A) Errado. O instituto descrito é o da exgibilidade.
- Liquidez: É líquido quando o título não deixa dúvida em relação ao seu objeto. É a obrigação certa quanto à existência, cuja prestação compreende coisa determinada.
- Exigibilidade: Decorre quando o cumprimento desta obrigação, ou seja, o pagamento, não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações.
B) "A existência de um título executório hígido é o primeiro pressuposto para a existência para própria execução, consubstanciada no art. 876/CLT, e segundo a matriz constante do art. 586/CPC, para o qual a execução para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível1, em linha com o brocardo ancião nulla executio sine titulo, incorporado ao inciso I, do seu art. 618/ CPC, aplicável no Direito Processual do Trabalho. A exibição do título executivo é essencial para o exercício do direito de ação validamente. Convém destacar que os provimentos antecipatórios de tutela em nada descaracterizam o princípio do título, eis que somente estão sendo antecipados os efeitos, e a satisfação definitiva segue atrelada a existência do título que somente se materializa plenamente com o provimento final". Disponível: https://livros-e-revistas.vlex.com.br/vid/execua-trabalhista-513623766
C) Certo.
D) Em que pese a preocupação em satisfazer totalmente o crédito trabalhista, também é necessário evitar prejudicar o devedor de forma desnecessária. Assim, o meio escolhido para a execução deverá ser aquele que, sem prejudicar o credor, onere por meio menos gravoso o devedor.
NOVO CPC 2015
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.