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Gab E
''A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em caso de dolo ou de culpa. -
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RESPONSABILIDADE DO ESTADO = OBJETIVA
RESPONSABILIDADE DO AGENTE = SUBJETIVA (ANALISA-SE DOLO OU CULPA)
Gab: Errado
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GABARITO:E
CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Da análise deste dispositivo, percebemos que :
a) A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas) e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é objetiva. Responsabilidade objetiva é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa
b) A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em caso de dolo ou de culpa. [GABARITO]
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ERRADO
RESPONSABILIDADE DO ESTADO = OBJETIVA
RESPONSABILIDADE DO AGENTE = SUBJETIVA
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Responsabilidade objetiva DO ESTADO
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Errado
O servidor, perante o estado, responde subjetivamente;
O Estado, responde Objetivamente pelos danos causados pelo seu servidor, visto que, como servidor público, está atuando em nome do estado, imputando a este qualquer dano decorrente de sua atução.
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Errado!
Não confundir: a responsabilidade do ESTADO pelo ato do servidor será de natureza OBJETIVA, respondendo o servidor no caso de dolo ou culpa (ou seja, SUBJETIVAMENTE) perante o ESTADO, em ação de regresso.
Espero ter contribuído!
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Dica.
Servidor -> Subjetiva --> Dolo ou culpa.
EstadO --> Objetiva --> Regresso contra o causador do dano.
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DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
Constituição Federal, art. 37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A Constituição consagrou a teoria da responsabilidade objetiva. A corrente mais aceita na jurisprudência e na doutrina é a do risco administrativo, que considera que o Estado assume os riscos de sua atividade, desde que constatado o nexo de causalidade entre a ação do Estado e o dano.
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ERRADO.
A responsabilidade do servidor será Subjetiva.
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Questão maldosa..rs
Agente público responderá SUBJETIVAMENTE. Já o Estado responderá OBJETIVAMENTE ( a banca quis induzir o candidato ao erro )
FÉ NA MISSÃO !
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Piscou e enxergou a pegadinha. Como dito pelos colegas...
Servidor responde de forma subjetiva (regressivamente)
Estado (seus órgão/entidades) responde de forma objetiva.
Portanto, errado.
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SUbJEtiva -> SUJEITO
OBjetiva -> ESTADO
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SERVIDOR - SUBJETIVA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OBJETIVA
Li rápido e cai igual um pato
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GABARITO ERRADO
Agora, contra quem o lesado pelo dano ocasionado pelo servidor deve acionar judicialemnte para reparação civil: administração, servidor, os dois?
Segundo entendimento perfilhado pelo STF, tem prevalecido que não é possível o ajuizamento de ação, em caso de dano estatal, diretamente em desfavor do servidor público, ou seja, é adotada a teoria do orgão que enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Cabendo a administração por meio de ação regressiva contra o servidor, reaver os prejuízos ao erário provocados pelos atos de tal agente público.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gabarito:"Errado"
ESTADO - resp. objetiva
SERVIDOR - resp. subjetiva(depende de comprovação de dolo ou culpa)
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- RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA: SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)
Q836572
João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.
Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.
..................
Q848434 Q834987
De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo (atualmente adotada no Brasil):
Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa exclusiva da vitima;
- Culpa exclusiva de terceiros;
- Caso fortuito/Força maior.
Causas Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
- DANO NUCLEARES
- DANO AMBIENTAL
- ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO Parte inferior do formulário
Q847019
Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.
Q844934
Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado
d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.
Q581697
Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
- AGENTE FORA DO EXPEDIENTE
- ATOS COM EXCESSO
- USA CONDIÇÃO FUNCIONAL
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RESPONSABILIDADE SUBJETIVA= SUJEITO
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Responsabilidade subjetiva.
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ERRADO
Direto ao ponto:
Agente Publico - Subjetiva = É o policial que vive suado correndo atrás de bandido.
Administração Pública - Objetiva = É a administração pública que ordena o trabalho dos agentes.
Bons estudos!
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Responsabilidade DO SERVIDOR - Subjetiva, frente ao Estado
Responsabilidade DO ESTADO - Objetiva, frente ao particular
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se não existissem o QC e vocês que respondem essas questões bem casca de banana, eu não sei o que seria de mim hahaha. Obrigado a todos.
