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ID
2463043
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a controle da Administração Pública, julgue o item subsequente.

O Tribunal de Contas da União é órgão integrante do Poder Legislativo e, no desempenho de suas funções institucionais, atua sob o controle hierárquico do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

  • A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

     

    Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).

     

    Gab: Errado

  • GABARITO:E


     

    Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual.


    Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.


    O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional.  No entanto, esse não é um tema pacífico, e alguns autores entendem que o Tribunal de Contas é um órgão integrante do Poder Legislativo.

  • Errado

    O TCU - Tribunal de Contas da União - É um Órgão INDEPENDENTE E AUTÔNOMO, não se suborninando a nenhum dos 3 poderes. 

    Complementando:


    Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Auxilia o Congresso Nacional (Legislativo) no planejamento fiscal e orçamentário anual.


    Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.


    O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constituciona

  • ERRADO

     

    (...) Os Tribunais de Contas, a partir do TCU, são órgãos de controle externo das unidades administrativas de qualquer dos três Poderes da República, e desempenham uma função que não é a jurisdicional. Atuando eles ora autonomamente ou sem nenhum vínculo com o Poder Legislativo, ora por modo auxiliar ao controle externo que também é próprio do Poder Legislativo.

     

    STF - HC: 103725 DF, Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 14/12/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)

  • Quanto a controle da Administração Pública, julgue o item subsequente. 
     

    O Tribunal de Contas da União é órgão integrante do Poder Legislativo e, no desempenho de suas funções institucionais, atua sob o controle hierárquico do Congresso Nacional. ERRADO

     

    CF88.... Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    OU SEJA, O TCU É UM ÓRGÃO AUXILIAR DO CONGRESSO NACIONAL E NÃO HIERÁRQUICO. E TAMBÉM ELE NÃO É INTEGRADO AO CONGRESSO E SIM EXTERNO.

  • O TCU atua como controle externo!

    Ressalta-se que o TCU É ÓRGÃO AUXILIAR DO CONGRESSO NACIONAL!

  • Contribuindo:

     

    Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro. Não existe hierarquia entre as cortes contas e o Poder Legislativo.

     

    Os tribunais de contas não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.936

     

    bons estudos

     

     

  • RESUMO:

    TRIBUNAL DE CONTAS É AUTÔNOMO E AUXILIA O LEGISLATIVO NOS JULGAMENTOS DAS CONTAS DOS PODERES.

    NÃO EXISTE VINCULAÇÃO, APENAS TRABALHO CONJUNTO ENTRE ELES.

    NÃO ESQUEÇAM: A NATUREZA DOS DITAMES DO TCU É APENAS PARECER, NÃO VINCULATIVO.

     

  • Complementando o que os colegas disseram, o Tribunal de Contas tem funções típicas de tribunal que em nada são vinculadas ao poder Legislativo, logo ele não integra realmente o poder legislativo.

  • TCU - Órgão independente.

  • Diego Queiroz É CLARO QUE EXISTE VINCULO.... Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro... O que nao exite é a hierarquia 

     

  • A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

  • Errado

    Os Tribunais de Contas são órgãos previstos na Constituição Federal com a finalidade de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo da Administração. Tais cortes especializadas não integram a estrutura administrativa do Parlamento nem com ele mantém qualquer relação hierárquica.
    A título argumentativo, registramos que, segundo o texto constitucional, um típico Tribunal de Contas de Estado auxilia a Assembleia Legislativa Estadual e todas as Câmaras de Vereadores dos Municípios do respectivo Estado. Se considerássemos que a função de auxiliar um órgão significaria necessariamente estar hierarquicamente subordinado ao mesmo órgão, chegaríamos à absurda conclusão de que um TCE seria subordinado simultaneamente a todas essas casas legislativas de diversos entes. Em alguns casos seriam centenas de subordinações, o que, convenhamos, é algo absolutamente ilógico.

     

    Ricardo Alexandre e oão de Deus - Direito Administrativo Esquematizado - 1ª Edição, 2015, p. 660.

  • ERRADO

     

    O próprio TCU responde: 

     

    "O TCU é um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."

     

    FONTE: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Completamente errada !

    O TCU não está subordinado a nenhum dos poderes, porém auxilia o Congresso a fazer o controle externo da administração pública.

  • O item está ERRADO!

    O TCU auxilia o poder legislativo. Há uma parte da doutrina que considera que esse orgão pertence ao poder legislativo. No entanto, para uma fração majoritária e para própria CF de 1988, tal orgão é auxiliar a esse poder

  • TCU é independente!

  • ERRADO

     

    [...] O controle externo compreende a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” e, com relação à Administração Indireta, está previsto de forma muito mais clara na atual Constituição. Exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, abrangerá o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores da Administração Direta e Indireta [...]

     

    Di Pietro

  • Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

    O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente.

  • Não integra o poder legislativo, apenas auxilia-o.

  • gb e

    PMGOO

  • gb e

    PMGOO

  • ERRADO

  • ERRADA.

    Correção: o Tribunal de Contas da União é um órgão independente, isto é, não está ligado diretamente a nenhum poder. Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca do Tribunal de Contas da União.

    O Tribunal de Contas auxilia o parlamento na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo e das entidades da administração direta e indireta. No entanto, apesar de auxiliar o Legislativo no exercício do controle externo, não faz parte dele, e não é a ele subordinado. Assim como o Ministério Público, apresenta natureza de instituição constitucional autônoma. Não existindo hierarquia entre os tribunais de contas e o Poder Legislativo.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Logo, o Tribunal de Contas da União NÃO é um órgão integrante do Poder Legislativo e, no desempenho de suas funções institucionais, NÃO atua sob o controle hierárquico do Congresso Nacional.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • TRIBUNAIS DE CONTAS :

    ÓRGÃO INDEPENDENTE

    NÃO POSSUEM FUNÇÃO JURISDICIONAL

  • A presente questão trata de tema afeto ao Tribunal de Contas da União, cuja previsão tem assento constitucional, conforme art. 73.

    Em linhas gerais, o TCU é integrado por 09 ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

    Apesar da própria Carta Magna falar em “jurisdição", em verdade, o Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também a de julgamento. Contudo, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional". Outra função típica do TCU é auxiliar o controle externo exercido pelo Poder Legislativo, praticando atos de natureza meramente administrativa.

    Assim, o Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92 da CF), nem mesmo do Legislativo .

    Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, “ os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico . A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República " (ADI 4.190, j. 10.03.2010).

    Conforme ensina Pedro Lenza, “o Tribunal de Contas, apesar de autônomo (autonomia institucional), sem nenhum vínculo de subordinação ao Legislativo , em determinadas atribuições é auxiliar deste Poder. A fiscalização em si, no caso do controle externo, é realizada pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar, apenas emite pareceres técnicos nessa hipótese".

    Pelo exposto, incorreta a afirmação apresentada pela banca.



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO



    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 21. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017)

  • Tcu é órgão independente!