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ID
2467204
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • e )  Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

            § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

  •   Lei 8.112/90

      § 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

  • Alguém sabe qual é o fundamento para esse item ser considerado correto?

    "A gratificação natalina é excluída do teto de remuneração."

  • Daniela o fundamento da alternativa "B" ser correta , estar no Art. 42 da Lei 8.112/1990.

    Parágrafo único. Excluem do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

    II - gratificação natalina;

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

    Gab. E

  • vencimento sim, mas remuneração não.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 42 da lei 8.112/90: “Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    B- Correta. Art. 42, Parágrafo único da lei 8.112/90: “Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.”

    C- Correta. Art. 44, Parágrafo único da lei 8.112/90: “As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.      

    D- Correta. Art. 44 da lei 8.112/90: “O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.”

    E- Incorreta. Art. 41, § 5 da lei 8.112/90: “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    GABARITO DA MONITORA: “E”