SóProvas


ID
2463736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência ao Estatuto do Idoso e suas alterações, julgue os seguintes itens, relativos às competências do MP no tocante a feitos que envolvam a proteção ao idoso.

I Compete ao MP a instauração de inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

II Cabe ao MP promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida, bem como oficiar em todos os feitos nos quais estejam sendo discutidos os direitos de idosos em condições de risco.

III A atuação do parquet como substituto processual do idoso em situação de risco encontra-se prevista de forma expressa na legislação infraconstitucional nos casos em que, no âmbito do Estatuto do Idoso, direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.

IV A possibilidade de requisitar força policial bem como de solicitar a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições é inerente à atividade específica do MP como protetor dos idosos em situação de risco.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74 do Estatuto do Idoso (10.741)

  •   Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

            II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    (...). 

             IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

  • Alguém sabe o que seria esse parquet do item III ?

  • Parquet é oTermo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros. Por exemplo, "os representantes do Parquetopinaram pelo deferimento do pedido".

  • Como não lembrava do artigo, pensei estar errada a assertiva IV por restringir ao idoso em situação de risco, mas é letra expressa da lei.

    Apenas deve se destacar que, apesar da letra do art. 74 do Estatuto do Idoso, diz o art. 77 o seguinte:

     

     

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

  • Gabarito D

    Conforme o art. 74 da Lei 10.741.

  • parquet é sinônimo de ombudsman

  • Nem parece ser questão do Cespe. Se souber a IV já mata a questão, pois só uma alternativa trouxe esse item.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

           Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

           § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

           § 2 As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

           § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • A questão trata da competência do Ministério Público em relação à proteção do idoso.

    I Compete ao MP a instauração de inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    Compete ao MP a instauração de inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

    Correto item I.

    II Cabe ao MP promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida, bem como oficiar em todos os feitos nos quais estejam sendo discutidos os direitos de idosos em condições de risco.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Cabe ao MP promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida, bem como oficiar em todos os feitos nos quais estejam sendo discutidos os direitos de idosos em condições de risco.

    Correto item II.

    III A atuação do parquet como substituto processual do idoso em situação de risco encontra-se prevista de forma expressa na legislação infraconstitucional nos casos em que, no âmbito do Estatuto do Idoso, direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III A atuação do parquet como substituto processual do idoso em situação de risco encontra-se prevista de forma expressa na legislação infraconstitucional nos casos em que, no âmbito do Estatuto do Idoso, direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.

    Correto item III.

    IV A possibilidade de requisitar força policial bem como de solicitar a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições é inerente à atividade específica do MP como protetor dos idosos em situação de risco.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

    IV A possibilidade de requisitar força policial bem como de solicitar a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições é inerente à atividade específica do MP como protetor dos idosos em situação de risco.

    Correto item IV.

    Assinale a opção correta.


    A) Apenas os itens I e II estão certos.

    Incorreta letra A.

    B) Apenas os itens I e III estão certos.

    Incorreta letra B.

    C) Apenas os itens II e III estão certos.

    Incorreta letra C.

    D) Todos os itens estão certos.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.