SóProvas


ID
2463040
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a serviços públicos, julgue o próximo item.

Suponha-se que a União tenha criado um órgão no âmbito de um determinado ministério de forma a melhorar a prestação de um serviço público de sua competência. Nesse caso, tem-se uma hipótese de descentralização do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Bizu clássico:

     

    DESCEN = criação de ENTidade;

    DESCON = criação de ORgão;

     

    [Gab. ERRADO]

     

    bons estudos

  • DesCOncentração → Cria Órgão ( A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço

    DesCEntralização -> Cria Entidade (Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP. 

  • GABARITO:E

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.



    Para uma maior fixação :

     (CESPE – 2013 – TRT -10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – área Judiciária) A concessão de serviço público a particulares é classificada como descentralização administrativa por delegação ou por colaboração. 


    GABARITO: C 


    A descentralização por colaboração, também conhecida por descentralização por delegação, ocorre com a delegação da execução de certa atividade administrativa (serviço público) para pessoa particular para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração, por meio de contrato ou ato administrativo. É o que ocorre, por exemplo, quando se permite a realização de serviços públicos por delegatários, permissionários ou concessionários de serviço público. 


    (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Execução de Mandados) 


    O fato de uma autarquia federal criar, em alguns estados da Federação, representações regionais para aproximar o poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da descentralização administrativa.


    GABARITO: E


    A situação descrita na questão faz alusão ao fenômeno da desconcentração administrativa, a qual se caracteriza pela distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica com o fim de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei. Portanto, no momento que a autarquia federal (órgão descentralizado) cria representações regionais, ocorre o fenômeno da desconcentração, e não da descentralização administrativa.

  • ERRADO 

    O CASO EM TELA SE TRATA DE DESCONCENTRAÇÃO

  • CITOU "ORGÃO" NA QUESTÃO?

    HIPÓTESE DE DESCONCENTRAÇÃO SEM MEDO. 

  • DESCONCENTRAÇÃO - ORGÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO - ENTIDADE

  • Desconcentração - Criação de Órgãos públicos dentro da mesma entidade. Dica = Quando a questão falar em Ministérios ou Secretárias, então, teremos Órgãos Públicos. Finalidade > Aprimorar a eficiência do serviço público, desconcentrando determinadas atividades. 

    Descentralização - Adm. Direta cria novas ENTIDADES, pertencentes a Adm.Indireta, com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade e a execução do Serviço.

    São entes da Adm. Indireta: 

    - Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
    - Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
    - Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;
    obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
    - Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.

  • Outorga - descOncentração - Órgão

     

    dElegação - descEntralização - Entidade

  • Criação de  órgão = desconcentração 

  • dencOncentração

  • Criação de Orgãos = DesCOncentração

  • ERRADO

     

    DESCONCENTRAÇÃO - Ocorre quando as atribuições administrativas são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

     

    Segundo Alexandre Mazza, são espécies de desconcentração:

     

    a) desconcentração territorial ou geográfica - as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar;

    b) desconcentração material ou temática - distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto;

    c) desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos.

     

     

    www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1450/Desconcentracao

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • Descentralização- O Estado transfere para outra pessoa jurídica ou particulares atribuições de sua competência.

     

    Desconcentração- O Estado distribui a competência internamente entre órgãos e agente de uma mesma pessoa jurídica.

     

    No caso em pauta, a banca já deixou claro quando disse: a União tenha criado um 'órgão' no âmbito de um determinado ministério...

  • acresentando a questão do colega a baixo 

    Descentralização- O Estado transfere para outra pessoa jurídica ou particulares atribuições de sua competência.

    Desconcentração- O Estado distribui a competência internamente entre órgãos e agente de uma mesma pessoa jurídica.

    CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas (U.E.DF e M)    "no caso como a união está executando a tarefa então está acontecendo uma centralização, pois as execuções dos entes federativos distribuindo suas competencias dentro do seus próprios ministérios é chamada de centralização "

  • Bem simples:

    DescOncentração = Orgãos

    DescENTralização = ENTes (Pessoas)

  • Boa noite,

    GAB errado, temos um caso de Desconcentração:

     

    Desconcentração: Distribuição (interna) de competências entre os órgãos de uma pessoa jurídica. Exemplo: Órgão PF criando delegacias regionais para executar com mais eficiência o seu serviço. Distribuição interna de atribuições, ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta.

     

    Isso mesmo, pode haver uma desconcentração dentro de uma descentralização, ou seja, dentro de uma ADM INDIRETA, por exemplo: O INSS criando uma delegacia regional para uma função específica qualquer.

