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ID
2463439
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à execução trabalhista e sua abordagem principiológica, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. O instituto descrito é o da exgibilidade. 

    - Liquidez: É líquido quando o título não deixa dúvida em relação ao seu objeto. É a obrigação certa quanto à existência, cuja prestação compreende coisa determinada.
    - Exigibilidade: Decorre quando o cumprimento desta obrigação, ou seja, o pagamento, não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações. 

     

    B) "A existência de um título executório hígido é o primeiro pressuposto para a existência para própria execução, consubstanciada no art. 876/CLT, e segundo a matriz constante do art. 586/CPC, para o qual a execução para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível1, em linha com o brocardo ancião nulla executio sine titulo, incorporado ao inciso I, do seu art. 618/ CPC, aplicável no Direito Processual do Trabalho. A exibição do título executivo é essencial para o exercício do direito de ação validamente. Convém destacar que os provimentos antecipatórios de tutela em nada descaracterizam o princípio do título, eis que somente estão sendo antecipados os efeitos, e a satisfação definitiva segue atrelada a existência do título que somente se materializa plenamente com o provimento final". Disponível: https://livros-e-revistas.vlex.com.br/vid/execua-trabalhista-513623766

     

    C) Certo.

     

    D) Em que pese a preocupação em satisfazer totalmente o crédito trabalhista, também é necessário evitar prejudicar o devedor de forma desnecessária. Assim, o meio escolhido para a execução deverá ser aquele que, sem prejudicar o credor, onere por meio menos gravoso o devedor.

     

  • Princípio da Primazia do Credor Trabalhista: A execução se faz em função da necessidade da satisfação do crédito trabalhista, ou seja, é feita no interesse do credor (artigo 612 do CPC). Esse interesse deverá orientar e determinar a interpretação e aplicação das leis processuais trabalhistas. Assim, na hipótese de conflito de normas trabalhistas que regem a execução, o juiz deverá aplicar a norma mais favorável ao exequente.

  • Nos comentários os colegas fazem referencia ao CPC de 1973. Dessa forma, aponto os artigos 783 e 797 do CPC de 2015 como fundamento para a resposta apresentada. 

    Correta letra C

  • NOVO CPC 2015

    Art. 783.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

    Art. 797.  Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

    Parágrafo único.  Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.