SóProvas


ID
246646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência e da prova criminal, julgue os itens que se seguem.

Em regra, a competência territorial é definida pelo lugar da infração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!!

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • Lembrando que o CPP adota a teoria do resultado para definição da competência enquanto a lei 9099/95 adota a teoria da atividade.
  • Competência em razão do lugar - ratione loci 

    Visa identificar o juízo TERRITORIALMENTE competente, considerando como parâmetros o local da consumação do delito, além do domicílio ou residência do réu.

    I - Teoria da atividade: a competência é fixada pelo local da ação ou omissão. É adotada nas hipóteses de crime tentado e, também, nos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9099/95, art. 63).

    II – Teoria do resultado: o juízo territorialmente competente é o do local onde se operou a consumação do delito. É a que prevalece no BRASIL, sendo complementada pelas outras duas. CPP, art. 70:a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. Segundo o art. 14, I, do CP, considera-se consumado o delito quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Exceção: latrocínio sem subtração de bens (a morte é suficiente para configura a sua consumação).

    III – Teoria da Ubiqüidade (mista ou eclética): a competência territorial é estabelecida no BRASIL tanto pelo local da ação quanto pelo do resultado, desde que um ou outro aqui ocorram, ainda que parcialmente. O crime se inicia no exterior e se consuma no Brasil, mesmo que parcialmente, ou se inicia no Brasil e se consuma no exterior.

    Se não for conhecido o local da consumação do crime, a competência é então determinada pelo domicílio ou residência do réu.

    E mais, nas ações exclusivamente privadas o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no domicílio ou residência do réu (“foro de eleição criminal”).

    Se, além de desconhecido o local da consumação, também forem desconhecidos a residência e o paradeiro do réu, será competente o Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (PREVENÇÃO - CPP, art. 72, §1º).
  • Affffffff....errei essa questao por achar incompleta. 

    "lugar da infracäo" sendo que o correto seria o lugar que consumar a infracäo. 
  • Em momento algum o CESPE diz que houve a consumação do delito.
  • Anderson Nunes , Pelo fato de ser pedido "A REGRA", não tem outra resposta se não o lugar da consumação!!

  • Aos colegas que reclamam da acertiva estar incompleta uma DICA:

    Para o CESPE, o incompleto também está correto!!! Basta resolver algumas questões da referida banca para perceber isso...
    Vejamos um exemplo para melhor visualização:

    A  e B foram ao supermercado. (CORRETO)
    B foi ao supermercado. (CORRETO)
    Apenas B foi ao supermercado (ERRADO)

    Muito cuidado e bons estudos!
  • DISCORDO.


    "Lugar da infração", como é dito na questão, não é o mesmo que "lugar da consumação". Pode-se, muito bem, existir uma infração sem a consumação.


    Se fosse de acordo com os Juizados Especiais, aí sim a questão estaria correta. Vejam:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm



    Outra questão:

    Q360688 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CBM-CE Prova: Primeiro-Tenente 
    A competência para o processo e o julgamento dos crimes de ação penal pública é regulada pelo local de domicílio do réu, ainda que seja conhecido o lugar em que se praticou o último ato de execução.

    ERRADA.


  • Questão deveria ser anulada! covardia com o candidato.

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA).

     

    Ratione loci (em razão do lugar):

    Teorias territoriais:

     

    Teoria do resultado: por ela a competência territorial é fixada pelo local da consumação do crime (REGRA). Art. 70, caput, CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Teoria da ação: por ela a competência territorial é fixada pelo local dos atos executórios.

    Obs. Aplicação: esta teoria é aplicada aos crimes tentados (art. 14, II, CP):

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Teoria ubiquidade: por ela tanto faz o local da ação como o do resultado.

    Obs. Aplicação: ela se aplica aos CRIMES A DISTANCIA, ou seja, aqueles em que a ação criminosa nasce no brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice e versa nestas hipóteses a competência brasileira é fixada pelo local no Brasil em que ocorrer a ação ou o resultado, tanto faz.

     

    OBS: QUESTÃO PODERIA GERAR INTERPRETAÇÃO ERRADA POR PARTE DO CANDIDATO POIS O ITEM PEDE A 1° TEORIA (TEORIA DO RESULTADO). O ITEM DIZ: LUGAR DA INFRAÇÃO E O ART. 70, CPP DIZ: LUGAR DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO.

    SÃO COISAS DISTINTAS.

    CESPE QUER ME FODER??? ENTÃO ME BEIJA !!! 

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Gabarito Certo!

  • Basta o comentario do colega Ronaldo Daniel para entender a questão!

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • GAB: CERTO

    CPP - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Lugar nao seria UBIGUIDADE? Ai cespe , seus gabaritos polemicos.kkkkkk
  • Não Rafael, para fins de competência, regra geral, o CPP adotou a teoria do resultado, ou seja lugar da infração (dentro do mesmo País).

    Essa da UBIQUIDADE é a teoria adotada para o crimes a distância, ou de espaço máximo, quando a conduta (ação ou omissão) se dá num País e o resultado em outro País.

  • Custava ser mais claro?!

  • Errei porque entendi assim:

    LUGAR DA INFRAÇÃO - TEORIA DA AÇÃO - errado pq em regra é teoria do resultado.

    LUGAR EM QUEM SE CONSUMA A INFRAÇÃO - TEORIA DO RESULTADO - regra do CPP

  •  Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infraçãoou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.