     

    A desconcentração ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica. Outras características da desconcentração é a criação de órgãos sem personalidade jurídica e há relação de hierarquia.

    É dispensada a edição de lei para a transformação ou a reengenharia de órgãos públicos por ato privativo do Chefe do Executivo, quando estes fatos administrativos configurarem mero processo de organização da administração pública.

     

    Bons estudos

  • Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Desconcentração: é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Como a União criou um órgão no âmbito de um determinado ministério de forma a melhorar a prestação de um serviço público de sua competência, nos temos um caso de desconcentração e não descentralização!

     

    DescOncentração = Orgãos

    DescENTralização = ENTes (Pessoas)


    Gabarito Errado!

  • Orgão= desconcentração.

  • Dentro da mesma pessoa jurídica.

    > ÓRGÃO

    DESCONCENTRAÇÃO

  • DESCONCENTRAÇÃO.=ÓRGÃO

  • Item errado!

     

    Aquela sensação de "déjà vu":

     

    (CESPE - 2017 - SEDF - Q768289) Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. (item errado!)

     

    At.te, CW.

  • DESCONCENTRAÇÃO!

     

  • só complementando:

    DescOncentração > internO > cria Orgãos

    DescEntralização > Externo > cria Entidades

  • Exemplo típico de desconcentração hierárquica. Portanto, ERRADO.

  • Ocorre, na assertiva, o fenômeno da desconcentração dentro da adm. direta.

  • Administração Direta (UNIÃO) transferindo somente a execução de um serviço publico para um orgão = Desconcentração.

  • DescENTralização = Cria ENTES

    DescOncentração = Cria ORGÃOS 

    Concentração = Exercida internamente pelo proprio orgao central 

    Centralização = Exercida diretamente pelos entes POLITICOS (UNIAO, ESTADOS, DF , MUNICIPIOS) 

     

     

    Macete dos entes POLITICOS: M E D U 

    Municipios

    Estados

    DF

    União

  • pra q tanto comentário numa questão dessas? economizem seu tempo...

    (sim, esse comentário é paradoxal e metalinguístico hahuaha)

  • GABARITO: E

     

     

    Suponha-se que a União tenha criado um órgão no âmbito de um determinado ministério de forma a melhorar a prestação de um serviço público de sua competência. Nesse caso, tem-se uma hipótese de descentralização do serviço público. (E)

     

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    Suponha-se que a União tenha criado um órgão no âmbito de um determinado ministério de forma a melhorar a prestação de um serviço público de sua competência. Nesse caso, tem-se uma hipótese de DESCONCENTRAÇÃO do serviço público. 

  • DESCONCENTRAÇÃO = MESMO ORGÃO PÚBLICO

              R

              G

              Ã

              O

  • Suponha-se que a União tenha criado um órgão no âmbito de um determinado ministério de forma a melhorar a prestação de um serviço público de sua competência. Nesse caso, tem-se uma hipótese de descentralização do serviço público. 

     

    Desconcentralização = Cria orgão 

    Descentralização = Cria entidade 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Desconcentralização = Cria orgão 

    Descentralização = Cria entidade 

  • DECORO ASSIM: "MEU ESTÔMAGO (ÓRGÃO) ESTÁ DESCONCENTRADO DE FOME!!"

     

     

    "Sonhar é acordar para dentro!" - Mário Quintana

  • DESCONCENTRAÇÃO.

  • ERRADA.

    Correção: É uma hipótese de desconcentralização.

    Desconcentralização = Cria orgão 

    Descentralização = Cria entidade 

  • É exemplo de Desconcentração

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu filho unigênito para todo aquele que nele crê não pereça mas tenha a vida eterna.

    Jo 3.16

     

  • Primeiramente, precisamos entender o que significa descentralização e desconcentração.

    A desconcentração é uma distribuição interna de atribuições. Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de um Ministério pela entidade União. Já a descentralização ocorre por meio da criação de entes da administração indireta. Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade Federal (autarquia).

    Percebam que a assertiva está incorreta. A criação de um órgão no âmbito de um determinado ministério de forma a melhorar a prestação de um serviço público de sua competência é uma hipótese de DESCONCENTRAÇÃO, pois foi criado um órgão dentro da estrutura de uma pessoa jurídica. Não é caso de descentralização como afirma a questão.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Gab- E.

    DES(O)NCENTRAÇÃO: (Ó)RGÃO PÚBLICO.