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CERTO!
O estado flagrancial dura enquanto se estender as buscas de forma ininterruptas. Portanto pode ser até de duas semanas ou mais.
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Gabarito: Certo.
Não há que se falar em prazo/tempo mínimo ou máximo dentro do qual o estado de flagrância possa ser legitimado;
O estado de flagrante será reputado válido enquanto houver buscas e acompanhamentos, enquanto a polícia estiver no encalço dos supostos larápios e malfeitores.
E nesse ínterim pode se passar horas ou até dias, sem que o estado de flagrância desapareça.
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CERTAEnquanto o agente for perseguido, perdurará a situação de flagrância. (FUHRER, 2010)
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Adicionando mais informações podemos dizer que o flagrante é o delito que ainda “arde, queima”, ou seja, é aquele que está sendo cometido ou que acabou de sê-lo. A prisão em flagrante é a que resulta no momento e no local do crime.
O estado de flagrância foi disciplinado no art. 302 do CPP e a doutrina e jurisprudência tratou por conceituá-lo da seguinte forma:
Especies de Prisão em Flagrante Delito :
1) flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP);
2) flagrante impróprio/quase-flagrante (art. 302, III, do CPP);
3) flagrante presumido (art. 302, IV, do CPP);
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (*)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Assim, na primeira modalidade é mais de identificar numa prova, porém, é nas duas últimas que as bancas costumam “derrubar” os candidatos, já que em ambos encontramos a expressão : ”que faça PRESUMIR ser autor da infração”. Não é porque encontramos essa expressão que podemos classificá-lo automaticamente o flagrante como Presumido. Apenas será presumido se o sujeito for ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis.
Agora, se ele for PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, esse flagrante será o Impróprio. Essa perseguição poderá durar horas, dias, semanas, e desde que não seja interrompida, caso o sujeito será capturado, estará em flagrante. Conforme o art. 290 do CPP, entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
Um bom exemplo é quando o autor do crime foge para um parque florestal e é totalmente cercado ate sua captura.
Que DEUS nos abençõe!
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Gabarito: Certo
Fonte: CPP - LFG - Nestor
PRISÃO em FLAGRANTE:
Conceito: Estático; Etimológico: Flagrante vem do latim “Flagrare – Arder – Queimar”. O flagrante significa imediatamente, crime e cárcere.
Conceito: Dinâmico; instrumental: Prisão em Flagrante é a prisão cautelar constitucionalmente assegurada que autoriza a captura de quem é surpreendido praticando um delito;
? Flagrante Impróprio, Irreal ou Quase Flagrante:
Conceito: o indivíduo é perseguido (logo após) a pratica do delito, sendo que, se a perseguição for exitosa ela vai desaguar na prisão; (Art. 302, III, CPP).
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
? O individuo que é preso cometendo a infração.
- Estava praticando os atos executórios quando foi capturado;
Obs. Conceito de Perseguição:
1- De acordo com os artigos 250 e 290 do CPP a perseguição se estabelece quando se vai ao encalço de determinada pessoa por infração própria ou de terceiro de que ela partiu em determinada direção;
2- Tempo de Perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição que vai se delatar no tempo pelo período necessário para que se promova a captura do agente.
3- Requisitos de Validade: para que a perseguição deságüe em prisão válida é fundamental que ela seja contínua (perene). Pois, havendo interrupção não mais caberá flagrante.
- Não é necessário contato visual;
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Flagrante Impróprio (Irreal / Imperfeito / Quase Flagrante): o criminoso será perseguido logo após praticar o crime, o que fatalmente culminará na sua prisão.
Perseguição:
- não há prazo fixado em lei e a perseguição se estente pelo tempo que for necessário
- a perseguição não pode ser interrompida
- se acabar o contato visual durante a perseguição, a perseguição continua
- a invasão domiciliar só se justifica no flagrante próprio
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GABARITO CORRETO.
A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.
