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ID
2467030
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Das leis e/ou decretos abaixo, REFEREM-SE, principalmente, às ações de acessibilidade do surdo à comunicação e ao direito à presença do intérprete como mediador de língua, linguagem e cultura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

     

    LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002

     

    Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

     

    DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

     

    Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

     

       Art.14.  III - prover as escolas com:

            a) professor de Libras ou instrutor de Libras;

            b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;

            c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e

            d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos alunos surdos;

            IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização;

            V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos;

     

    Art. 22.  As  instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:

            I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;

            II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.

  • Letra c)

    LEI 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

    DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

    Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.