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GAB ERRADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR:
Subjetiva (Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa)
Responde regressivamente pelo dano causado
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:
Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.
Obs.: a conduta omissiva pode ser:
- genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.
- específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.
FONTE : MEUS RESUMOS
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GABARITO: ERRADO
A responsabilidade civil do Estado alcança as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos. Portanto, a abrangência alcança:
a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam;
b) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;
c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público)
RESPONSABILIDADE DO ESTADO = OBJETIVA
RESPONSABILIDADE DO AGENTE = SUBJETIVA
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR:
Subjetiva (Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa)
Responde regressivamente pelo dano causado
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:
Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.
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O item está ERRADO!
Servidor tem responsabilidade civil subjetiva (sujeito).
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Gab Errada
Estado e Particular: Objetiva
Servidor e estado: Subjetiva
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ESTADO - PARTICULAR = OBJETIVA= INDENIZAÇÃO= PRESCRIÇÃO 5 ANOS
SERVIDOR - ESTADO = SUBJETIVAMENTE= AÇÃO DE REGRESSO= NÃO PRESCREVE
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Jamais o agente publico no exercicio das funções ira responder de maneira objetiva.
Entendimento recente do STF é de que ações de ressarcimento do Estado contra o agente publico tem sim prescrição definido em lei, porem ainda não tem lei, mais tem sim prescrição.
Hoje a unica ação regressiva que é imprescritivel, é em relação aos danos causados pelo ato de improbidade.
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ERRADO
A responsabilidade do servidor será subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa.
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A responsabilidade do servidor será subjetiva
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Servidor + Estado + Subjetiva por meio de ação regressiva.
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Objetiva da autarquia e subjetiva do servidor.
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Gabarito "E"
Cuidado!!! Responsabilidade. Objetiva = Estado.
Servidor, responsabilidade. Retroativa, Subjetiva.
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Suponha-se que o servidor de uma autarquia tenha causado, no exercício de suas atribuições legais, dano material a terceiro. Nesse caso, essa responsabilidade do servidor será objetiva.
Suponha-se que o servidor de uma autarquia tenha causado, no exercício de suas atribuições legais, dano material a terceiro. Nesse caso, essa responsabilidade do servidor será objetiva.
Para eu não errar eu coloco assim:
Subjetiva=sujeito (eu, você)..
Objetiva=orgão,ente (Estado)
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A responsabilidade objetiva é do Estado, e não do servidor.
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ERRADO.
Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA.
Responsabilidade Civil do Agente:SUBJETIVA.
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''Nesse caso, essa responsabilidade do servidor será objetiva.'' Do servidor em relação a quem? Se ao particular, objetiva,. Se a relação é entre servidor e órgão responsável por este, subjetiva.
BANQUINHA NUCA CHEGARÁ AO NÍVEL CESPE.
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boa e velha pegadinha
Servidor -> Subjetiva --> Dolo ou culpa.
EstadO --> Objetiva --> Regresso contra o causador do dano.
#avagaéminha
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Responsabilidade civil é a obrigação do Estado de reparar economicamente
os danos lesivos causados a outrem e que lhe sejam imputáveis por
comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos,
materiais ou jurídicos.
Em regra, aplica-se a teoria objetiva, o que significa dizer que, para
sua configuração, bastam três elementos: conduta estatal, dano e nexo de
causalidade. Não é necessária a verificação da existência de elemento subjetivo
(culpa ou dolo).
Art. 37, §6º da
Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Portanto, as pessoas jurídicas de
direito público responderão objetivamente, ou seja, independente de
verificação do dolo ou culpa do Estado. No
caso do enunciado, a autarquia responderá de forma objetiva.
Posteriormente, a autarquia pode
ajuizar ação de regresso contra o servidor causador do dano, mas para que este
seja condenado ao ressarcimento, deve ser comprovado que agiu com dolo ou
culpa. Dessa forma, na responsabilização
do agente, aplica-se a teoria subjetiva, pois necessários os elementos:
conduta, dano, nexo causal e dolo ou culpa. A responsabilidade do servidor será
subjetiva.
Gabarito do professor: errado.
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O PROPRIO SERVIDOR RESPONDE SUBJETIVAMENTE, ENQUANTO A AUTARQUIA/ ADM PÚBLICA RESPONDE OBJETIVAMENTE.