança - exercido exclusivamente por servidores públicos efetivos.

  • CERTO

     

    Cargo em comissão ---- Pode ser ocupado por efetivo ou não, é de livre nomeação e exoneração.

    Função de confiança ----- Pode ser ocupada somente por efetivo.

     

    OBS: Ambos são para as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Só CONFIO nos EFETIVOS que estudaram e agora são CONcursados :)

  • LETRA: certo

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  • Confiança EFETIVA. Comissão de CARREIRA. Confiança = Servidor Efetivo. Comissão = Carreira.
  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre as regras aplicáveis à Administração Pública, dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88).

    >>> DICA: função de confiança > efetivo = só confio no efetivo (que é concursado!).

    ESQUEMATIZANDO:

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA >>> exclusiva de servidor ocupante de cargo efetivo.

    CARGO EM COMISSÃO >>> pode ser ocupado por servidor ocupante de cargo efetivo ou não. É de livre nomeação e exoneração.  

    Considere que ambos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Certa.

  • Olá, pessoal! Aqui temos uma questão que pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição, por isso a necessidade de manter a leitura em dia. Vejamos o que nos diz o art. 37, V:

    "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.".

    Como podemos ver, o enunciado se encontra certo, uma vez que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, já os cargos públicos em comissão são preenchidos por servidores de carreira.

    GABARITO CERTO.
  • cargos eFetivo ----------> função de conFiança

    cargos comiSSão ---------> caRReira

  • Olhe ai uma questão com a palavra ''exclusivamente '' certa

    o bizu que sempre guardo comigo é: só confio no efetivo.

  •  FUNÇÕES DE CONFIANÇA: São atribuições conferidas obrigatoriamente a servidores efetivos e destinados a cargos de direção, chefia e assessoramento de natureza permanente. Cuidado: não se confunde função de confiança com cargo comissionado! Pois a função de confiança é restrita a servidores efetivos da respectiva carreira, sendo vedado o ingresso de estranhos! FONTE : Direito administrativo: esquemas, resumos, dicas e questões / Diego da Rocha Fernandes – 2ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2020. ebook