SóProvas


ID
2463445
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa em que a descrição, as atribuições e as características próprias do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estão corretamente apresentadas.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - a competência para instituição do IPI é da União.

    b) ERRADA - o IPI será não-cumulativo: permite-se a compensação do que foi devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Obs: a não-cumulatividade e a seletividade são de observância obrigatórias.

    c) ERRADA - o IPI será seletivo, ou seja, a alíquota irá variar conforme a essencialidade do bem. Se supérfluo, alíquota alta. Se importante para a sociedade, como fogão e geladeira, alíquota baixa. 

    d) CERTA - não incidirá IPI: I) exportações; II) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; III) ouro, quando definido em ei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV) energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais no país. 

  • CF art. 153 § 3º  O imposto previsto no inciso IV (referente ao IPI):

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

  • Gab.: D

    Basta lembrar da máxima que exportamos mercadorias, e não impostos.

  •  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

    -Será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    - Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    - Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    - Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

    Fato gerador: são operações de produtos industrializados.

    O CTN traz as hipóteses de incidência:

    Houver desembaraço aduaneiro: produto tiver procedência estrangeira.

    Saída do estabelecimento: qualquer estabelecimento de importador, de industrial, de comerciante ou de arrematante.

    Arrematação: quando se estiver diante de um produto apreendido ou abandonado e levado à arrematação.

    Considera-se o produto industrializado quando ele tiver sido submetido a qualquer operação que lhe modifique ou tenha modificado a natureza ou a finalidade, ou ainda qualquer operação que lhe tenha aperfeiçoado para o consumo (art. 46, parágrafo único, do CTN).

    O STJ entende que não incide IPI no desembaraço aduaneiro de veículo importado para fins de utilização pelo consumidor (para uso próprio).

    O STF entende que incide IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

    Base de cálculo: será o preço da operação, representada pelo valor do produto, acrescido do valor do frete e demais despesas adicionadas para cobrança feita pelo comprador. Se estivermos diante de um leilão, no caso de apreensão ou abandono, a base de cálculo será o preço da arrematação.

    Será contribuinte do IPI:

    •       Importador

    •       Industrial

    •       Comerciante que forneça ao importador ou ao industrial

    •       Arrematante, nos casos de bens apreendidos e levados a leilão

    São responsáveis pelo IPI:

    •       Transportador

    •       Possuidor

    •       Estabelecimento de produtos cuja origem não é possível saber qual é

  • GABA d)

    OBS

    c) desestimular a exportação??? "Balança comercial vai para o saco".