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Art. 74 do Estatuto do Idoso (10.741)
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Art. 74. Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
(...).
IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;
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Alguém sabe o que seria esse parquet do item III ?
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Parquet é oTermo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros. Por exemplo, "os representantes do Parquetopinaram pelo deferimento do pedido".
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Como não lembrava do artigo, pensei estar errada a assertiva IV por restringir ao idoso em situação de risco, mas é letra expressa da lei.
Apenas deve se destacar que, apesar da letra do art. 74 do Estatuto do Idoso, diz o art. 77 o seguinte:
Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
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Gabarito D
Conforme o art. 74 da Lei 10.741.
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parquet é sinônimo de ombudsman
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Nem parece ser questão do Cespe. Se souber a IV já mata a questão, pois só uma alternativa trouxe esse item.
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Estatuto do Idoso:
Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:
a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;
VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;
X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.
§ 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.
§ 2 As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.
§ 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.
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A questão trata da competência do
Ministério Público em relação à proteção do idoso.
I Compete ao MP a instauração de inquérito civil e
ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou
coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
I
– instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos
direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e
individuais homogêneos do idoso;
Compete ao MP a instauração de inquérito civil e
ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou
coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.
Correto item I.
II Cabe ao MP promover e acompanhar ações de
alimentos, de interdição, de designação de curador especial, em circunstâncias
que justifiquem a medida, bem como oficiar em todos os feitos nos quais estejam
sendo discutidos os direitos de idosos em condições de risco.
Estatuto do Idoso:
Art.
74. Compete ao Ministério Público:
II
– promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial,
de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e
oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em
condições de risco;
Cabe ao MP promover e acompanhar ações de
alimentos, de interdição, de designação de curador especial, em circunstâncias
que justifiquem a medida, bem como oficiar em todos os feitos nos quais estejam
sendo discutidos os direitos de idosos em condições de risco.
Correto item II.
III A atuação do parquet como substituto
processual do idoso em situação de risco encontra-se prevista de forma expressa
na legislação infraconstitucional nos casos em que, no âmbito do Estatuto do
Idoso, direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.
Estatuto do Idoso:
Art.
74. Compete ao Ministério Público:
III
– atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o
disposto no art. 43 desta Lei;
Art. 43. As medidas de proteção ao
idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem
ameaçados ou violados:
III A atuação do parquet como substituto
processual do idoso em situação de risco encontra-se prevista de forma expressa
na legislação infraconstitucional nos casos em que, no âmbito do Estatuto do
Idoso, direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.
Correto item III.
IV A possibilidade de requisitar força policial bem
como de solicitar a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de
assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições é inerente à
atividade específica do MP como protetor dos idosos em situação de risco.
Estatuto do Idoso:
Art.
74. Compete ao Ministério Público:
IX
– requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde,
educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas
atribuições;
IV A possibilidade de requisitar força policial bem
como de solicitar a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de
assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições é inerente à
atividade específica do MP como protetor dos idosos em situação de risco.
Correto item IV.
Assinale a opção correta.
A) Apenas os itens I e II estão certos.
Incorreta
letra A.
B) Apenas os itens I e III estão certos.
Incorreta
letra B.
C) Apenas
os itens II e III estão certos.
Incorreta
letra C.
D) Todos
os itens estão certos.
Correta letra D. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.