-
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
-
ITEM III - CERTO: Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas (COLAÇÃO), a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
-
LETRA B CORRETA:
I - Certo.
II - Errada. LEI Nº 9.610/98, Lei sobre os Direitos Autorais:
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
III - CERTO: Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas (COLAÇÃO), a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
-
Gabarito: B (I e III estão corretas)
I - CORRETA: "A herança é o conjunto de bens formado com o falecimento do de cujus (autor da herança)." (TARTUCE, Manual de Direito Civil, 2016, p. 1485)
II - INCORRETA: Lei 9.610/98, Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
III - CORRETA: CC, Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
-
Questão 04 do tj sp vunesp 2017 abordou o instituto da colação num contexto de doação a um dos filhos...
-
hahaha essa do direito autoral foi boa
-
Bens negativos?
-
LETRA A - Herança corresponde ao conjunto de bens deixado pelo falecido e engloba tanto os bens positivos (BENS A SEREM PARTILHADOS) quanto os bens negativos (INEXISTÊNCIA DE BENS OU DÍVIDAS EXISTENTES - INVENTÁRIO NEGATIVO).
-
Questão escrota. Tenta confundir o candidato com institutos com expressões sinônimas em contextos legais distintos.
-
Apenas para ampliar o aprendizado, entendo que o item III, salvo melhor juízo, está equivocado.
O artigo apontado pelos colegas dispõe que "os descendentes QUE CONCORREREM À SUCESSÃO do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação".
Ou seja, não é em regra qualquer descendente obrigado a trazer à colação os bens que receberam, apenas aqueles que, à época do recebimento (doação, por exemplo), eram herdeiros.
A fundamentar trago aos colegas o artigo 2005, par. único/CC:
Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.
Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.
Bons estudos.
-
III Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a descendente, quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado.
CORRETA: CC, Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
CARLOS ROBERTO GONÇALVES,
“colação é o ato pelo qual os herdeiros descendentes que concorrem à sucessão do ascendente comum declaram no inventário as doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegados, para que sejam conferidas e igualadas as respectivas legitimas”. (CARLOS ROBERTO GONÇALVES,)
-
Colocar direitos autorais no meio sucessões foi cruel... rs
-
A questão trata do direito
sucessório.
I Herança corresponde ao conjunto de bens deixado
pelo falecido e engloba tanto os bens positivos quanto os bens negativos.
Código Civil:
Art. 91. Constitui universalidade de direito o
complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Herança corresponde ao conjunto de bens deixado
pelo falecido e engloba tanto os bens positivos quanto os bens negativos.
Correto item I.
II Os direitos patrimoniais do autor perduram por
setenta anos, contados a partir da data do seu falecimento.
Lei nº 9.610/96:
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram
por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu
falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o
prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
Os direitos patrimoniais do autor perduram por
setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao
de seu falecimento.
Incorreto item II.
III Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a
descendente, quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido
à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado.
Código Civil:
Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à
sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a
conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a
descendente, quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido
à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado.
Correto item III.
Assinale a opção correta
A) Apenas os itens I e II estão certos. Incorreta letra “A”.
B) Apenas os itens I e III estão certos. Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) Apenas os itens II e III estão certos. Incorreta letra “C”.
D) Todos os itens estão certos. Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
-
Só pra enriquecer as informações, segue recente precedente do STJ:
O valor de colação dos bens doados deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.166.568-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 12/12/2017 (Info 617).
Fonte: Dizer o Direito.
-
Artigos correlacionados do CC:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
-
Eliminei a alternativa (II) e pinba!!!
-
questão boa
-
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
-
Art. 2002, CC/2002
-
A REDAÇÃO CORRETA ( NÃO AMBÍGUA ), PORTANTO JUSTA PARA O ITEM III SERIA:
III Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a descendente, que concorrerem à sucessão do ascendente comum, quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado.
Eu amo esta CESPE! Quase todas as questões dela dá para advogar tanto num quanto noutro sentido. Ou seja, ela dá o gabarito que quiser e nós - pobres mortais - os engolimos à seco e passamos para a próxima questão e, se quiser chorar, até pode! Mas em silêncio ou baixinho para não atrapalhar os demais colegas.
Veja o item III desta questão por exemplo:
1) Item III errado. Fundamento §U Art. 2.005 CC.
art.2005 CC "São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação".
Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.
Exemplo: o avô que tem um patrimônio de dois milhões doa a um dos netos uma casa no valor de R$150.000,00, ocorre que este avô tem um total cinco filhos - todos vivos - sendo que um desses filhos é o pai do donatário que recebeu a casa e também tem mais uma dúzia de outros netos. Cinco dias após receber a doação o pai do donatário falece e quinze dias após o avô(doador) falece. Pergunta-se: o neto deve levar a colação a casa que recebeu? Evidente que não, pois apesar de ele ser DESCENDENTE (COMO GENERALIZADO NO ITEM III) ele não deverá levar o bem à colação por força do citado §U do art. 2005 CC, já que não era herdeiro direto (o pai dele é que era herdeiro direto) ao tempo da doação.
III Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a descendente (o neto no meu exemplo é descendente, alguém discorda?), quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado????????
2) Item III certo. Fundamento. Art. 2.002 CC.
Art. 2002 "Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação". (PORÉM O EXAMINADOR "COMEU" ESTA PARTE FUNDAMENTAL PARA EXAME DA QUESTÃO "que concorrerem à sucessão do ascendente comum").
Portanto penso que a questão está errada, ou MAIS OU MENOS CERTA A DEPENDER DE COMO ANDA O SEU ACHÔMETRO OU ADIVINHÔMETRO PARA INCLUIR O QUE O EXAMINADOR NÃO DISSE, MAIS PRECISAMENTE ESTA PARTE "que concorrerem à sucessão do ascendente comum").
COMO DISSE: TÍPICO DA CESPE!
-
O que pode ser considerados bens negativos da assertiva I? Porque até onde eu sei, ninguém herda dividas.
Uma coisa é MONTE MOR, outra coisa é HERANÇA que são os bens partilhável, ou seja, o valor líquido obtido subtraindo-se do monte mor a meação e as dívidas do falecido.
-
Atenção!
É prescindível que herdeiro necessário traga à colação o valor correspondente à ocupação e ao uso a título gratuito de imóvel que pertencia ao autor da herança. A utilização do imóvel decorrente de comodato e a colação restringe-se a bens doados a herdeiros e não a uso e ocupação a título de empréstimo gratuito, razão pela qual não se vislumbra ofensa ao art. 2.002 do Código Civil. (STJ – 2019)