O § 1 o do art. 290 do CPP exprime o conceito legal de perseguição, entendendo-a quando a autoridade:
a) tendo avistado o infrator, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista. Portanto, o contato visual não é elemento essencial para a caracterização da perseguição;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o infrator tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procura, for no seu encalço.
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Outra questão similar:
(CESPE)Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.
ERRADO. Não há lapso temporal para a prisão em flagrante. Pode ser, inclusive, pelo prazo de um ano, desde que não seja interrompida.
Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.
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Já pensou em uma perseguição com duração de 24 horas ? P*RR@!!!!
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CERTO
A situação de flagrância pode se estender por anos, desde que haja perseguição.
O exemplo mais clássico disso é o "Sequestro do menino Pedrinho", em Brasília-DF, que foi levado da maternidade na década de 80 e criado pela sequestradora, na cidade de Goiânia-GO.
A mãe e o pai biológico nunca desistiram de encontrar o menino, assim como a polícia através de investigações. O caso foi solucionado quase 20 anos depois, onde Pedrinho foi encontrado e sua mãe de criação (sequestradora) foi presa em flagrante. Hoje, a sequestradora está solta, Pedrinho tem as duas como mãe e parece que as duas famílias têm um bom relacionamento.
Antes do caso "Pedrinho", Vilma Martins (a sequestradora) já havia sequestrado uma menina recém nascida e a criava como filha, irmã de Pedrinho, também sequestrado.
Esse caso ficou muito conhecido no país. Cresci ouvindo minha mãe me contar essa história, pois nasci, em brasília, na mesma época do menino sequestrado (Pedrinho), e por coincidência o conheci em Brasília, 20 e poucos anos depois do sequestro.
Matéria feita, sobre o caso, no programa Domingo Show: https://www.youtube.com/watch?v=fw3ssoe6bas
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situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas
Se falasse até..... incorreria em erro.
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CORRETO
Como exemplo temos os crimes permanentes
Crime permanente: É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente. ou seja a situação de flagrante pode ocorrer enquanto perpetua crime.
Fundamentação:
Art. 148 do CP
Bons estudos
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CERTO
ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:
-FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
-FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).
-FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).
-FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição
-FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.
-FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador
-FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.
-FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado
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Em situações permanentes: enquanto
não cessar a permanencia é
considerado em flagrante.
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Será que em 2020 ainda vai cair questões fáceis desse jeito?
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Cresci ouvindo uma máxima, que a pessoa após cometer um crime deveria fugir por 24 horas e depois poderia se apresentar que não estaria mais em flagrante. O que não é verdade, Sabemos que o flagrante pode durar dias, semanas, como também, horas após o crime, não estará mais em flagrante. tudo a depender do caso concreto.
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Em um primeiro momento, eu entendi que a questão passou ideia de "restrição do tempo de flagrância, tipo, só pode ser estendida por mais 24 horas" ... mas depois vi o "pode se estender" .. ou seja, é uma mera possibilidade
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marquei errado porque não tem prazo aff
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GAB:CERTO
por incrivel que pareça há situações que pode haver a prisão em flagrante uma semana depois kkkk, não existe prazo para isso, desde que não se encerre a busca pelo preso.
A grande maioria pensa que so pode haver prisão em flagrante antes das 24 horas do crime, você, meu amiguinho concurseiro, DEVE tirar isso da cabeça!
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Flagrante próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.
Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> quem é perseguiiiido, logo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
A perseguição pode levar horas ou até dias.
Flagrante presumido (ficto) ---> quem é encontraaaaado, logo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, que presume ser ele o autor do delito.
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O FLAGRANTE NECESSARIAMENTE NÃO TERMINA EM 24 HORAS.
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Caso Lázaro é um grande exemplo.
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Lazaro mateiro virou exemplo
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24h nota de culpa, audiência de custódia, encaminhamento dos autos. Nada a ver com prazo para captura em flagrante.