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Resposta D
Lei 8112 -> Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Essa somente com bola de cristal.
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O problema é saber o que diz o Art.117 e 132 da 8.112/90.
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Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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O problema, Fábio Quirino, é estudar; quem estudou bem o regime jurídico dos servidores federais saberá responder, logo pq não precisa decorar o n° do artigo p saber o conteúdo e tb pq esses aí são artigos bem importantes na lei, quem estudou sabe a q se referem.
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Todo crime praticado por funcionário contra a administração pública (arts. 312 a 327 do Código Penal) constitui uma infração administrativa, capitulada no art. 117 ou no art. 132 da Lei nº. 8.112/90.
Art. 117 --> das proibições;
Art. 132 --> das demissões
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Será que cai direito penal em prova para assistente social?