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ID
2463661
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Dentre os crimes militares em tempo de guerra, “subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar” é o crime tipificado no Código Penal Militar denominado

Alternativas
Comentários
  • Cobardia

             Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Cobardia = covardia.

     

    Nesse caso o militar foi covarde diante de tropa inimiga.

  • A) Traição - Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

     

    B) Cobardia - Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    C) Coação a comandante - Art. 358. Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

     

    D) Ato prejudicial à eficiência da tropa - Art. 361. Provocar o nacional, em presença do inimigo, a debandada de tropa, ou guarnição, impedir a reunião de uma ou outra ou causar alarme, com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • (copiado da colega para revisao)

    A) Traição - Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

     

    B) Cobardia - Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    C) Coação a comandante - Art. 358. Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

     

    D) Ato prejudicial à eficiência da tropa - Art. 361. Provocar o nacional, em presença do inimigo, a debandada de tropa, ou guarnição, impedir a reunião de uma ou outra ou causar alarme, com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Era pra ser covardia mas ta valendo kkkkkkkkk

  • Principalmente em tempo de guerra, covardia não pode ser tolerada

    Abraços

  •  Cobardia      

     Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      

    Cobardia qualificada

           Art. 364. Provocar o militar, por temor, em presença do inimigo, a debandada de tropa ou guarnição; impedir a reunião de uma ou outra, ou causar alarme com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • G A B A R I T O (B)

    Cobardia Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • ESQUEMATIZANDO:

    É um crime PROPRIAMENTE MILITAR, o próprio artigo 363 deixa claro.

    Cobardia = covardia;

    Pena: reclusão 2 - 8 anos;

    Exemplo: o militar até estava preparado,todavia, quando chega o momento: o MILITAR se acovarda.

    Não esqueça:

    O motivo ➡ TEMOR, medo..

    Em presença ➡ INIMIGO. *OBS* art. 25 traz o conceito.

    Presença de inimigo: quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.

    Em qual situação ➡ ao cumprimento do dever militar.

    Portanto, ITEM B!

  • COVARDE, MALDITO!

    • Cobardia 363

    Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos