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ID
2463034
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a serviços públicos, julgue o próximo item.

De acordo com o princípio da continuidade do serviço público, não é possível sua suspensão, mesmo nos casos de falta de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    "Permanência do serviço à disposição dos administrados não significa, todavia, necessariamente, que não haja interrupções, o que pode ocorrer, tanto por motivos de ordem geral, como os de força maior, mencionados, na legislação ordinária, como os que resultam de uma situação de emergência ou, ainda, após um prévio aviso, sempre que possível, se for motivada por razões de ordem técnica e segurança das instalações (lei 8997/1995, art. 6º, §3º, e seu inciso I), e até por motivos de ordem particular, desde que justifiquem a paralisação, como entre outros, a inadimplência do usuário."

     

    Fonte: http://www.unigran.br/revista_juridica/ed_anteriores/30/artigos/artigo05.pdf

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Lei 8.987/95, Art. 6°, § 3° Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

     

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

     

     

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  • Exigindo-se apenas o aviso prévio

  • "De acordo com o princípio da continuidade do serviço público, não é possível sua suspensão, mesmo nos casos de falta de pagamento. "

    ERRADO. É possível sim a sua suspensão, apesar da continuidade do serviço publico realmente ser um principio na prestação de serviços públicos.  A empresa em regra não pode suspender o serviço na ausencia de situacoes que excepcionalmente o justifiquem.

    São  situacoes que justificam a interrupcao do serviço:

    1-situacao emergencial

    2. razoes de ordem tecnica ou de seguranca das instalacoes, desde que previamente comunicado

    3. por falta de pagamento do usuario desde que previamente comunicado

    Lembrando da exceção da exceção: não é possível suspender o serviço ainda que sem pagamento se do serviço depende a vida da pessoa. Também não é licito suspender o serviço, ainda que sem pagamento, se não há notificação anterior ao cidadão.

     

    Gustavo Amaral. Direito administrativo. Espaço Campus

  • A FALTA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO POR PARTE DO USUÁRIO.... PODERÁ HAVER SUSPENSÃO DO SERVIÇO APOS UM PERIODO, COM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO USUÁRIO

  • Princípio da exceptio non adimplenti contractus: eventual falta de pagamento não enseja a rescisão unilateral pelo particular. Porém, caso o inadimplemento da administração pública supere 90 dias, pode o particular SUSPENDER o serviço. O particular não pode rescindir, essa somente por decisão judicial.

     

    Artigo 78, XV da Lei 8666/93

  • Havendo aviso prévio, pode suspender SIM.

  • questoa relativa, segurança publica,,saudde,,etc,,nao podera se suspenso... entranha questao mas tudo bem???????????

  • Gabarito ERRADO

     

    Embora o comando da questão esteja em desacordo com a legislação (Lei 8.987, art. 6°, § 3º, II), porém essa interrupção não pode alcançar serviços públicos de natureza essenciais: escolas, hospitais...

     

    DEUS SALVE O BRASIL 

  • Caso reste alguma dúvida deixe de pagar a conta de luz ou de água ai você comprova.

  • Errado

    PRÍNCIPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO:

    I – Principio da regularidade > o serviço deverá ser prestada de forma REGULAR, SEM ATRASOS;

    II – Principio da Continuidade > o serviço publico não pode ser interrompido, SALVO se motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por Inadiplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade, desde que haja prévio aviso.

    III – Principio da Eficiência > eficiência na prestação do serviço público. O serviço deve ser prestado de forma EFICIENTE;

    IV – Principio da Segurança do serviço publico> o prestador do serviço publico deverá preservar a integridade e a vida do usuário do serviço;

    V – Principio da Atualidade do serviço publico > compreende as modernidades das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conversão, melhoria e expansão do serviço.

    VI – Principio da Universalidade/generalidade na prestação do serviço publico > devera o serviço publico ser prestado da forma mais ampla possível.

    VII – Cortesia na prestação do serviço publico > o prestador do serviço publico deverá se dirigir ao usuário com respeito e educação.

    VIII – Modicidade das tarifas do serviço publico > O valor cobrado pela prestação de um serviço publico deverá ser acessível.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 6o § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Lei 8.987/95, Art. 6°, § 3° Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

  • Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

     

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     

     

            Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm

     

    A perseverança não é uma longa corrida; ela é muitas corridas curtas, uma depois da outra.

  • Excelente comentário Juliana Goes

  • Nem relógio trabalha de graça.

  • Só é lembrar da luz que foi cortada e o papel que chegou antes avisando sobre o corte hehehe.

     

    Que a força esteja conosco !

  • Quando fui ver ja foi!

     

  • Pensei ser o pagamento dos agentes que trabalham no serviço público... Kkkkk Vacilo

  • Serviços púbicos devem ser prestados SEM interrupção, SALVO nos casos de SIT(Segurança,  Indimplemento do usuário, Técnicas (ordens).)

  • ERRADO

     

    Princípio da continuidade = Em regra, os serviços não podem ser interrompidos. 

     

    INTERRUPÇÕES QUE NÃO CARACTERIZAM DESCONTINUIDADE DOS SERVIÇOS:

     

    - Situações de emergência

    - Razões de ordem técnica/ segurança das instalações  (exige aviso prévio)

    - Inadimplência do usuário  (exige aviso prévio)

     

     

    Fonte:

    https://jus.com.br/artigos/41017/a-possibilidade-de-interrupcao-do-servico-publico-prestado-por-concessionarias-diante-do-inadimplemento-do-usuario

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/87/edicao-1/principio-da-continuidade-do-servico-publico-e-interrupcao

  • Pensei que estavam falando de greve. Questão errada.
  • Errado

    Lei nº8.987/95

    Os serviços públicos, em regras, não devem ser interrompidos, Salvos nos casos:

     § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:     

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,     

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. 

  • Em regra, os serviços não podem ser interrompidos.-{ princípio da continuidade.}

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

  • Complicado, entendi que a questão se referia aos serviços públicos de uso geral, não de uso individual (serviços de utilidade pública, cobrada do usuario individualmente).

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos serviços públicos. Vejamos:

    Lei 8.987/1995. Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Desta forma, pelo princípio da continuidade, os serviços públicos, de fato, devem ser prestados de maneira contínua. Afinal, é através dos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade.

    No entanto, este princípio não possui caráter absoluto, existindo situações, na própria lei, nas quais é possível a paralisação temporário dos serviços públicos. Uma delas, é o inadimplemento do usuário, após aviso prévio. O que torna a afirmativa errada.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Primeiramente, vamos compreender o que significa princípio da continuidade do serviço público. Trata-se da proibição da interrupção da prestação de serviços públicos devido ao dever do Estado de satisfazer e promover o bem estar das pessoas. A prestação de atendimento em hospitais, por exemplo, não pode ser interrompida.

    A resposta da questão é encontrada no art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95:
    Art. 6º. [...]
    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    Logo, a assertiva está errada, pois o serviço poderá ser suspenso nos casos de falta de pagamento.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • é um principio relativo ao qual pode sofrer suspensão.

    ex: em caso de emergência, após prévio aviso.

    no caso em questão, pode ser suspenso pelo inadimplemento do usuário

  • Eu interpretei no sentido de "pagamento de servidor público". Nesse caso, mesmo que o estado não pague o salário, o mesmo deve continuar trabalhando, mas tem direito a greve.