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GABARITO: B
Código Penal:
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Como a questão não deu mais informações, acredito que não se aplica o teor dos § 1º e § 2º. Portanto, a pena seria detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Além do mais, mesmo se tivesse dito mais informações, a pena de detenção de 1 a 2 anos não consta em nenhum dos casos de abandono de função.
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Pensa em uma questão incompleta; agora, multiplica por 10.
Pronto, eis a questão acima.
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Pura interpretação de texto !
A conjunção subordinativa causal (porque) está justificando na segunda afirmativa o porquê da pena imposta na primeira, entretanto essa está incorreta, sendo que, a pena correta seria: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Detenção pra quem faltou no serviço?
Vou colocar minhas bailarinas no porão então.
Errada a questão, baby.
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Nunca! E o elemento subjetivo? Segundo Rogério Sanchez: "é o dolo, consistente na vontade do agente de abandonar o cargo, interrompendo o serviço desempenhado, sabendo da possibilidade de dano que seu ato arbitrário poderá acarretar ao interesse público".
E ainda reforça "não se pune a forma culposa. Assim, a mera negligência no cumprimento das funções do cargo é um indiferente penal, podendo configurar eventualmente falta administrativa."
O QC deveria ter uma opções para você nunca mais ver determinadas questões.
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B.
A primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
A pena deveria ser de detenção de 15 dias a um mês, ou multa.
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Código Penal
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
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Na realidade, ambas são falsas. O código penal não expressa o tempo que caracteriza o abandono de função. Esse tempo pode variar de um estado para outro, conforme a legislação estadual de cada um. É um crime tipificado, mas não é punível na prática, justamente por não haver um prazo definido. Questão mal elaborada, pois o código penal não fornece elementos suficientes para uma resposta objetiva.
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Como faço pra desver essa questão?
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Tosco.
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GABARITO B
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
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Concordo com os colegas, a questão peca em alguns detalhes , segundo a doutrina.
Veja:
I) o legislador pune a conduta daquele que deixa o cargo público, por prazo juridicamente relevante, de forma a acarretar probabilidade de dano à Administração.
O DEL 2.848/40 Não estipulou um prazo , Embora haja o uso da razoabilidade ao caso concreto.
II) Deve haver dolo, consistente na vontade do agente de abandonar o cargo, interrompendo o serviço desempenhado, sabendo da possibilidade de dano que seu ato arbitrário poderá acarretar ao interesse público.
No caso apresentado, Nosso colega, embora tenha faltado, apresenta uma justificativa.
III) Consuma-se o delito sempre que a ausência injustificada perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta {real e efetiva) de dano para a Administração Pública.
Bons estudos!
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a
administração pública. Analisando as assertivas, está a se falar do abandono de
função previsto no art. 323 do Código Penal, entretanto, a lei não traz quantos
dias seriam precisos para se configurar o crime, apenas afirma que o prazo deve
ser juridicamente relevante para trazer prejuízos à administração pública.
Ao
analisar também a Lei 8.112/1990, diz-se que configura abandono de cargo a ausência intencional do
servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, porém, como o
servidor faltou por motivo de doença, não poderia se falar que a ausência foi
intencional.
Desse modo, apenas se a questão
afirmasse que a falta foi intencional e que o prazo foi juridicamente relevante
é que se poderia entender que praticou o abandono de função. No que se refere à
pena por tal delito, a pena é de detenção de quinze dias a um mês e multa.
Desse modo, ambas as assertivas estão
falsas.
GABARITO DA BANCA: LETRA B.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
Referências bibliográficas:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte
especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
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O servidor público Jonas ficou doente e faltou ao serviço durante 32 dias, sem apresentar qualquer atestado médico. Nesse caso, Jonas poderá ser detido de 1 a 2 anos, PORQUE praticou o crime de abandono de função.
A respeito das assertivas em destaque é CORRETO afirmar:
B) A primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira. [Gabarito]
Abandono de função
CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Ambas são falsas pois não houve o famoso dolo né...