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Gab E
Acho que isso ajuda:
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O recurso hierárquico impróprio se caracteriza pela possibilidade de revisão dos atos de uma entidade da administração indireta, que são pessoas jurídicas autônomas, pelo Ministério a qual estão vinculadas.
Essa possibilidade de revisão dos atos da autarquia (entidade que iremos tratar especificamente) por uma autoridade externa se configura pelo disposto no art. 5.º, XXXIV, a, da Constituição Federal, a qual é assegurado a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder''
ttps://karenelisabethgoes.jusbrasil.com.br/artigos/143773874/o-recurso-hierarquico-improprio-e-as-decisoes-das-agencias-reguladoras
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GABARITO:E
De acordo com LFG:
A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Dispõe o artigo 56 e 1o desta lei que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito e o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior .
Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão, ou seja, na mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .
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Contribuindo:
Recurso hierárquico (próprio) é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. Para que o recurso seja hierárquico(próprio), é necessário que o ato controlado provenha de agente ou órgão subordinado ao agente ou ao órgão controlador.
Os recursos não hierárqucios impróprios são recursos dirigidos, ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
p.909
bons estudos
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Errado
Segundo Di Pietro, Recurso Hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade ou instância imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.
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Não existe relação de hierarquia entre a administração direta e a indireta; assim, a questão se refere ao recurso hierárquico impróprio.
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Entre Direta e Indireta existe apenas a vinculação e o controle finalístico, logo não tem que se falar em controle hierárquico, tornando o fato como recurso hierarquico impróprio.
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Recurso hierárquico próprio - dentro da mesma pessoa jurídica.
Recurso hierárquico impróprio - outra pessoa jurídica.
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Recurso Hierárquico – Pode ser
Próprio (encaminhado à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão, decorrente da hierarquia)
Impróprio (encaminhado para autoridade de outro órgão, nos casos de expressa permissão legal).
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Questão interessante para lembrar que não existe relação hierárquica na administração indireta... Recurso impróprio se dirige à pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado...
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VCS confundem ou interpretam demais não existe hierárquia neste caso.
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trata-se de recurso hierárquico impróprio.
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Errado
Recurso Hierárquico Impróprio - é dirigido à autoridade que não possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o atorecorrido, mas tão somente a possibilidade de controle em decorrência de vinculação.
Matheus Carvalho
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Errado
Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles em que o recorrente dirige sua petição a um órgão ou autoridade estranho àquele do qual se originou o ato impugnado. O adjetivo “impróprio” é utilizado em razão de não haver uma relação de hierarquia entre o órgão controlado e o órgão controlador. O recurso hierárquico impróprio só é admitido nos casos em que houver previsão legal expressa a seu respeito, ao contrário do que acontece com o recurso hierárquico próprio.
Os recursos hierárquicos próprios são aqueles dirigidos a autoridade que se encontra numa posição hierárquica superior ao daquela que emitiu o ato contra o qual se está recorrendo. É o caso de um recurso administrativo dirigido a um chefe de departamento em que se impugna um ato emitido por um chefe de divisão. Como o recurso hierárquico deriva do controle hierárquico, não há necessidade de que esteja expressamente previsto em lei.
Ricardo Alexandre e oão de Deus - Direito Administrativo Esquematizado - 1ª Edição, 2015, p. 654.
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ERRADO
Trata-se de recurso impróprio, pois não há relação de hierarquia entre autarquia e ministério.
Recurso próprio ---------Dentro da mesma pessoa jurídica, há subordinação.
Recurso impróprio-------Pessoas jurídicas diferentes, não há subordinação. ** Necessita de previsão legal
Outras questões:
CESPE - 2009 - DPE - ES - Defensor Público
O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. Gabarito: ERRADO
FCC - 2009 - TJ-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre o controle administrativo da Administração Pública é INCORRETO afirmar que
a) o recurso hierárquico impróprio é dirigido para a mesma autoridade que expediu o ato recorrido.
b) o recurso hierárquico próprio é dirigido para a autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.
c) a representação, em regra, é denúncia de irregularidade feita perante a própria Administração.
d) a revisão é recurso a que faz jus servidor público punido pela Administração, para reexame da decisão.
e) a expressão coisa julgada administrativa significa que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.
FONTE: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/106339
http://www.elyesleysilva.com.br/audioaula-no-13-recurso-hierarquico-proprio-e-improprio/
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Trata - se de recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Só quando houve previsão em lei.
Recurso hierárquico próprio: pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierárquica superior à que proferiu o ato.
