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CERTO!!!
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Lembrando que o CPP adota a teoria do resultado para definição da competência enquanto a lei 9099/95 adota a teoria da atividade.
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Competência em razão do lugar - ratione loci
Visa identificar o juízo TERRITORIALMENTE competente, considerando como parâmetros o local da consumação do delito, além do domicílio ou residência do réu.
I - Teoria da atividade: a competência é fixada pelo local da ação ou omissão. É adotada nas hipóteses de crime tentado e, também, nos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9099/95, art. 63).
II – Teoria do resultado: o juízo territorialmente competente é o do local onde se operou a consumação do delito. É a que prevalece no BRASIL, sendo complementada pelas outras duas. CPP, art. 70: “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. Segundo o art. 14, I, do CP, considera-se consumado o delito quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Exceção: latrocínio sem subtração de bens (a morte é suficiente para configura a sua consumação).
III – Teoria da Ubiqüidade (mista ou eclética): a competência territorial é estabelecida no BRASIL tanto pelo local da ação quanto pelo do resultado, desde que um ou outro aqui ocorram, ainda que parcialmente. O crime se inicia no exterior e se consuma no Brasil, mesmo que parcialmente, ou se inicia no Brasil e se consuma no exterior.
Se não for conhecido o local da consumação do crime, a competência é então determinada pelo domicílio ou residência do réu.
E mais, nas ações exclusivamente privadas o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no domicílio ou residência do réu (“foro de eleição criminal”).
Se, além de desconhecido o local da consumação, também forem desconhecidos a residência e o paradeiro do réu, será competente o Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (PREVENÇÃO - CPP, art. 72, §1º).
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Affffffff....errei essa questao por achar incompleta.
"lugar da infracäo" sendo que o correto seria o lugar que consumar a infracäo.
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Em momento algum o CESPE diz que houve a consumação do delito.
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Anderson Nunes , Pelo fato de ser pedido "A REGRA", não tem outra resposta se não o lugar da consumação!!
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Aos colegas que reclamam da acertiva estar incompleta uma DICA:
Para o CESPE, o incompleto também está correto!!! Basta resolver algumas questões da referida banca para perceber isso...
Vejamos um exemplo para melhor visualização:
A e B foram ao supermercado. (CORRETO)
B foi ao supermercado. (CORRETO)
Apenas B foi ao supermercado (ERRADO)
Muito cuidado e bons estudos!
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DISCORDO.
"Lugar da infração", como é dito na questão, não é o mesmo que "lugar da consumação". Pode-se, muito bem, existir uma infração sem a consumação.
Se fosse de acordo com os Juizados Especiais, aí sim a questão estaria correta. Vejam:
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo
lugar em que foi praticada a infração penal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm
Outra questão:
Q360688 Ano:
2014 Banca: CESPE Órgão: CBM-CE Prova: Primeiro-Tenente
A competência para o processo e o julgamento dos crimes de ação penal pública é
regulada pelo local de domicílio do réu, ainda que seja conhecido o lugar em
que se praticou o último ato de execução.
ERRADA.
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Questão deveria ser anulada! covardia com o candidato.
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GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA).
Ratione loci (em razão do lugar):
Teorias territoriais:
Teoria do resultado: por ela a competência territorial é fixada pelo local da consumação do crime (REGRA). Art. 70, caput, CPP:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Teoria da ação: por ela a competência territorial é fixada pelo local dos atos executórios.
Obs. Aplicação: esta teoria é aplicada aos crimes tentados (art. 14, II, CP):
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Teoria ubiquidade: por ela tanto faz o local da ação como o do resultado.
Obs. Aplicação: ela se aplica aos CRIMES A DISTANCIA, ou seja, aqueles em que a ação criminosa nasce no brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice e versa nestas hipóteses a competência brasileira é fixada pelo local no Brasil em que ocorrer a ação ou o resultado, tanto faz.
OBS: QUESTÃO PODERIA GERAR INTERPRETAÇÃO ERRADA POR PARTE DO CANDIDATO POIS O ITEM PEDE A 1° TEORIA (TEORIA DO RESULTADO). O ITEM DIZ: LUGAR DA INFRAÇÃO E O ART. 70, CPP DIZ: LUGAR DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO.
SÃO COISAS DISTINTAS.
CESPE QUER ME FODER??? ENTÃO ME BEIJA !!!
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Gabarito Certo!
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Basta o comentario do colega Ronaldo Daniel para entender a questão!
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Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
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DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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GAB: CERTO
CPP - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Lugar nao seria UBIGUIDADE?
Ai cespe , seus gabaritos polemicos.kkkkkk
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Não Rafael, para fins de competência, regra geral, o CPP adotou a teoria do resultado, ou seja lugar da infração (dentro do mesmo País).
Essa da UBIQUIDADE é a teoria adotada para o crimes a distância, ou de espaço máximo, quando a conduta (ação ou omissão) se dá num País e o resultado em outro País.
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Custava ser mais claro?!
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Errei porque entendi assim:
LUGAR DA INFRAÇÃO - TEORIA DA AÇÃO - errado pq em regra é teoria do resultado.
LUGAR EM QUEM SE CONSUMA A INFRAÇÃO - TEORIA DO RESULTADO - regra do CPP
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Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.