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ID
246781
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às férias dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsão da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 -

    O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

  • LETRA A - INCORRETA
    O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las. (Art. 77, da LC 10.098/94.
    LETRA B - CORRETA
    Art. 76, da LC 10.098/94.
    LETRA C - CORRETA
    Art. 71, da LC 10.098/94.
    LETRA D - CORRETA
    Art. 68, §1º, da LC 10.098/94.
    LETRA E - CORRETA
    Art. 69, da LC 10.098/94
  • Não concordo que a letra D esteja completamente correta. O direito ao recebimento antecipado é independente de requerimento e nao só ao servidor que o requerer...
  • O acréscimo constitucional que independe de requerer ou não, mas o pagamento de remuneraão das férias será efetuado antecipadamente ao servidor que requerer e aí vem junto o acréscimo constitucional, antes do referido período.
  • Também fiquei com dúvida em relação a letra d, pois o servidor não precisa requerer a remuneração. Seria passível de anulação ? 

  • A letra D deixa dúvidas...

  • Art. 68, § 1º - O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período.

    Fé em Deus e muito estudo que tudo dá certo.

  • LETRA A - INCORRETA
    O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las. (Art. 77, da LC 10.098/94.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 68 - Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente. § 1º - O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período. § 2º - Na hipótese de férias parceladas poderá o servidor indicar em qual dos períodos utilizará a faculdade de que trata este artigo.

    LETRA E - CORRETA

    Art. 69 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício

     

     

  • Ahh, Michele, q sono vc dá... Estude bem mais

  • O pagamento do terço constitucional de férias é antecipado sempre

    A letra D fala sobre a EVENTUAL antecipação da remuneração de férias + terço constitucional de férias.

    Portanto, a D está correta.

  • A. O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado, em qualquer hipótese, a apresentar-se antes de concluí-las. INCORRETA

    Art. 77. O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

    B.

    Art. 76. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    C.

    Art. 71. Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    D.

    Art. 68. Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente.

    § 1º O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período.

    § 2º Na hipótese de férias parceladas poderá o servidor indicar em qual dos períodos utilizará a faculdade de que trata este artigo.

    E.

    Art. 69. Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.

  • Questão desatualizada!

  • Questão desatualizada. A letra C está errada, conforme a LC 15.450/20, que diz que as férias poderão ser gozadas em até 3 períodos.

  • Não está desatualizada gente, são dois artigos diferentes:

    conforme a LC 15.450/20

    § 3.º A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão

    ser gozadas em até 3 (três) períodos.

    Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja

    legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos

    anuais.

  • Gozar = 3 períodos

    Acumular = 2 períodos