O ministro de Estado não esta na mesma estrutura hierárquica da autarquia!
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O item está ERRADO!
Recurso hieráquico próprio: recorre ao superior existente no mesmo orgão ao qual emanou o ato.
Recurso hierárquico impróprio: recorre ao superior de um orgão diferente daquele. O ex. é a redação do próprio item.
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As questões da Quadrix melhoraram muito!
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Eles recorreram a outro hierárquico de OUTRO órgão, por isso se trata de recurso hierárquico IMPRÓPRIO
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO, tem que ter previsão legal
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E
Suponha-se que o presidente de uma autarquia decida um determinado pleito dos seus servidores que, não se conformando com a decisão, pretendam recorrer ao ministro de Estado ( outro órgão). Nesse caso, trata-se de recurso hierárquico impróprio
Recurso Hierarquico Proprio- Dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato ;é decorrência da hierarquia.
Recurso Hierarquico Impróprio- Dirigido a autoridade ou órgão estranho á repartição que expediu o ato recorrido,mas com competência julgadora expressa.
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ERRADO
O recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. A hipótese mais comum é a de recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma se acha vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo, dependendo do que estabeleça a lei. É o caso também de recursos interpostos perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes
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Errada.
Recurso Hierárquico Próprio:
--- > tramita na via interna de um órgão;
--- > Independente de previsão legal.
Recurso Hierárquico Impróprio:
--- > A autoridade que analisará o recurso está em outro órgão e não no que proferiu a decisão;
--- > Depende de expressa previsão legal.
A Lei nº 9.784/99, ao afirmar que o recurso será encaminhado à autoridade superior, trata do recurso hierárquico próprio.
O recurso hierárquico impróprio decorre, normalmente, do instituto da supervisão ministerial, em que a administração direta fiscaliza os atos das entidades da administração indireta.
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Recurso hierárquico IMPRÓPRIO.
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ERRADA.
Correção: trata-se de um recurso hierárquico impróprio, pois a autoridade que irá analisar o recurso está em outro órgão e não no que proferiu a decisão.
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ok,mais a questão é referente a lei 9784 e isto esta onde qual artigo?
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Recursos hierárquicos impróprios = dirigidos a outros órgãos
Recursos hierárquicos próprios = dirigidos no próprio órgão onde se originar o ato impugnado.
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recurso hierárquico (matheus carvalho):
Próprio: endereçado a autoridade hierárquica superior a que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica.
"organização da administração e pode ser interposto sem necessidade de previsão legal" ex: recurso interposto perante ministro da fazenda, com intenção de rever uma decisão proferida pelo secretário da receita federal.
Impróprio: dirigido a autoridade que NÃO possui posição de superioridade hierárquica, visto que o fato se manifesta entre pessoas jurídicas diversas, dependendo de expressa previsão legal. ex: recurso contra decisão de uma autarquia, que seja endereçado ao ministro a qual a entidade está vinculada.
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A lei n. 9.784/99 é a norma geral de processo
administrativo para o âmbito federal. Tal normativa exerce influência sobre diversos
procedimentos administrativos regulados no Brasil, inclusive específicos.
Art. 56 da referida lei: "Das decisões administrativas cabe
recurso, em face de razões de legalidade e de mérito".
A Constituição Federal também prevê o direito de recurso face às
decisões administrativas:
Art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e
aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes”.
Os recursos administrativos são cabíveis mesmo que não exista previsão
específica para o caso. Os recursos podem ser classificados como:
- Recurso próprio - Interposto
perante autoridade superior que está
na mesma estrutura da Administração.
- Recurso impróprio - Interposto
perante autoridade que está em estrutura estranha à pertencente ao
prolator da decisão.
No enunciado, os servidores pretendem interpor recurso ao ministro de Estado, o qual não compõe a
estrutura de autarquia. Portanto, trata-se de recurso hierárquico impróprio.
Gabarito do
professor: errado.
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OS RECURSOS HIERÁRUQUICOS PODEM SER PRÓPRIOS ( ÓRGÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR HIERAQUICAMENTE) RECURSOS IMPRÓRIOS ( ÓRGÃO DIVERSOS).
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buscou outra via que não seja dentro da mesma hierarquia é IMPROPRIO.
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Gabarito: errado.
Bem elaborada essa questão,deu até gosto de responder.
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Errado
É recurso hierárquico impróprio, pois na situação exposta, não demonstra uma relação de hierarquia, mas sim vinculação, um ministério (órgão do estado) e uma autarquia.