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ID
2463442
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, previsto no Capítulo I, do Título VI da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir, assinalando com V as verdadeiras e F as falsas.

( ) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional, ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

( ) É vedada a atribuição de caráter pessoal aos impostos e sua graduação segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da Lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

( ) Cabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com regimes especiais ou simplificados para as microempresas e empresas de pequeno porte.

( ) É vedada à União a instituição de impostos não previstos na Constituição, exceto na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários previstos ou não na sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (VCRFB/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte [de direito], é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; 

    (FCRFB/88, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão INSTITUIR os seguintes tributos: (...) § 1º - Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 

    (FCRFB/88, Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas GERAIS em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    (F) CRFB/88, Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externaimpostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

  • SInceramente, não consigo vislumbrar a última afirmativa como incorreta. Como é sabido, são duas situações da União instituir impostos não previstas na constituição. Na questão foi indicado uma situação e não há nenhum critério objetivo de avaliação que leve à conclusão uma restrição a outra situação para tornar a questão errada.

    Vejamos:

    É vedada à União a instituição de impostos não previstos na Constituição, (totalmente correta)

    exceto na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários previstos ou não na sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (correto). O exceto não pode ser tomado como restritividade, se fosse, seria um critério subjetivo do avaliador, que não deve constar em uma questão de concurso.

    Notar que esse a situação depois do exceto pode ser tomada como um exemplo (interpretação subjetiva).

    Gabarito contestável. 

  • Genteeee!!! A última questão está correta. art. 154, II, CF. 

  • Prezados, o erro da última opção se faz ao confrontar o artigo 154, inciso II da Constituição Brasileira, pois, a assertiva indica que é vedado e o texto Constitucional informa ser permitido.

     

    Conferindo abaixo:

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (g.n.)

     

    E a assertiva diz que:

     

    ( F ) É vedada à União (na verdade, conforme o artigo 154 (caput) e o inciso II da CB/88 supra indicado, é permitido ("poderá instituir") e não vedado - o que a torna ERRADA) a instituição de impostos não previstos na Constituição, exceto na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários previstos ou não na sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    O que a torna incorreta, portanto a sequencia correta é: V - F - F - F (letra "A").

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • No intuito de colaborar, entendo q a última assertiva está errada pelo conteúdo destacado, vejamos:

     

    É vedada à União a instituição de impostos não previstos na Constituição, exceto na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários previstos ou não na sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

     

    Está previsto no próprio artigo, impostos extraordinários (art. 154, inc. II).

     

    Bons estudos.

  • A última alternativa faz confusão entre imposto residual e imposto extraordinário de guerra.

     

    A união pode instituir imposto não previsto no texto constitucional (trata-se de imposto residual). Para isso basta lei complementar (não está condicionado à existência de guerra externa).  art. 154, I

     

    A condição de guerra externa ou sua iminência somente ocorre para criação de imposto extraordinário de guerra. art. 154, II

     

  • O problema da última é resolvido com o artigo 154, I da Constituição. isso porque o artigo preve a posisibilidade da União instituir mediante le icomplementar, impostos não previstos no artigo anterior, leia-se impostos não previstos na Constituição.

    Assim, a assertiva erra ao dizer que Veda-se a imposição de impostos não previstos na Constituição, sendo que na verdade é permitido a instituição de impostos não previstos na Constituição, desde que seja mediante lei complementar.

  • Art. 154, CF A União poderá instituir:

    I- mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    II- na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • A vedação da questão acaba sendo afastada pelo termo EXCETO. O erro reside no que bem mencionou o colega Tiago LS, pois restou afastado o conceito de imposto residual e mencionado apenas o extraordinário. Também trocam a palavra COMPREENDIDO por PREVISTO.

  • A assertiva IV está errada pois não abordou a existência dos IMPOSTOS RESIDUAIS.