SóProvas


ID
2463739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito sucessório e suas implicações, julgue os itens a seguir.

I Herança corresponde ao conjunto de bens deixado pelo falecido e engloba tanto os bens positivos quanto os bens negativos.

II Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos, contados a partir da data do seu falecimento.

III Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a descendente, quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado.

Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

  • ITEM III - CERTO: Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas (COLAÇÃO), a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

  • LETRA B CORRETA:

     

    I - Certo.

     

    II - Errada. LEI Nº 9.610/98, Lei sobre os Direitos Autorais:

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

     

    III - CERTO: Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas (COLAÇÃO), a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

  • Gabarito: B (I e III estão corretas)

     

    I - CORRETA: "A herança é o conjunto de bens formado com o falecimento do de cujus (autor da herança)." (TARTUCE, Manual de Direito Civil, 2016, p. 1485)

     

    II - INCORRETA: Lei 9.610/98, Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

     

    III - CORRETA: CC, Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

  • Questão 04 do tj sp vunesp 2017 abordou o instituto da colação num contexto de doação a um dos filhos...

     

  • hahaha essa do direito autoral foi boa

  • Bens negativos?

  • LETRA A - Herança corresponde ao conjunto de bens deixado pelo falecido e engloba tanto os bens positivos (BENS A SEREM PARTILHADOS) quanto os bens negativos (INEXISTÊNCIA DE BENS OU DÍVIDAS EXISTENTES - INVENTÁRIO NEGATIVO).

  • Questão escrota. Tenta confundir o candidato com institutos com expressões sinônimas em contextos legais distintos.

  • Apenas para ampliar o aprendizado, entendo que o item III, salvo melhor juízo, está equivocado.

    O artigo apontado pelos colegas dispõe que "os descendentes QUE CONCORREREM À SUCESSÃO do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação".

    Ou seja, não é em regra qualquer descendente obrigado a trazer à colação os bens que receberam, apenas aqueles que, à época do recebimento (doação, por exemplo), eram herdeiros.

    A fundamentar trago aos colegas o artigo 2005, par. único/CC:

    Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

    Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.

    Bons estudos.

     

  • III Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a descendente, quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado.

    CORRETA: CC, Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    CARLOS ROBERTO GONÇALVES,

                                                    “colação é o ato pelo qual os herdeiros descendentes que concorrem à sucessão do ascendente comum declaram no inventário as doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegados, para que sejam conferidas e igualadas as respectivas legitimas”. (CARLOS ROBERTO GONÇALVES,)

  • Colocar direitos autorais no meio sucessões foi cruel... rs

  • A questão trata do direito sucessório.

    I Herança corresponde ao conjunto de bens deixado pelo falecido e engloba tanto os bens positivos quanto os bens negativos.

    Código Civil:

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Herança corresponde ao conjunto de bens deixado pelo falecido e engloba tanto os bens positivos quanto os bens negativos.

    Correto item I.

    II Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos, contados a partir da data do seu falecimento.

    Lei nº 9.610/96:

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

    Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.

    Incorreto item II.

    III Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a descendente, quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado.

    Código Civil:

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a descendente, quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado.

    Correto item III.

    Assinale a opção correta



    A) Apenas os itens I e II estão certos. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas os itens I e III estão certos. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Apenas os itens II e III estão certos. Incorreta letra “C”.

    D) Todos os itens estão certos. Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  •  

    Só pra enriquecer as informações, segue recente precedente do STJ:

    O valor de colação dos bens doados deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.166.568-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 12/12/2017 (Info 617).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Artigos correlacionados do CC:

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • Eliminei a alternativa (II) e pinba!!!

  • questão boa

  • Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

  • Art. 2002, CC/2002

  • A REDAÇÃO CORRETA ( NÃO AMBÍGUA ), PORTANTO JUSTA PARA O ITEM III SERIA:

    III Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a descendente, que concorrerem à sucessão do ascendente comum, quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado.

    Eu amo esta CESPE! Quase todas as questões dela dá para advogar tanto num quanto noutro sentido. Ou seja, ela dá o gabarito que quiser e nós - pobres mortais - os engolimos à seco e passamos para a próxima questão e, se quiser chorar, até pode! Mas em silêncio ou baixinho para não atrapalhar os demais colegas.

    Veja o item III desta questão por exemplo:

    1) Item III errado. Fundamento §U Art. 2.005 CC.

    art.2005 CC "São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação".

    Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.

    Exemplo: o avô que tem um patrimônio de dois milhões doa a um dos netos uma casa no valor de R$150.000,00, ocorre que este avô tem um total cinco filhos - todos vivos - sendo que um desses filhos é o pai do donatário que recebeu a casa e também tem mais uma dúzia de outros netos. Cinco dias após receber a doação o pai do donatário falece e quinze dias após o avô(doador) falece. Pergunta-se: o neto deve levar a colação a casa que recebeu? Evidente que não, pois apesar de ele ser DESCENDENTE (COMO GENERALIZADO NO ITEM III) ele não deverá levar o bem à colação por força do citado §U do art. 2005 CC, já que não era herdeiro direto (o pai dele é que era herdeiro direto) ao tempo da doação.

    III Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a descendente (o neto no meu exemplo é descendente, alguém discorda?), quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado????????

    2) Item III certo. Fundamento. Art. 2.002 CC.

    Art. 2002 "Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação". (PORÉM O EXAMINADOR "COMEU" ESTA PARTE FUNDAMENTAL PARA EXAME DA QUESTÃO "que concorrerem à sucessão do ascendente comum").

    Portanto penso que a questão está errada, ou MAIS OU MENOS CERTA A DEPENDER DE COMO ANDA O SEU ACHÔMETRO OU ADIVINHÔMETRO PARA INCLUIR O QUE O EXAMINADOR NÃO DISSE, MAIS PRECISAMENTE ESTA PARTE "que concorrerem à sucessão do ascendente comum").

    COMO DISSE: TÍPICO DA CESPE!

  • O que pode ser considerados bens negativos da assertiva I? Porque até onde eu sei, ninguém herda dividas.

    Uma coisa é MONTE MOR, outra coisa é HERANÇA que são os bens partilhável, ou seja, o valor líquido obtido subtraindo-se do monte mor a meação e as dívidas do falecido.

  • Atenção!

    É prescindível que herdeiro necessário traga à colação o valor correspondente à ocupação e ao uso a título gratuito de imóvel que pertencia ao autor da herança. A utilização do imóvel decorrente de comodato e a colação restringe-se a bens doados a herdeiros e não a uso e ocupação a título de empréstimo gratuito, razão pela qual não se vislumbra ofensa ao art. 2.002 do Código Civil. (STJ – 2019)