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ID
246772
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao servidor público civil, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece, dentre outras hipóteses, que

Alternativas
Comentários
  • Segue abaixo resolução das alternativas conforme a Constituição Estadual do RS:

    a) Art. 33 - § 6? - É vedada a participac?a?o dos servidores pu?blicos no produto da arrecadac?a?o de multas, inclusive da di?vida ativa.(ERRADA)

    b) Art. 44 - Nenhum servidor podera? ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de servic?os ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissa?o do servic?o pu?blico.(ERRADA)

    c)Art. 37 - O tempo de servic?o pu?blico federal, estadual e municipal prestado a? administrac?a?o pu?blica direta e indireta, inclusive fundac?o?es pu?blicas, sera? computado integralmente para fins de gratificac?o?es e adicionais por tempo de servic?o, aposentadoria e disponibilidade.

    Para?grafo u?nico - O tempo em que o servidor houver exercido atividade em servic?os transferidos para o Estado sera? computado como de servic?o pu?blico estadual. (ERRADA)

    d) Art. 39 - O professor ou professora que trabalhe no atendimento de excepcionais podera?, a pedido, apo?s vinte e cinco anos ou vinte anos, respectivamente, de efetivo exerci?cio em rege?ncia de classe, completar seu tempo de servic?o em outras atividades pedago?gicas no ensino pu?blico estadual, as quais sera?o consideradas como de efetiva rege?ncia.

    Para?grafo u?nico - A gratificac?a?o concedida ao servidor pu?blico estadual designado exclusivamente para exercer atividades no atendimento a deficientes, superdotados ou talentosos sera? incorporada ao vencimento apo?s percebida por cinco anos consecutivos ou dez intercalados. (CORRETA)

    e)Art. 34 - Os servidores estaduais somente sera?o indicados para participar em cursos de especializac?a?o ou capacitac?a?o te?cnica profissional no Estado, no Pai?s ou no exterior, com custos para o Poder Pu?blico, quando houver correlac?a?o entre o conteu?do programa?tico de tais cursos e as atribuic?o?es do cargo ou func?a?o exercidos.

    Para?grafo u?nico - Na?o constituira? crite?rio de evoluc?a?o na carreira a realizac?a?o de curso que na?o guarde correlac?a?o direta e imediata com as atribuic?o?es do cargo exercido. (ERRADA)

  • A Redação dada pela Emenda Constitucional n.º78, de 03/02/2020 alterou o artigo 39 que falava sobre o professor ou professora que trabalhasse com atendimento de excepcionais.

    A nova redação dispõe tão somente que "Os ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em lei complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal."