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e ) Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
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Lei 8.112/90
§ 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
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Alguém sabe qual é o fundamento para esse item ser considerado correto?
"A gratificação natalina é excluída do teto de remuneração."
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Daniela o fundamento da alternativa "B" ser correta , estar no Art. 42 da Lei 8.112/1990.
Parágrafo único. Excluem do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
Gab. E
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vencimento sim, mas remuneração não.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 42 da lei 8.112/90: “Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.”
B- Correta. Art. 42, Parágrafo único da lei 8.112/90: “Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.”
C- Correta. Art. 44, Parágrafo único da lei 8.112/90: “As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.”
D- Correta. Art. 44 da lei 8.112/90: “O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.”
E- Incorreta. Art. 41, § 5 da lei 8.112/90: “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.”
GABARITO DA MONITORA: “E”